Licença para jogos e apostas online com dez anos prorrogáveis
A licença para jogos e apostas on-line em Angola será de dez anos, prorrogável por períodos sucessivos de três anos, apenas para entidades com uma situação contributiva e tributária regularizada.
Informações sobre o Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha em Angola, que compreende a exploração e a prática de jogos e apostas online, praticadas à distância através de esportes eletrônicos, informáticos, telemáticos e interativos ou por outros métodos.
O diploma, datado de 11 de maio, estabelece que as entidades exploradoras dessa atividade podem instalar e manter um sistema técnico de jogo para explorar jogos e apostas online, criar um registro e uma conta para cada jogador, definir uma política de uso de bônus, bem como pagar os prêmios sem valor anunciado.
O diploma aprovado, do mesmo modo, que o capital social das entidades exploradoras deve estar representado por ações, que permite emitir uma licença de identidade e conhecer a identidade dos titulares, sendo obrigatório a comunicação pelo órgão responsável pela supervisão de jogos “todos os atos ou negócios que impliquem uma aquisição, transmissão ou oneração dessas ações no prazo de 30 dias, uma contagem de dados em que a sociedade tenha tido conhecimento de ação ou negócio em causa ”.
Sobre o registro de jogadores, como entidades exploradoras são obrigadas a ter dados pessoais, incluindo nome completo, dados de nascimento, nacionalidade, profissão, morada e residência, número de bilhete ou passagem, bem como identificação fiscal, endereço de correio eletrônico e elementos da conta bancária para pagamentos.
Jogadores com privacidade garantida
Em contrapartida, os jogadores têm direito a ver garantida a sua privacidade e a protecção dos dados disponibilizados e a conhecer a todo o momento a identificação e os contactos das entidades exploradoras e, caso pretendam apresentar reclamação, o modo como devem proceder.
Para o pagamento de prémios, são apenas permitidas transferências bancárias de uma conta domiciliada num banco angolano, em moeda nacional.
As empresas estão também obrigadas a criar mecanismos que impeçam menores e ou outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registo de jogador.
O decreto presidencial nº 131/20, de 11 de Maio aprovou o Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha em Angola, considerando que a aprovação de Lei da Actividade de Jogos permitiu o lançamento das bases para o exercício desta actividade no país.
Ele permite que você delimite e enquadre uma oferta e o consumo do jogo, controle uma exploração, garanta a segurança e a ordem pública, impeça o jogo excessivo e não regulado e o comportamento e práticas aditivas, de modo igual à arrecadação de receitas para o Estado.
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