Mescti clarifica regras do concurso público
CONTRATAÇÃO. Governo abre vagas para a admissão de mais de 1.200 técnicos. Todas as instituições públicas vão ter novos docentes, mas só vão cobrir 40% das necessidades.
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (Mescti) já clarificou as normas e procedimentos do concurso público que vai permitir o ingresso de 1.223 novos quadros, entre docentes e técnicos do regime geral. Embora se preveja enquadrar novos docentes, em todas as instituições de ensino superior (IES) públicas, as vagas deverão cobrir apenas cerca de 40 por cento das necessidades. Por exemplo, para docentes, seriam necessárias 1.817 novas admissões, mas estão disponíveis apenas 779 vagas, enquanto as vagas para investigadores, cuja necessidade é de 433, está fixada em 20. No regime geral, a necessidade para 2019 é de 1.430 técnicos, mas o Governo só tem dinheiro para 424 admissões.
Os dados foram revelados pelo director do gabinete de recursos humanos do Mescti, que assegura que as IES já foram esclarecidas sobre as regras para a distribuição das vagas nos respectivos cursos e/ou unidades orgânicas. Alfredo Buza garantiu que a distribuição das vagas nas IES será feita em função do perfil do docente que se precisa e revelou que os docentes que já trabalhem como contratados, em caso de ‘empate’ com os outros candidatos, gozam de alguma “prioridade”. Mas o concurso, sublinha o responsável, é aberto a todos os que reúnam requisitos para entrar na carreira de docente, que começa em ‘assistente-estagiário’ e vai até ‘assistente’, progredindo para ‘professor auxiliar’, ‘professor associado’ e, por fim, ‘professor catedrático’. O salário, dependendo da categoria, varia entre os 301 mil e 444 mil kwanzas.
Os interessados devem, a partir da próxima semana, dirigir-se à IES públicas em que se pretendam candidatar para obter informações sobre o número de vagas disponíveis e qual o perfil exigido aos concorrentes. Para este concurso público, o Mescti apenas assume o papel de fiscalizador, dando autonomia para que cada universidade ou instituto superior determine a forma como deverão ser avaliados os professores, se por via de um exame ou pela análise dos perfis, tendo em conta a experiência, grau académico, etc. Sobre a morosidade do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES), na homologação ou reconhecimento de estudos, Alfredo Buza tranquiliza os candidatos. De acordo com este responsável, ainda que a instituição não tenha ainda emitido o documento que certifica os estudos, os concorrentes podem anexar à candidatura o recibo que comprova que estes deram entrada do diploma ou certificado no INAAREES, com vista a que o próprio Mescti aufira a autenticidade da ‘papelada’.
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