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Isabel Dinis

Isabel Dinis

JUSTIÇA. Novo contexto explica aumento de registos. Polícia avisa que os números podem estar ainda longe da realidade.

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Durante todo o ano passado, Angola verificou um aumento de 352,32% no registo de infracções criminais económicas, ao passarem para 12.855 contra as 2.842 contabilizadas em 2016.

Dados do Comando-Geral da Polícia Nacional, a que o VALOR teve acesso, colocam a especulação e o exercício ilegal de funções públicas ou profissões tituladas entre os crimes mais frequentes.

Andrewyong Inaculo, director-adjunto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, considera que, apesar do aumento do número global das infracções, os dados podem estar aquém da realidade. “Temos noção de que o que chega ao conhecimento da Polícia pode não reflectir a realidade. Se compararmos a alguns anos passados, a tendência é de que os números de crimes de natureza comum e os de natureza económica se aproximem e começa a haver algum equilíbrio na estatística, em geral”, observa Inaculo, atribuindo a tendência ao actual contexto político. “O que pode estar a acontecer é a cultura da denúncia por parte da população para os crimes económicos”, precisa.

Em relação a detidos, os dados da Polícia contabilizam 1.415 pessoas, menos 395 em relação a 2016, com os angolanos a destacaram-se entre os infractores com mais de mil detenções.

O Governo, que completa um ano de mandato este mês, elegeu, como bandeira, o combate à corrupção e aos crimes económicos. Desde a campanha eleitoral que João Lourenço tem enfatizado que quer “derrotar o gigante da corrupção”. E, para reforçar esse combate, foi criada, no final de Março, a direcção de combate aos crimes de corrupção, que passará a centralizar a investigação deste tipo de casos. O organismo vai funcionar como um novo serviço executivo central do Serviço de Investigação Criminal, órgão de dependência directa do Ministério do Interior.

TRIBUTAÇÃO. Crise, catástrofes e falências são algumas das justificações encontradas pela AGT para ‘fechar’ os NIF das empresas. Outras instituições podem seguir o mesmo caminho.

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A Administração Geral Tributária (AGT) deixou de controlar 149.637 contribuintes e desactivou, desde o ano passado, 1.161 números de identificação fiscal (NIF) de empresas. Grande parte delas, 1.056, foi desactivada no ano passado e a restante este ano.

Ao VALOR, a AGT justifica estes números com a crise, falências, catástrofes naturais, incêndios e atrasos nos pagamentos a fornecedores.

Com 4,7 milhões de contribuintes controlados, a AGT tem publicado notificações, nos últimos tempos, a pedir a comparência de contribuintes nas repartições para regularizarem a situação fiscal, sob pena de verem os NIF suspensos.

Desde Julho do ano passado que os NIF sofreram grandes alterações, depois de aprovado um novo regime jurídico. Para os singulares nacionais, por exemplo, o NIF passou a corresponder ao número do bilhete de identidade. E para os estrangeiros residentes corresponde, ao número do cartão de residente. O NIF de pessoas sem bilhete de identidade ou de estrangeiros não residentes é atribuído por numeração sequencial pela AGT. O número de identificação das pessoas colectivas é gerado também por uma numeração sequencial.

Este ano, a AGT já emitiu 301.272 números de identificação fiscal. Durante todo o ano passado, a instituição conseguiu fazer sair 530.740 números.

Com o novo regime jurídico, a atribuição, a utilização e a cessação dos números sujeitam-se aos princípios da legalidade, obrigatoriedade, unicidade, veracidade e demais vigentes no sistema tributário. O registo e a obtenção dos números das pessoas e instituições passam a ser obrigatórios. “A atribuição do NIF é de iniciativa do interessado ou do seu representante, mas a AGT pode, de modo oficioso, proceder à inscrição de contribuintes e atribuir o NIF, nos termos da lei, devendo, em seguida, notificar os interessados para a confirmação ou alteração dos dados recolhidos, caso se mostre necessário”, lê-se no diploma. Por Isabel Dinis

TELECOMUNICAÇÕES. Empresa estatal esgotou a paciência e quer retaliar operadoras que utilizam infra-estruturas sem autorização. Já seguiram pedidos de ajuda para a polícia e para o governo de Luanda.

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A empresa pública de telecomunicações, a Angola Telecom, promete fiscalizar e ameaça retaliar as operadoras que utilizam os seus serviços sem autorização e que têm provocado a destruição das infra-estruturas.

A empresa já encaminhou notificações ao governo de Luanda e à Polícia para auxiliarem na fiscalização. Queixa-se de que tem perdido milhões de kwanzas com a “intervenção anárquica” de outras empresas do sector.

A utilização, sem aviso prévio, tem provocado, em alguns casos, a destruição total de condutas, câmaras, sites e torres e o corte e substituição de cabos de cobre e de fibra óptica. A empresa já notificou as operadoras, colocando um prazo, 14 de Agosto, ameaçando começar a agir. “Sempre que encontrarmos alguém a intervir vamos deter o indivíduo e vamos parar aos tribunais. Nunca fomos aos tribunais porque as operadoras normalmente vêm de imediato e negociamos o valor dos danos”, explicou, ao VALOR, o coordenador da comissão de gestão, Eduardo Sebastião. A Angola Telecom tem contratos com cinco operadoras, sendo que as restantes utilizam as infra-estruturas “sem autorização”, sublinha o coordenador da comissão de gestão.

As operadoras contratadas devem entregar o mapeamento de controlo para que, durante o processo de retaliação, não sejam afectadas. As equipas já começaram a andar pelas condutas e a empresa está a recuperar a linha de telefonia fixa que se encontra vandalizada.

As infra-estruturas da Angola Telecom têm sido utilizadas por outras operadoras por ser das empresas que mais investimentos realizou. A partilha permite a redução de investimentos e de riscos de interferências.

A Angola Telecom é uma empresa detida na totalidade pelo Estado. A operadora enfrenta um processo de reestruturação que deve conduzir à alienação de, pelo menos, 55% dos seus activos, assegurando o Estado os restantes 45%, processo que deve ser efectivado na futura bolsa de valores.

AVIAÇÃO. Auditores do ICAO não detectaram situação de perigo no aeroporto internacional. No entanto, Angola adianta-se ao relatório final que deverá ser entregue em breve. INAVIC antecipa-se na correcção e corrige a legislação.

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O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC) de Angola quer antecipar-se ao relatório final elaborado pelos auditores da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO, sigla em inglês) e vai “arrumar” e “corrigir” aspectos da legislação.

O director-geral do instituto, Rui Carreira, adiantou, ao VALOR, que as correcções passam pelas normas que devem passar para a lei do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil e do Programa de Controlo e Qualidade. O INAVIC garante que já começou a trabalhar internamente e vai submeter as rectificações ao ministro dos Transportes para posteriormente serem apreciadas pelo Conselho de Ministros.

A ICAO iniciou a inspecção em Julho. Num relatório preliminar, os auditores não levantaram nenhuma ‘bandeira vermelha’ ou detectaram situação de perigo no aeroporto. Rui Carreira acredita que a ‘bandeira’ não foi levantada porque foi corrigida a “grande preocupação”, que eram os acessos ao aeroporto. “O aeroporto tem uma característica particular, nasceu pequeno e cresceu de forma desordenada. O aeroporto deve ter uma porta de entrada e outra de saída e todas as outras portas devem ter controlo de segurança forte. E já tem. Por isso, não levámos cartão vermelho”, reforça o director do INAVIC.

O relatório final está previsto ser enviado nos próximos meses, sendo que foram observados aspectos de segurança aeroportuária, relacionados com os perímetros e aos acessos, interferências ilícitas e as revistas aos passageiros e às bagagens. “É uma segurança que começa no chão para avaliar como Angola lida com esses aspectos de segurança”, afiança o director do INAVIC.

A auditoria foi realizada por quatro peritos do ICAO, no âmbito do Programa Universal de Supervisão e de Segurança, sete anos depois da última inspecção.

O instituto volta a garantir confiança e “está à vontade” com os resultados esperando que sejam “melhores” do que os alcançados em 2011. “Da primeira auditoria, até agora muita coisa evoluiu. Na altura, tínhamos uma legislação muito fraca. Hoje estamos mais apetrechados e temos uma lei mais robusta”, garante Rui Carreira.

FINANÇAS. Clientes dos bancos já ficam salvaguardados em caso de falência das instituições financeiras. Todos os bancos legais são obrigados a participar do Fundo. Recursos provirão de contribuições dos bancos.

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Os angolanos já não estão desprotegidos por lei e já têm garantida a devolução dos seus depósitos em caso de falência de um banco, com a aprovação e entrada em vigor, ontem (22), do Fundo de Garantia de Depósitos.

Num documento presidencial, a criação do organismo é justificada com a “necessidade de um fundo de garantia que visa reembolsar depósitos constituídos em instituições financeiras bancárias autorizadas a captar depósitos e domiciliadas no território nacional”. Até então, sem o Fundo de Garantia, os clientes dos bancos, em caso de falência dos mesmos restava apenas esperar pela boa vontade do Governo que podia, ou não, decidir assegurar o reembolso.

O processo de criação da instituição que permitisse o reembolso dos depósitos vem já de 2015, depois da aprovação da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola, que entrou em vigor em Junho desse ano, mas que desde então, não avançou.

O regulamento aprovado estabelece que a intervenção do fundo “não pode exceder os valores dos depósitos que seriam susceptíveis de reembolso pelo fundo, no caso de se verificar uma situação de indisponibilidade de depósitos”.

Ficam abrangidos pela garantia os depósitos constituídos junto das instituições financeiras como, os a ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, de poupança habitação, de emigrantes, poupanças-reformados, poupança-condomínio, depósitos representados por certificados de depósitos, obrigatórios e outros previstos legalmente.

Todas as instituições financeiras bancarias autorizadas a captar depósitos e sujeitas a supervisão do BNA são obrigadas a participar do fundo. Os recursos financeiros da instituição devem provir de contribuições iniciais das instituições bancárias participantes, contribuições periódicas das mesmas, rendimento da aplicação de recursos, liberalidades, quaisquer outras receitas ou rendimentos ou valores que proveem da sua actividade. O BNA é a entidade que vai definir o nível mínimo dos recursos do fundo.

Desde que foi criada a lei apenas dois bancos acabaram por ser intervencionados pelo Estado. O BESA, em 2015 e o BANC, em 2018. O fundo vai ser dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A instituição vai ter a sede em Luanda e funcionar junto do BNA.