O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) ordenou a extinção dos tribunais municipais do país, incluindo de Cacuaco, Ingombota e Viana, em Luanda, que serão substituídos por secções especializadas do tribunal provincial.
A decisão consta de uma resolução de 25 de Abril, justificada com a "necessidade de melhorar e descentralizar, com carácter de urgência, os Serviços da Administração da Justiça em Luanda, aproximando-os mais da população e dos grandes centros urbanos".
A resolução, assinada pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo, explica que a medida, "tendo em vista a preparação da implementação da reforma judiciária" aprovada em 2015, visa igualmente "distribuir a sobrecarga processual com que se confronta o Tribunal Provincial de Luanda". Dados de 2017 daquele tribunal provincial apontavam, naquele ano, para mais de 6.000 processos pendentes de decisão, só na Sala da Família.
Além de extinguir os tribunais municipais de Cacuaco, Ingombota e Viana, as áreas mais populosas de Luanda, o plenário do CSMJ deliberou a criação, no Tribunal Provincial de Luanda (TPL), das 4.ª e 5.ª Secções da Sala da Família, a instalar nos municípios do Cazenga e Viana (Zango). Ainda a 4.ª Secção da Sala do Trabalho do TPL, a instalar no município do Cazenga, e das 15.ª, 16.ª e 17.ª Secções da Sala Criminal do TPL, nos municípios de Cacuaco, Cazenga e Viana.
Determinou igualmente que os juízes municipais que não tenham ascendido à categoria de Juiz de Direito serão afectos a uma secção criminal "e podem continuar a julgar processos" e que a juíza presidente do TPL deve proceder à movimentação de magistrados e pessoal de apoio necessário para o normal funcionamento das secções agora criadas, "assim como deslocar para o distrito urbano da Ingombota uma das atuais secções da Sala da Família do Tribunal Provincial de Luanda".
"Os meios materiais, incluindo instalações e equipamentos dos Tribunais extintos transitam com os respetivos livros e processos para as secções criadas", determina igualmente a resolução do CSMJ.
A nível nacional, no âmbito do processo de reforma, modernização e informatização do sistema de Justiça, Angola tinha, em 2017, tribunais provinciais instalados em todas as 18 regiões e mais 24 tribunais municipais.
Uma outra resolução do CSMJ, também de 25 de abril, ordenou a extinção dos tribunais municipais de Baía-Farta e Cubal (Benguela), Andulo (Bié), Buco Zau (Cabinda), Cahama (Cunene), Ambaca, Cambambe e Golungo-Alto (Cuanza Norte), Amboim, Cela, Libolo e Porto Amboim (Kwanza-Sul), Bailundo e Caála (Huambo), Caconda e Matala (Huíla), Cacuso (Malanje), Bibala, Camucuio e Tômbwa (Namibe), Negage (Uíge) e Soyo (Zaire).
Em contrapartida, é definida a criação imediata de salas de competência genérica nos respetivos tribunais provinciais.
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