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Valor Económico

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VIDA SELVAGEM. Cientistas alertam que extinções são prelúdio para desaparecimento massivo de vida na Terra. E está a acontecer mais rápido do que se previa, resultando numa “aniquilação biológica” da vida selvagem.

 

Duas espécies de vertebrados desaparecem para sempre todos os anos, em média, mas, apesar de este ritmo parecer lento, investigadores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, alertam para a tendência de declínio. Segundo um estudo publicado na passada semana, mais de 30% das espécies vertebradas estão em declínio, tanto em termos de população como de distribuição geográfica.

“Trata-se de uma aniquilação biológica que ocorre a nível global, mesmo que as espécies a que pertencem estas populações ainda existam em algum local na Terra”, afirma um dos autores do estudo, Rodolfo Dirzo, professor de biologia na Universidade de Stansford.

De acordo com a agência France Presse, os investigadores traçaram a carta da distribuição geográfica de 27.600 espécies de pássaros, anfíbios, mamíferos e répteis, uma amostra que representa quase metade dos vertebrados terrestres conhecidos. Analisaram declínios de população numa amostra de 177 espécies de mamíferos entre 1990 e 2015.

Destes 177 mamíferos, todos perderam, pelo menos, 30% das suas áreas geográficas e quase metade perdeu, pelo menos, 80%. Cerca de 40% dos mamíferos, entre eles rinocerontes, orangotangos, gorilas e grandes felinos, sobrevivem com 20% menos de território do que seria desejável.

O declínio dos animais selvagens é atribuído, sobretudo, ao desaparecimento do seu habitat, ao consumo excessivo de recursos, à poluição e ao desenvolvimento de espécies invasivas e de doenças. As alterações climáticas também têm contribuído e este declínio tem-se acelerado, alertam os investigadores.

“Algumas das espécies que estavam relativamente seguras há 10 ou 20 anos”, como os leões e as girafas, “estão agora em perigo”, avisam. Esta “perda massiva” em termos de população e de espécies “é um prelúdio do desaparecimento de muitas outras espécies e do declínio do ecossistema que torna a civilização possível”, advertiu o autor principal do estudo, Gerardo Ceballos, da Universidade Nacional Autónoma do México.

AVIAÇÃO. Primeiro a equipa demite-se, depois a mesma é exonerada. Em meio a jogos administrativos, Emirates impulsionou retirada da TAAG de lista-negra europeia, dois anos após assumir gestão de operadora em crise profunda.

 

A intenção é deixarmos de ser uma companhia de bandeiras e passarmos, de facto, a companhia de bandeira”. Com estas palavras e um leve sorriso, o piloto Rui Carreira finalizava, em Maio de 2009, uma entrevista à TPA em torno dos esforços da TAAG para contornar a proibição de voar a todo o espaço europeu.

Então membro de uma comissão de gestão montada para contrapor a suspensão das operações da TAAG na Europa, o conhecido piloto referia-se às mais recentes medidas que a transportadora e o Ministério dos Transportes desenvolviam para o retorno auspicioso aos céus do velho continente.

Foi em Fevereiro de 2007 que a Comissão Europeia (CE) anunciou a entrada em vigor do bloqueio, na sequência da actualização de uma lista de companhias estrangeiras cujos procedimentos operacionais de segurança chocavam com as rígidas regras do continente. Na altura, o comissário europeu dos transportes, Jacques Barrot, esclareceu que a inclusão da TAAG nessa lista-negra havia sido aprovada pelo comité de segurança aérea da CE, ao que faltaria, apenas, a sua adopção formal pelo executivo comunitário.

O passo seguinte seria a publicação da medida em Jornal Oficial das Comunidades Europeias, após a qual a medida entraria em vigor no mesmo dia. Vamos recordar, também, que a votação para a inclusão da TAAG na referida lista foi unânime entre os membros do organismo europeu. Estava decretada a sentença, sem apelo nem agravo, contra os velhos Boeings 747 tricolores da companhia de bandeira.

Os europeus nunca revelaram em público os detalhes das inconformidades em que a TAAG teria sido apanhada, sabendo-se apenas que se referiam à segurança em terra e no ar.

Nesta altura, o país vivia a melhor fase económica e financeira do pós-guerra, com a alta do petróleo a garantir uma liquidez robusta ao Estado angolano. O preço do barril de crude atingirá uns inéditos 146 dólares, facto que catapultou o país para uma exclusiva lista de nações que haviam registado o maior crescimento económico dos últimos anos. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estimou o pico do crescimento angolano em 27%.

Vários analistas acreditaram que foi precisamente a bonança decorrente do ´boom´ petrolífero que incutiu ao Governo angolano um certo ar ufano e arrogante. A medidas negativas tomadas por organismos ou governos estrangeiros, Luanda respondia com advertências de retaliação, com base num alegado direito de reciprocidade previsto no Direito Internacional.

Em comunicado, o Governo angolano considerou a medida de injusta e referiu que se reservava o direito de tomar medidas semelhantes contra operadoras europeias. Por seu turno, a TAAG denunciou um “comportamento de concorrência desleal”, considerando a falta de um “veredicto”, mas apenas de uma “recomendação”.

Fruto de retaliações tomadas na altura contra Portugal, na sequência de episódios que beliscaram as relações bilaterais, a opinião pública receou que a Air France e a TAP seriam as primeiras a sentir a fúria angolana. Mas nada disso aconteceu.

Não se sabe ao certo se iluminado por algum poder estranho ou tomado pelo bom senso, o facto é que o Governo angolano deu uma abordagem diferente ao problema. Em Novembro de 2008, anunciou a refundação da TAAG e a criação de uma comissão de gestão para a companhia. Presidido por António Pimentel de Araújo, a comissão tinha como objectivos primários conceber uma estratégia e uma estrutura organizativa para a ´nova´ companhia aérea de bandeira nacional.

Teria, também, como missão elaborar medidas e respectivos cronogramas que levassem à retirada da transportadora da “lista-negra” da UE, assim como apresentar um programa de “transformação organizacional”.

Ao grupo pedia-se, ainda, a adopção de um “modelo dualista”, traduzido na separação do órgão de supervisão (conselho geral e de supervisão), o órgão executivo (conselho de administração), bem como a contratação de gestores nacionais ou estrangeiros para o conselho de administração; aludia à possibilidade de contratação de empresas de consultoria e à selecção de um parceiro estratégico internacional, no que seria o embrião para a assinatura do acordo de gestão com a influente e aclamada companhia árabe Emirates.

E porque o problema residia não apenas nos procedimentos, mas, também, nos aparelhos em si, a refundação passava pela renovação e reforço da frota para cobrir as operações domésticas, regionais e internacionais. Este aspecto, em particular, não era de implementação tão fácil.

Se, por um lado, o país ainda vivia os bons ventos da alta petrolífera, por outro, a crise internacional iniciada nos EUA e o custo das aeronaves impunham algum freio aos ânimos do Governo. A decisão de compra de novos aviões, estimada em 600 milhões de dólares, era anterior à interdição, mas esta apressou o processo.

Angola aposentou a frota de Boeings 747 e tratou de dar a devida publicidade à aquisição de vários aparelhos Boeings 777, na altura a coqueluche da fabricante norte-americana. Em Novembro de 2009, exatamente um ano depois de criada a comissão de gestão, a Europa anunciou uma nova medida que colidia de frente com os objectivos de reestruturação da TAAG.

Na sequência de mais uma actualização da sua lista, Bruxelas votou pela manutenção da angolana no conjunto de operadoras proibidas, sequere, de espreitar o seu espaço. Só poderiam estar a brincar! Em comunicado, o Governo angolano criticou a decisão e fez menção que a entidade europeia nem levara em conta o facto de que o país disponha de aparelhos novinhos em folha… Mas a medida dos europeus era anterior a uma outra, anunciada em Julho do mesmo ano, que concedia à TAAG o direito de operar um máximo de dez voos semanais para um único destino europeu, com a qual Bruxelas dizia reconhecer os esforços da TAAG para ultrapassar os problemas de que haviam resultado o bloqueio operacional.

O executivo europeu dizia ter levado em conta “os grandes esforços desenvolvidos pela autoridade angolana da aviação civil e pela transportadora aérea TAAG - Linhas Aéreas de Angola para resolver progressivamente os problemas de segurança”, pelo que a TAAG é autorizada a aumentar o número de aeronaves utilizadas nas suas operações aéreas com destino a Portugal”. Rui Carreira, também porta-voz da comissão de gestão, disse, na altura, que a escolha da rota para Lisboa tinha sido uma opção estratégica comercial da companhia e não uma imposição da União Europeia (UE).

“A União Europeia colocou-nos algumas condições, mas nós fomos soberanos na tomada de decisão e optamos por Lisboa, porque do ponto de vista comercial é a nossa melhor rota”. Em 2014, dá-se outro facto inédito na vida da TAAG. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, substituiu a comissão de gestão por um conselho de administração de cariz marcadamente estrangeiro.

O acordo com a prestigiada Emirates vinha “ajudar na construção e desenvolvimento de uma nova TAAG”, segundo um comunicado do Ministério dos Transportes, o qual aludia à indicação, pela transportadora do Dubai (Emirados Árabes Unidos), de quatro administradores executivos. Em meio a contínuas controvérsias e apelos de cariz marcadamente ´nacionalistas´, por se ter ´entregue a estrangeiros´ o controlo de uma companhia estatal estratégica, há exactamente um ano, Bruxelas anunciava a retirada da companhia angolana da sua lista-negra. Sem reservas.

A TAAG “está agora livre para se candidatar a qualquer licença comercial para operar em qualquer dos Estados-membros da União Europeia e está no mesmo nível que qualquer grande companhia aérea estrangeira a voar para a Europa”, referiu a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA, na sigla em inglês). A Emirates celebrou o facto como um “marco significativo para a sua história”.

BILHÕES PROVOCAM RETALIAÇÃO

As dificuldades de conversão de biliões de kwanzas, resultantes da venda de passagens da Emirates em Luanda, levaram a que a companhia do Dubai abandonasse a gestão da TAAG. Ao VALOR, fonte da companhia recusou-se a avançar o montante em causa, observando apenas que se “tratam de vários biliões em moeda local” em bancos do país que a companhia não consegue converter em dólares ou em euros, para a sua transferência.

Segundo a mesma, a decisão não pode ser considerada de brusca nem o Ministério dos Transportes se deve considerar de surpreendida. “A Emirates fez vários esforços junto do BNA e do Ministérios dos Transportes”. Na quinta-feira, 13, o Governo criticou a forma “brusca e menos flexível” como a companhia terminou o contrato.

“A Emirates misturou indevidamente dois planos distintos que são a sua operação em Angola enquanto companhia de aviação e o acordo de gestão que rubricou com a TAAG”, segundo comunicado do Ministério dos Transportes

A construtora portuguesa Tecnovia foi escolhida pelo Governo para executar a obra de reformulação de uma das principais vias de entrada e saída do centro de Luanda, num negócio de 48,5 milhões de euros.

 

A informação consta de um despacho assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, com data de final de Junho, atribuindo a obra à empresa Tecnovia Angola, a qual ainda carece de ser consignada, pelo Ministério da Construção, para avançar.

A obra consiste na reformulação do nó de ligação entre a estada da Samba e a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem 'Loy', no valor de 55,4 milhões de dólares, um ponto de forte congestionamento no trânsito de entrada e saída da cidade de Luanda. A obra visa "optimizar a circulação rodoviária e melhorar a qualidade de vida da população", lê-se no despacho.

Os trabalhos, em regime de conceção e construção pela Tecnovia Angola, implicam a construção de dois túneis rodoviários e uma rotunda à superfície, para permitir escoar o trânsito e alterar um retorno obrigatório ali existente, que condiciona o trânsito.

Além da contratação da Tecnovia, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério da Construção a contratar a empresa Proeng para realizar os serviços de fiscalização da empreitada, por 276,1 milhões de kwanzas, e a empresa Grupotec para assegurar a coordenação técnica dos trabalhos, neste caso por 92 milhões de kwanzas.

O Banco Mundial arranca este ano com um programa de 545 milhões de dólares, com financiamento parcial francês, para expandir a rede de água potável a um milhão de angolanos, entre as populações mais pobres.

 

A informação foi prestada hoje (14), em Luanda, pela representante residente do Banco Mundial em Angola, Clara de Sousa, à margem da assinatura de um contrato de financiamento com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), para este projecto, no valor de 150 milhões de dólares, que neste caso se estreia a financiar programas em território angolano.

"Este projecto vai continuar a expandir o acesso à água potável às populações, em cidades secundárias, focalizando em áreas periurbanas, onde os pobres estão", explicou Clara de Sousa, à margem da cerimónia que decorreu no Ministério das Finanças. O público-alvo deste projecto está avaliado em 950 mil pessoas de nove províncias, decorrendo o mesmo no âmbito do programa governamental ‘Água para todos’.

"Para além disso, o projecto tem um enfoque grande no fortalecimento das instituições que gerem o sector das águas, que é, na nossa maneira de ver, a melhor forma de perpetuar a boa gestão do sector", acrescentou a responsável.

O Banco Mundial vai garantir 200 milhões de dólares para o denominado Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector de Águas (PDISA II), enquanto o Governo comparticipa com 95 milhões de dólares, estando já "identificados" outros parceiros internacionais para garantir os 100 milhões de dólares ainda em falta para completar o investimento total necessário, além do apoio da AFD.

Na cerimónia de hoje, marcou presença o ministro das Finanças, Archer Mangueira, e a directora para a região do sul de África da AFD, Martha Stein-Sochas, que formalizaram ainda, em acordo bilateral, a constituição e início da operação daquela agência francesa em Luanda.

Trata-se de um instrumento de cooperação que resulta do Memorando de Entendimento entre o Governo e a AFD, celebrado a 3 de Julho de 2015, por ocasião da visita a Angola do então Presidente francês, François Hollande.

O apoio ao programa do Banco Mundial é o primeiro investimento da AFD em Angola, mas Martha Stein-Sochas adiantou que a agência prevê reforçar a operação angolana: "A AFD prevê investir e financiar entre 100 a 200 milhões de euros por ano em projectos em Angola, nos sectores de Energia, Águas e Agricultura", apontou.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.

 

Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), a que a Lusa teve acesso hoje (14), a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento das ONG.

O requerimento da OAA, uma das seis entidades que o país podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as "restrições impostas" com o novo regulamento – fortemente criticado anteriormente por aquelas organizações presentes no país –"fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG".

"Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares", aponta a OAA, no requerimento. Argumentos que os juízes conselheiros do TC não chegaram a analisar, por declararem a inconstitucionalidade orgânica do regulamento.

O acórdão, de 5 de Julho, não questiona "a necessidade e até a urgência da adopção, para o caso das ONG, enquanto associações, de um regime legislativo específico", sublinhando mesmo que o TC "acompanha a necessidade e a urgência de se legislar especificamente" sobre estas organizações.

"O que se questiona é a forma de fazê-lo. Tem de ser por via de uma lei do Poder Legislativo, porque legislar em matéria de liberdades fundamentais (como é o caso da liberdade de associação), e de associações (como é o caso das ONG) é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional", lê-se no acórdão, que mereceu apenas uma declaração de voto, duvidando dos argumentos invocados, do juiz conselheiro Onofre dos Santos.

"Estamos, pois, em presença de um diploma com designação e forma de regulamento, mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio de separação de poderes, a Constituição considera ser domínio de reserva absoluta da Assembleia Nacional", refere o mesmo acórdão.

Consequentemente, o TC Constitucional declara o decreto presidencial n.º 74/15, de 23 de Março de 2015, "organicamente inconstitucional", por a matéria tratada ser "do domínio absoluto da competência legislativa da Assembleia Nacional". Face a esta decisão, que "consequentemente invalida todo o diploma", o TC refere ser "inútil" conhecer "da eventual inconstitucionalidade material das normas requeridas" pela OAA e declara a repristinação (recuperar a vigência da lei anteriormente revogada) do decreto 84/02, de 31 de Dezembro de 2002, "que vigorará até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica" sobre as ONG.

No requerimento apresentado pela OAA, aquela entidade refere que o regulamento em causa "limita os fins e atividades" das ONG, "contrariamente ao princípio da abertura dos fins das associações", consagrado na Constituição angolana. "Concluiu-se que o Estado trata de forma desconfiada as ONG, assumindo-as como uma espécie de contrapoder fiscalizadora e dilatadora de quaisquer práticas menos corretas junto da comunidade internacional", refere a Ordem, aludindo igualmente ao "modo discriminatório" com que as organizações internacionais passariam a ser tratadas.

Defende como "insustentável, do ponto de vista Constitucional, fazer subordinar os fins da prossecução da atividade de uma ONG aos expressamente indicados pelo Governo ou executivo".

No processo de decisão do TC, em representação do autor do diploma em causa, o ministro Chefe da Casa Civil do Presidente da República alegou, em resumo, "fundamentos de natureza política, jurídica, económico-sociais e até de segurança do Estado" para justificar a alteração ao regulamento sobre as actividades das ONG em Angola e de as "conformar" com a Lei das Associações Privadas.

"Garantia de segurança interna, visto que, sob disfarce de voluntariado, muitos países usam ONG como recetáculo e envio de agentes secretos para espionagem", lê-se na argumentação apresentada, que assegura que o "conteúdo material do princípio de liberdade de associação não é violado em momento algum" pelo decreto presidencial em causa.

"Há o risco de estas instituições serem utilizadas para outros fins, contrários ao interesse das populações. Daí a necessidade de intervenção do Estado, para evitar ocorrência de situações como branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo", argumenta o Governo.