Isabel Dinis

Isabel Dinis

Um erro de um funcionário, somado a uma distracção de um técnico tributário, levou a que a empresa de consultoria Engineering Services pagasse 10 vezes mais do que devia em impostos, há mais de cinco anos.

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A empresa devia pagar mais de 400 mil kwanzas pelo imposto de selo, mas foi-lhe cobrado mais de quatro milhões de kwanzas. Verificado o erro, a direcção da consultora enviou, por carta, a devida reclamação à Administração Geral Tributária (AGT), mas esta só respondeu cinco anos depois e sem restituir a diferença cobrada por excesso.

Para uma pequena empresa de prestação de serviços, na área da fiscalização de obras, o atraso da AGT na reparação do erro de quatro milhões equivale a uma travessia no deserto, ainda que tenha no Estado o maior cliente.

Fátima Lima, directora e proprietária da empresa, diz mesmo que já pensou em declarar falência, mas continua a resistir porque quer reaver os valores. A resposta da autoridade tribuária não garante, entretanto, a restituição dos valores, nos termos em que a directora da Engineering Services pretende. A AGTA sugeriu uma compensação através do pagamento do imposto de selo, que incide sobre 1% do valor dos pagamentos feito pelo Estado. A ideia não “caiu bem” à empresária que rejeitou a forma de pagamento. Desde que lhe foi proposto o método para reaver os valores, nem 100 mil kwanzas de descontos foi atingido.

Fátima Lima conta, entretanto, com a compreensão do técnico tributário que interveio na ‘Conferência sobre o IRT e o Imposto Industrial’, realizada na última semana em Luanda. Wilson Salvador lamenta o sucedido e admite não compreender o “tanto tempo de demora” para a AGT resolver a situação. O técnico garante que, em casos semelhantes, é normalmente feita a compensação ao contribuinte, visto que “a devolução de impostos não está prevista na legislação”. Em casos idênticos ao da Engineering Services, em média, “demoram 45 dias para serem resolvidos”, segundo Salvador.

“A AGT tem conhecimento de contribuintes que pagaram impostos excessivos que não conseguem compensar no prazo legal e que pretendem eliminar a sua actividade comercial. Essa é uma situação que o conselho da administração da instituição está a ver e haverá uma alteração legislativa para que se compense os contribuintes”, afiança.

Wilson Salvador pediu desculpas à empresa e enfatiza que a administração tributária “já não é a mesma de há cinco anos”. “A instituição mudou”, reforça.

A empreendedora, diz-ze, entretanto, “agastada com a lentidão” da AGT e compara Angola a outras realidades, em que “as instituições são rápidas e eficazes e os contribuintes têm outro tratamento”. “Também tenho uma empresa em França, tendo já feito o pagamento em excesso numa situação semelhante, e, no mesmo mês, depois de ter feito a carta, tive o valor restituído com um cheque bancário. Se tivesse investido um depósito a prazo, hoje teria pedido a multa e os juros que esse dinheiro tinha dado. Deviam pagar-me com juros, por o terem retido por cinco anos”.

Na altura em que ocorreu o erro, a empresária, enviou uma carta ao ministro das Finanças, que a encaminhou ao Bairro Fiscal. Este, por sua vez, chegou a contactá-la, mas Fátima Lima aclara que o valor reclamado não foi devolvido.

HOTELARIA. Restaurante Fazendeiro cobrou o IVA aos clientes. Mas o imposto ainda não existe. Gestão do espaço alega que o “engano” já está corrigido. AADIC fala em ilegalidade...

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O restaurante Fazendeiro, em Luanda, cobrou aos clientes o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que tem a previsão de entrar em vigor em Angola apenas no próximo ano.

Segundo o restaurante, a cobrança do IVA aconteceu por causa de uma mudança que esteve a fazer, que abrangeu o ‘software’. A gestora do Fazendeiro, Maria Afonso, explica que se tratou de um “engano”, mas que foi corrigido, depois de alertado por um cliente. A gestora garante que a cobrança do IVA aconteceu apenas num dia. “Assim que notámos o engano, pedimos à empresa que instalou o ‘software’ que mudasse para o imposto de consumo (IPC) que vigora em Angola”.

Uma das facturas a que o VALOR teve acesso mostra que a cobrança do IVA foi de 10% sobre o valor da refeição. Na factura, o valor a cobrar foi de 44.677 kwanzas e o IVA era de 4.467 kwanzas, com o valor final a ficar em 49.145 kwanzas.

O VALOR visitou o local na semana passada e constatou que o restaurante já não estava a cobrar o IVA, mas sim o imposto de consumo com uma taxa de 10% na factura.

A Associação Angolana de Direitos do Consumidor (AADIC) fala,no entanto, em “ilegalidade” e numa “grave violação” do restaurante em cobrar um imposto que não vigora em Angola. Segundo o director adjunto do gabinete jurídico da associação, Jordão Coelho, o IVA, para que seja cobrado por qualquer instituição, depende da aprovação da Assembleia Nacional. Jordão Coelho refere que todo o valor que é cobrado de forma indevida, de acordo com a lei de defesa do consumidor, deve ser devolvido em dobro. O jurista fala ainda em “escapatória” por parte do Fazendeiro, ao alegar mudanças do ‘software’.

A associação aconselha os clientes que viram as facturas emitidas pelo restaurante com o IVA que procurem a AADIC para que se possa repor a “legalidade”. O VALOR tentou também contactar o Instituto de Defesa do Consumidor (INADEC) através da sua directora, Paulina Semedo, mas, até ao fecho da edição, não houve resposta.

O restaurante Fazendeiro funciona desde Fevereiro de 2015 e é descrito pelo site ‘Luanda Nightlife’ como um dos restaurantes mais “trendy” de Talatona, com uma decoração “moderna” e “sofisticada”. No Google, no espaço das críticas, das mais de 160 existentes, o espaço é avaliado como sendo um restaurante “aconchegante”, “acolhedor”, mas que também pratica preços “caros” para o serviço que presta.

FRETES. Perdas anunciadas pela TAAG com o pagamento da carga em trânsito de quase 100 milhões de kwanzas vão “abrandar” com a redução prevista na Pauta Aduaneira Versão Harmonizada de 2017. Companhia aplaude, mas pede abolição da taxa.

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A cobrança de emolumentos gerais aduaneiros da carga em trânsito às companhias aéreas, e que foi alvo de críticas por parte da TAAG, vai ser reduzida até 93%.

Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), numa missiva enviada ao VALOR, a redução foi “acautelada” na nova Pauta Aduaneira Versão Harmonizada de 2017, aprovada na Assembleia Nacional em Novembro do ano passado. Os valores cobrados saem dos antigos 400 UCF (35.200 kwanzas) para os previstos 25 UCF/ 50UCF (2.200 até 4.400 kwanzas).

A instituição dessa taxa vem expressa na rectificação que foi feita em Janeiro de 2014, do decreto legislativo presidencial que aprovou a pauta aduaneira. A correcção revogou as isenções de pagamento de emolumentos gerais aduaneiros em benefício de qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada e passou a vigorar em Outubro de 2016.

Segundo uma fonte da TAAG, em anonimato ao VALOR, a companhia estava a ressentir-se, tendo agregado perdas de 100 milhões de kwanzas, desde que foi implementada a cobrança até Janeiro de 2018. Em consequência disso, a TAAG, ainda na gestão da Emirates, sob o comando do britânico Petter Hill, endereçou uma carta ao ministro dos Transportes que, por sua vez, a remeteu à AGT.

A AGT confirma que foi abordada pela companhia e que avaliou a situação, tendo feito “um esforço por acomodar o interesse da TAAG”. Esclarecendo uma matéria publicada pelo VALOR, a 19 de Fevereiro de 2018, em que uma fonte da TAAG afirmava que a companhia havia sido ignorada pela AGT, a autoridade tributária explica que “a abordagem teve uma resposta”, lembrando que a cobrança estava “estatuída”. Enquanto se aguarda pela entrada em vigor na nova Pauta Aduaneira, a companhia insiste, no entanto, que continua a ressentir-se da cobrança dos emolumentos.

TAAG não quer a taxa

A TAAG aplaude a redução dos emolumentos gerais para as mercadorias de carga em trânsito de até 93%, mas reitera que a abolição da taxa era o “ideal”, por ser uma cobrança “de certa forma injusta”.

A instituição explica que, no caso, se a mercadoria for a Cabinda, por exemplo, paga os emolumentos aduaneiros por ser carga em trânsito. Chegando a Cabinda, o cliente tem de pagar outra taxa. “Diminuir já é bom porque estava a pesar nos bolsos da TAAG. Decidimos ao invés de aumentar a tarifa para cobrir essa taxa, suportar o pagamento para não perder o cliente. Retirar a taxa era mesmo ‘ouro sobre azul’”, refere a fonte.

IMPOSTO. Enquanto se aguarda pela entrada em vigor do protocolo assinado, em Fevereiro, com o Dubai, na prática, Angola continua sem qualquer acordo de dupla tributação. Consultora critica o isolamento de Angola, com possíveis consequências no repatriamento de capitais.

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Angola ainda continua a ‘zeros’ em relação aos acordos de dupla tributação, apesar de ter assinado, no início do mês passado, com o Dubai, um protocolo, revelou o partner da consultora Ernest Young, em Angola, Luís Marques.

O acordo com o Dubai, que ainda não está em vigor, faz parte de um conjunto de medidas que Angola vem anunciando, ao longo dos anos, em relação à dupla tributação.

Em conferência de imprensa, Marques considerou o acordo um “passo importante dado por Angola”, mas refere que o país continua “isolado na fiscalidade, o que prejudica a imagem e o posicionamento perante as entidades internacionais”.

Comentando que, no passado, “nunca foi problema”, já que o crescimento de dois dígitos permitia excesso de liquidez, Marques avança que o quadro actual “prejudica o apetite de potenciais investidores”.

O VALOR contactou o Ministério das Relações Exteriores (MIREX), a entidade que rubricou o acordo com o Dubai, mas, até ao fecho da edição, não houve respostas. Fonte do MIREX confirma, no entanto, que o acordo com o Dubai ainda não está em vigor e que precisa de passar por determinados trâmites para a sua efectivação, mas não os precisou.

Ao contrário de outros países da região, como o Congo Democrático que, até ao início de 2017, tinha dois acordos, a Zâmbia (18) e a Namíbia (11), Angola continua, na prática, sem acordos e numa posição de menor atractividade face a outros países africanos no que diz respeito à a tributação de fluxos financeiros transfronteiriços.

Em teoria, a não efectividade de um acordo de dupla tributação torna mais oneroso o investimento angolano no estrangeiro, uma vez que os lucros gerados noutros países ficam sujeitos à tributação no país de origem sem qualquer tipo de redução de imposto, ao qual se acresce ainda a tributação devida em Angola.

Luís Marques sublinha que o acordo de dupla tributação prevê o procedimento de trocas de informações entre Estados, que, no caso, de Angola é “muito importante por pretender repatriar os bens que saíram de forma ilícita e conceder um perdão fiscal”.

Dois grupos para avançar com acordos

Angola já criou dois grupos de trabalho para a promoção e negociações de acordos de dupla tributação. O primeiro teve a aprovação em Março de 2016 e o segundo, em Abril de 2017.

O primeiro grupo foi coordenado pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Georges Chikoti, com a integração dos ex-ministros da Economia e das Finanças e do governador do Banco Nacional de Angola.

O grupo tinha a missão de negociar acordos para a protecção recíproca de investimentos e para evitar a dupla tributação de rendimento. Previa-se ainda a promoção de investimentos em Angola na contribuição de um ambiente favorável para os investidores externos.

Um ano depois, foi criado um grupo técnico de preparação e coordenação das negociações dos acordos de promoção e protecção recíproca de investimentos e dos acordos para evitar a dupla tributação de rendimentos e evasão fiscal, coordenado pela actual ministra do Turismo, Ângela Bragança.

TRIBUTAÇÃO. A Administração Geral Tributária (AGT) previa alcançar na cobrança de IPU em 2017 mais de 36 mil milhões de kwanzas, mas apenas foram arrecadados 31 mil milhões. Para este ano, as “apostas” subiram e prevê a arrecadar mais de 47 mil milhões de kwanzas.

IPU

A AGT arrecadou, No ano passado, menos 14% do valor previsto com o Imposto Predial Urbano (IPU), tendo alcançado apenas 31 mil milhões de kwanzas quando calculava obter mais de 36 mil milhões de kwanzas. Segundo dados da instituição, lançados numa conferência, na semana passada, a arrecadação de receitas do IPU em 2017 fixou-se nos mesmos valores arrecadados em 2016, que foi mais de 31 mil milhões de kwanzas.

O IPU é um imposto anual que deve ser pago tanto por cidadãos nacionais e estrangeiros ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvicultura ou pecuária.

O pagamento do IPU é exigível aos contribuintes sobre os imóveis ou terrenos cujo valor patrimonial esteja acima de cinco milhões de kwanzas. O valor do IPU varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5% sobre qualquer valor que exceda os cinco milhões de kwanzas.

Apesar da arrecadação em sede do IPU não ter sido a desejada, de acordo com o Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2017, o OGE deste ano aumenta as espectativas e prevê arrecadar mais de 47 mil milhões de kwanzas com esse imposto. A AGT, num ‘workshop’ sobre o esclarecimento do IPU, através da técnica do departamento dos serviços fiscais, Carla Almeida, admitia que a arrecadação de receitas referente a 2016 estava “aquém daquilo que é o parque imobiliário nacional”, ressaltando que apesar dos números, o IPU alcançou um pico “satisfatório de 196%”, em 2012, por altura da reforma tributária.

Luanda tem sido a mais representativa na cobrança do IPU, por causa da distribuição do parque imobiliário. O município de Belas em 2016 foi o que mais registou imóveis, seguindo-se o de Cacuaco e Viana. Depois de Luanda, encontram-se Cabinda, Benguela e do Huambo.

Mais e novos impostos

A AGT, no âmbito do Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT), que terminou em 2015, continua com a revisão e introdução de impostos previstos que não foram finalizados.Para os próximos tempos, prevê a revisão do imposto sobre a tributação do património, por ser um dos mais “críticos” e de “fraca” arrecadação e “ineficiência” entre os instrumentos legais, segundo Carla Almeida.

A autoridade tributária prevê também a revisão do imposto da tributação do rendimento, da tributação aduaneira e a substituição de um novo tipo de imposto de consumo denominado Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).