Isabel Dinis

Isabel Dinis

LEGISLAÇÃO. Sub-procurador geral da República, junto do Tribunal Provincial de Luanda, gostaria que a lei fosse alterada de forma a combater a corrupção, dando como exemplo a chamada ‘delação premiada’ no Brasil. Manuel Bambi acredita que as pessoas teriam “menos receios”.

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O sub-Procurador-geral-da República, Manuel Bambi, está convencido de que se Angola optasse pela protecção dos denunciantes e testemunhas, como acontece com as ‘delações premiadas’ no Brasil, o número de denúncias sobre corrupção seria maior e as pessoas teriam “menos receios”.

Nas comemorações dos 26 anos da Inspecção-Geral do Estado (IGAE), Manuel Bambi, há 14 anos no Tribunal Provincial de Luanda, defendeu que o país tem de “mudar a legislação se quiser combater a corrupção e colocar questões como a protecção de denunciantes e testemunhas”.

“O Brasil é um exemplo da protecção dos denunciantes e testemunhas com a famosa ‘delação premiada’, em que o denunciante colabora com a justiça, e só o faz porque o sistema claramente diz as vantagens para o fazer e as pessoas sabem quais são essas vantagens”, exemplificou.

As chamadas ‘delações premiadas’, naquele país latino-americano, têm como base um processo previsto em diversas leis que consiste em dar um benefício a um réu numa acção penal por aceitar colaborar na investigação criminal ou entregar os parceiros do crime.

Os acusados, depois de colaborarem com a justiça, podem ver a pena reduzida, ou cumprir a pena em regime semi-aberto, ou simplesmente terem a extinção da pena e beneficiarem do perdão judicial.

Manuel Dambi referiu que “nem tudo é maravilha” no acordo com quem denúncia e que antes de Angola implementar um sistema semelhante “tem de perceber como é que a sociedade reage aos casos em que o ladrão só porque denunciou o outro já não vai para a cadeia e não paga nada”. “Há uma série de aspectos éticos e sociológicos a ponderar”, sugere.

Sem julgamentos por tráfico de influência

O Tribunal de Luanda nunca julgou nenhum crime relacionado com o tráfico de influência, revelou o sub-procurador da República. Esse tráfico é, segundo Manuel Dambi, “uma das formas de corrupção mais violada”.

“Os crimes de tráfico de influência existem, mas tenho a impressão de que o criminoso não percebe que está a cometer um crime. São feitos de ânimo leve”.

Em Angola, é punível com até cinco anos de prisão. O sub-procurador incentiva a cultura de denúncia para que o crime não passe como uma prática corrente.

No encontro, Manuel Bambi revelou ainda que os crimes relativos à corrupção que mais são julgados no Tribunal Provincial de Luanda são, na sua maioria, os de “pequena corrupção ou os ocasionais, geralmente conhecidos por bagatelas”.

COMÉRCIO. Reduzir os custos das análises, retirá-los do processo aduaneiro e eliminar licenças “redundantes” fazem parte do pacote de propostas da Ecodima ao grupo de trabalho criado pelo PR para tornar célere o processo laboratorial.

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A Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (Ecodima) propôs à comissão criada pelo Presidente da República para desburocratizar as importações e exportações, a retirada do regime das análises laboratoriais do processo aduaneiro, passando o acompanhamento e controlo aos ministérios responsáveis pelas respectivas actividades, e, a redução do número de licenças necessárias por parte de diferentes entidades públicas. Os responsáveis da Ecodima exemplificam com a licença do Ministério do Ambiente que “julgam não se justificar e de custo elevado (cerca de 80 mil kwanzas)”. No âmbito das licenças, pode ler-se ainda no documento que contém as recomendações para o grupo técnico, “não se entende a morosidade na obtenção de licenças no Instituto de Serviços de Veterinária (tempo médio de sete dias úteis), nem se encontra fundamento lógico para o custo das licenças obtidas neste Instituto, pois ao contrário do que se passa com as Pescas, na Veterinária o pagamento das licenças e do certificado é taxada ao contentor (quantos mais contentores, maior o custo)”.

Na opinião dos responsáveis da Ecodima, quanto ao controlo alimentar, “é uma função que diz respeito aos ministérios respectivos, tanto para os bens importados como para os bens de produção local”. No actual regulamento, a autoridade com competência para determinar a sujeição das mercadorias importadas a realização de análises laboratoriais são as autoridades sanitárias, os órgãos de segurança pública e a Administração Geral Tributária (AGT), no âmbito da tramitação do processo aduaneiro.

Foi proposta também a redução dos valores das análises e que seja adoptado um “preço com âmbito de custo público, próximo dos valores praticados pelo Ministério da Agricultura”. A associação considera ainda que a obtenção de certificados fitossanitários em Angola para produtos importados é uma redundância, “visto que, para a obtenção dos mesmos, é necessário mostrar o certificado fitossanitário do país a importar original”. Os importadores asseveram que “nenhum importador se poderá dar ao luxo de importar produtos que, à partida, sejam impróprios para o consumo – o controlo efectuado por diversos mercados internacionais no momento da exportação é, na maioria dos casos, mais do que suficiente para garantir a qualidade desses produtos”.

NOVOS CONSTRANGIMENTOS

Depois da rescisão do contrato de Concessão de Obra Pública de Construção e Exploração de Laboratórios de Análises, celebrado entre o Estado Angolano e a Bromangol, em que o Estado justificava a decisão com “um novo paradigma e a entrada de novos operadores com vista à salvaguarda do superior interesse público”, a Ecodima considera existirem novos constrangimentos. Os constrangimentos passam pelo número de análises, e sobretudo pela adequação dos laboratórios que dificultam a entrega dos boletins de análises, sendo que os atrasos serão susceptíveis de multas pela AGT. Estas multas levam os importadores a pedirem também à comissão criada pelo Presidente da República a possibilidade de arquivamento dos processos pela AGT na aplicação de multas.

Para ultrapassar esses constrangimentos, a associação propõe a redução de cinco para três análises por processo de importação, e a adopção de um modelo aleatório. “Em suma, o importador teria um processo aduaneiro (tutela da AGT) sem interferência com o regime das análises (tutela do Ministério respectivo). As análises seriam efectuadas de forma aleatória e por processo de importação – definindo-se claramente quais os produtos a analisar”.

PROPOSTAS DA ECODIMA

Eliminar as licenças que se considerem desnecessárias, meramente administrativas ou redundantes

Reduzir os custos das licenças (uma licença por cada processo de importação)

Aumentar a validade das licenças para pelo menos 60 dias

Possibilidade de arquivamento dos processos da AGT para aplicação de multas para os processos de importação, em que comprovadamente, o comprador tenha solicitado a recolha das amostras em tempo útil

Adopção de um preço de análise com âmbito de custo público (próximo dos valores praticados pelo Ministério da Agricultura)

Alargamento dos horários de aceitação e emissão de despachos (Alfândega) – até às 17:00h Alargamento dos horários dos Bancos para pagamento das notas de liquidação – até às 17:00h

Criação de uma plataforma integrada entre os vários intervenientes no processo de importação.

SAÚDE PÚBLICA EM XEQUE

O levantamento da obrigatoriedade das análises é, no entanto, considerado potencialmente perigoso para a saúde pública dos angolanos. Alcides Castro, biólogo do Ministério da Agricultura, lembrava recentemente ao VE que as analises “não podem ser tratadas como questão administrativa porque mexem com a saúde das pessoas”. O especialista considera que esta medida “só beneficia o importador sendo prejudicial para a saúde pública, e que o Estado tem de fazer acompanhar as mudanças para incentivar a produtividade e a disponibilização de produtos, com o rigor”.

Também o líder dos industriais de Angola, José Severino, comentando o levantamento da obrigatoriedade de analises às matérias-primas, mostrou-se preocupado com a falta de defesa da saúde pública. “Mesmo no mercado internacional se assistem a graves problemas e há mesmo matérias-primas que podem trazer riscos. O milho pode ser transgénico enquanto a nossa lei não permite o uso de transgénicos” que são danosos para a saúde, exemplifica.

SEGUROS. Presidente do conselho de administração é acusado de desvios, em cartas anónimas. Em resposta, Manuel Gonçalves nega qualquer acusação e revela que denúncias visam criar agitação interna.

MANUEL GONÇALVES ENSA

Duas cartas anónimas e várias denúncias graves denunciam mau clima na Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA). Mas o presidente do conselho de administração (PCA) da empresa, Manuel Gonçalves, garantiu não haver “nenhum facto verdadeiro” no conteúdo da carta que o acusa de atropelos na gestão da seguradora.

“Tudo zero”, garantiu, ao responder ao VALOR, durante a conferência de imprensa de apresentação dos 40 anos da empresa. Considerando “não uma carta”, mas “um documento colocado nas redes sociais apenas para manchar a reputação de terceiros”, Manuel Gonçalves acrescentou que as “inverdades” contidas nele “são óbvias”.

Entre as denúncias, a carta acusa Manuel Gonçalves de ser “fornecedor” de vários serviços à seguradora.

Fonte próxima da administração, que não quis ser identificada, aponta, por sua vez, aquela que considera “a principal razão para o descontentamento por parte de alguns trabalhadores”. Garantiu tratar-se da dificuldade que muitos dos trabalhadores estão a ter para honrar os compromissos que têm com o banco, na sequência de um protocolo que a ENSA tem de facilitação de crédito aos colaboradores. “Muitos pediram créditos, mas, como agora estão com dificuldades de pagamento devido à situação económica do país, defendem que deve ser a ENSA a fazer e a administração discorda, esse é o principal problema que existe”, explica.

DESENCONTROS

Entre os vários trabalhadores ouvidos pelo VALOR, as ideias estão divididas. Há uns que acreditam que a carta foi escrita por um trabalhador insatisfeito que quer subir de cargo. “É apenas frustração de um grupinho. Desde que foram nomeados novos directores que isso começou. Trabalho há mais de uma década na ENSA e não é a primeira vez que coisas do género acontecem. A empresa tem centenas de trabalhadores e é normal isso acontecer. Apenas dessa vez foi parar às redes-sociais”, comentou um dos funcionários. Para outros, a carta tem verdades e exageros.

NÚMEROS DA SEGURADORA

Angola tem 26 seguradoras. A ENSA lidera o mercado. A empresa tem mais de 600 trabalhadores e, até Setembro do ano passado, a seguradora teve um resultado líquido de 699,2 milhões de kwanzas em consequência de um montante total de 37 mil milhões de kwanzas de prémios brutos emitidos. Os custos com as indeminizações aos clientes foram de cerca de 21 mil milhões de kwanzas.

PATRIMÓNIO. Maior partido na oposição, através da proposta de Lei Sobre o Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial, apresentada à Assembleia Nacional, quer tornar legais todos os ‘desvios’, cobrando uma taxa especial de 45% a favor de um Fundo de Erradicação a Pobreza. Lei abrangeria todo o património que se encontra ou não em Angola.

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A UNITA pretende que quem tenha recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exterior ou dentro do país, não declarados, e cuja origem seja o território nacional, deverá declarar ao Estado, através de uma entidade criada para esse efeito.

O maior partido na Oposição deseja que a proposta seja incluída na Lei Sobre o Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), apresentada no início de Dezembro do ano passado, na Assembleia Nacional (AN). O projecto, que foi rejeitado para ser discutido na próxima reunião plenária, marcada para a próxima quinta-feira, é visto pelo líder parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, como uma “oportunidade de se pôr ordem aos roubos ao património, ou seja, uma regulação não apenas para o que foi levado para fora do país, mas também para o desviado dentro do país”.

A lei abrangeria todo o património que se encontrava ou não em Angola até 30 de Agosto de 2017, que consistia em direitos reais de barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários, valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita e ilícita, não declarados ou declarados, com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Ficaram de fora, neste projecto-de-lei, os bens com origem no tráfico de substâncias psicotrópicas ou drogas e afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro e organização criminosa.

O maior partido na oposição propõe ainda uma contribuição especial para a regularização do património, fixada numa taxa de 45% de todos os bens. A contribuição seria paga e arrecadada uma única vez e constituiria receita extraordinária do OGE, que serviria para alimentar o Fundo de Erradicação da Pobreza, uma entidade autónoma a ser constituída pelo Presidente da República.

O património que se encontra no exterior deverá ser repatriado com o apoio do Estado, para uma conta aberta em Angola ou numa conta no exterior em nome do Estado angolano. Sempre que os activos forem superiores a 100 mil dólares, o declarante deverá solicitar a autorização à instituição financeira no exterior e enviar informação sobre o saldo desses activos para a entidade gestora do programa de regularização no país.

A declaração de regularização deverá ser entregue até 30 de Novembro deste ano, caso a proposta seja aprovada.

Para a efectivação da lei, o partido propõe a criação de uma Comissão de Regularização Patrimonial (CRP). A entidade deverá ser composta por nove integrantes. Um designado pela Sociedade Civil e pelo Presidente, que coordenará a comissão. Três designados pelos grupos parlamentares da Assembleia Nacional, um representante da Ordem dos Contabilistas de Angola, um da Unidade de Informação Financeira, um representante do Tribunal de Contas, um da Inspeção do Estado e outro da Administração Geral Tributária.

O Banco Nacional de Angola também está a preparar uma lei que vai obrigar os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados a repatriar os valores em seis meses, sem estarem sujeitos à investigação criminal, tributária ou cambial.

EXPLORAÇÃO FLORESTAL. Novas regras de exploração e exportação de madeira, a serem implementadas a partir de Maio, vão exigir comprovativo de compra. Só depois a mercadoria poderá sair do país.

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O Ministério da Agricultura e Florestas vai exigir, a partir de Maio, que o exportador de madeira comprove o pagamento prévio, alterando as regras em vigor.

Até agora, um empresário podia exportar livremente e receber o pagamento no exterior, impedindo, muitas vezes, que o dinheiro entre no sistema financeiro nacional. Com a alteração do quadro, “só vai ser permitida a saída da madeira perante depósito prévio de pagamento ou perante uma carta de crédito”, reforça o secretário de Estado para os Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, André Moda.

A implementação de novas regras justifica-se pelo crescente interesse pelo negócio. A madeira passou a ser um dos principais produtos de eleição para a exportação, permitindo aos exportadores acesso às divisas.

No entanto, o mercado tem sido marcado por inúmeras irregularidades como a alegada presença, em número considerável, de estrangeiros, maioritariamente chineses, na exploração, contrariando o que está previsto na lei.

Recentemente, em conferência de imprensa, André Moda responsabilizou os empresários nacionais pela presença de estrangeiros na produção de madeira, mas também admitia a carência de fiscais para fazer face às irregularidades. “A exploração por estrangeiros tem sido feita com licenças trespassadas por nacionais, acto proibido na lei de bases e florestas. Apenas podem ser detentores de uma licença para exploração empresários nacionais e ou empresas de direito angolano”, recordava o governante.

Ao VALOR, proprietários de licença aceitam a crítica de André Moda, admitindo que cedem a exploração a estrangeiros, mas justificam a atitude com a falta de apoios bancários.

O governante acredita que o novo plano vai conferir “maior confiança aos agentes económicos, maior grau de controlo, fiscalização aos recursos florestais e a consequente redução das empresas intervenientes no processo”.

A aplicação do modelo será reforçada com a construção de entrepostos de fiscalização e comercialização para receber a madeira de vários pontos de produção.

3 milhões USD/mês

Dados da Direcção Nacional do Comércio Externo, organismo do Ministério do Comércio, indicam que, entre Janeiro de 2016 e Junho de 2017, Angola exportou 280.518 toneladas de madeira, o que resultou numa facturação de cerca de 56,3 milhões de dólares, uma média de três milhões de dólares por mês (ver quadro).

Já os dados do Ministério da Agricultura (que, por norma, usa medida de volume) mostram que, em 2015, foram produzidos 163.371 metros cúbicos e, em 2016, 170 mil. As exportações passaram de 31.313 para os 125.189 metros cúbicos no mesmo período.

Angola possui uma superfície florestal de mais de 69 milhões de hectares; 4,5 mil milhões de metros cúbicos de reservas e uma capacidade anual de corte de 500 mil metros cúbicos de madeira, representando 55,6% da superfície territorial. Conta também com um potencial de florestas plantadas, constituídas por eucaliptos, pinhos e outras espécies que ocupam uma superfície de cerca de 140 mil hectares.