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Valdimiro Dias

Valdimiro Dias

AVIAÇÃO. Aviadora da petrolífera estatal está a pedir uma compensação de 1,27 mil milhões de dólares, justificando com perdas de exploração pela ausência da operação de helicópteros Super Puma.

 

REVISÃO ORÇAMENTAL. Administrações e governos provinciais têm orientações para cortar despesas. Governo confirma a medida, mas evita divulgar a percentagem dos cortes. OGE passou com a previsão em alta do preço do barril do petróleo.

 

FALÊNCIA. No regime em vigor, cabe ao tribunal decidir pela falência, procedimento considerado “constrangedor” por especialistas. Governo apela por contribuições. Objectivo é produzir uma “proposta boa que se ajuste à nova realidade”.

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O Governo pretende aprovar, durante o primeiro trimestre de 2019, o novo regime de falência e recuperação de empresas, visto que o que está em vigor é regulado pelo Código Civil de 1961 e já não se ajusta “às necessidades do presente”, segundo o secretário de Estado da Economia, Sérgio Santos.

“A lei vigente data do tempo colonial e não serve para as necessidades do presente em que temos maior parte das empresas em situação de insolvência clara”, salientou.

O governante, que falava durante o acto de apresentação da Lei do Investimento Privado e o respectivo regulamento a escritórios de advogados, consultores nacionais e estrangeiros, apelou para a contribuição dos especialistas. E anunciou, para as próximas semanas, a realização de consultas públicas, manifestando esperar um “um rico debate que resulte numa proposta boa que se ajuste à nova realidade”.

Por sua vez, o especialista em Direito Económico Francisco Domingos considera um “constrangimento e muito moroso” ser o tribunal a ter de decretar a insolvência das empresas e sugere “a simplificação” do processo. “Primeiro, deve ser a assembleia societária a decretar a declaração de falência, mas antes deve ocorrer a liquidação de todas as contas. Posteriormente, a referida declaração deve ser publicada no jornal oficial ou no de maior circulação no país para que, num prazo razoável, as pessoas possam contestar”, defendeu, considerando “oportuna” a intenção do Governo.

Regime ACTUAL

O regime em vigor estabelece um processo especial de falência para devedores comerciantes (art. 1135.º e ss do CPC), bem como um processo especial de insolvência para devedores não comerciantes ou particulares (art. 1313.º e ss do CPC), sendo que, para os particulares, estão previstas “grandes remissões”.

A verificação do estado de falência depende de alguns pressupostos como a “cessação de pagamentos pelo devedor, e, para as sociedades por quotas e sociedades anónimas, a falência pode ser declarada com fundamento na manifesta insuficiência do activo para a satisfação do passivo”.

Outro pressuposto é “a fuga do comerciante ou ausência do seu estabelecimento, sem ter designado alguém que o represente na respectiva gestão”, bem como a “dissipação e extravio de bens ou qualquer outro procedimento abusivo que revele, por parte do comerciante, a intenção de se colocar numa situação de não poder cumprir com as suas obrigações”. Segundo o documento, o processo de falência é conduzido em tribunal. Após decretar-se a falência, procede-se, em regra, à verificação do activo, à restituição e à separação de bens que passam a integrar a massa falida, a liquidação do activo (venda de bens) e ao pagamento dos credores. Mas antes, podem ser adoptados dois meios tendentes à recuperação da empresa, que são a concordata e o acordo de credores. A concordata consiste num acordo que tem por conteúdo a simples redução ou modificação, quantitativa ou qualitativa da totalidade ou parte dos débitos. Já o acordo de credores consiste na possibilidade de os credores, em assembleia própria, deliberarem constituir uma nova sociedade por quotas para dar continuidade à actividade comercial do devedor comerciante.

Têm legitimidade de propor uma acção de falência o próprio comerciante, qualquer credor e ainda o Ministério Público, sempre que se verifiquem as situações previstas.

Da declaração de falência, resultam vários efeitos, tanto de natureza patrimonial como de cariz pessoal. Tanto sobre os créditos, sobre os negócios jurídicos em curso e sobre os actos prejudiciais à massa falida. Dentre os efeitos patrimoniais, destaca-se a apreensão dos bens do comerciante, bem como a ineficácia dos actos do falido em relação à massa falida. No entanto, as falências das instituições financeiras são regulamentadas pela Lei de Bases das Instituições Financeiras. *César Silveira

PETRÓLEO. Depois de fornecer as ‘árvores de natal’ para o Kaombo Norte, num contrato avaliado em mais de dois mil milhões de dólares, prestadora almeja voltar a ser contratada pelos parceiros do Bloco 32, operado pela francesa Total.

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A Prodiam Oil Service pretende, para 2019, voltar a participar da construção de um grande projecto petrolífero, depois da participação, através da empresa Aker Solution Enterprises, na construção do FPSO Kaombo Norte.

A intenção foi manifestada pelo CEO da empresa, Pedro Godinho, adiantando que trabalham no sentido de serem contratos para estarem envolvidos nos projectos Kaombo Sul e Dália, que se encontram em desenvolvimento.

A Prodiam Oil Service e a norueguesa Aker Solution formaram o consórcio Aker Solution Enterprises, empresa de direito angolano que, em 2014, assinou um contrato com os parceiros do bloco 32. Avaliado em 2,8 mil milhões de dólares, previa a construção de ‘árvores de natal’ (conjunto de válvulas instaladas em poços de exploração) e manefeitos para o FPSO Kaombo Norte.

Pedro Godinho, que falava durante a segunda conferência e exposição do conteúdo local, manifestou-se satisfeito com o resultado. “Por este importante projecto ter sido produzido em Angola e estar a funcionar perfeitamente há mais de três meses”, justificou-se.

Em Outubro, a Aker Solution anunciou um contrato para o fornecimento de modificações ‘brownfield’, manutenção e apoio às operações dos campos do Bloco Plutónio, operados pela BP. Segundo o comunicado na altura, o trabalho abrangia “o fornecimento de serviços de engenharia, aquisição e construção para projectos ‘brownfield’ nos navios flutuantes de produção, armazenamento e descarregamento (FPSO) localizados em cada campo”.

Em relação aos efeitos da crise, Pedro Godinho voltou a lembrar que os negócios da Prodiam foram “drasticamente afectados”, contabilizando que, das sete parcerias com companhias estrangeiras até 2013, restam apenas três. “As empresas foram morrendo umas atrás das outras. O determinante não somos nós, mas as condições de mercado, o mais importante agora é manter as estruturas erguidas”, explicou.

Para o ano de 2019, as metas passam também pela consolidaçao, expansão e recuperação de projectos de outras áreas que ficaram perdidas com a crise da baixa do preço petróleo.

A Prodiam é uma empresa angolana que opera no petróleo e gás, mineração, destacando-se na prestação de serviço. Além da Aker Solution, possui participações em várias ‘joint-ventures’ como são os casos da TEST Angola, BEL Valves da Newcastle UponTyne UK, Altea Resources, entre outros. Tem também interesses no ramo da restauração, com destaque para o Jango Veleiro.

PETRÓLEO. Operadora e parceiros do bloco 0 investiram cerca de 2.000 milhões de dólares para 50 novas perfurações. Só restam seis e os resultados são animadores.

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O resultado da perfuração de quatro novos poços, este ano, no campo Mafumeira Sul, Bloco 0, superou as expectativas da Chevron e dos parceiros.

Ao contrário da média estimada de 16 mil barris por dia, os quatro poços aumentaram em 20 mil barris a produção diária do Bloco 0. Segundo a companhia, a explicação está no facto de um dos blocos ter garantido uma produção diária de oito mil barris, contra os quatro mil estimados. “Os quatro poços vieram adicionar ao campo uma produção de 20 mil barris” referiu o responsável para o desenvolvimento do campo, Joaquim Neto, estimando em cerca de 85 mil barris/dia a produção actual do Bloco 0.

Durante a ‘Conferência internacional de petróleos’, organizada pela Universidade Católica de Angola, Joaquim Neto referiu que, para 2019, está prevista a perfuração de mais quatro poços. O programa do campo Mafumeira prevê a perfuração de 50 poços, num investimento de 2.000 milhões de dólares, estando já executados 44, com resultados positivos. “Furamos 44 poços no reservatório Pinda, sem nenhum poço seco”, assinalou Joaquim Neto.

O Mafumeira Norte, que foi a primeira fase do desenvolvimento do Campo Mafumeira, entrou em desenvolvimento em 2009, enquanto a segunda fase - o Mafumeira Sul - arrancou em 2017, a 15 milhas da costa (24 km), no ‘offshore’, na província de Cabinda.

A Chevron é um dos maiores produtores de petróleo no país, com uma produção líquida diária de 113 mil barris/dia em 2017, operando duas concessões em nome dos seus parceiros no Bloco 0: Sonangol E.P (41%), Total Angola (10%) e ENI Angola (9,8%). No Bloco 14, tem como parceiros a Sonangol P&P (20%), Total Angola (20%), ENI Angola (20%) e GALP - Exploração e Produção (9%).