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O Banco Nacional de Angola (BNA) realizou, na segunda-feira (3), dois leilões de divisas, ao colocar no mercado primário o valor global de 130 milhões de euros, no âmbito da nova modalidade mensal de venda de divisas.

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No primeiro leilão, o banco disponibilizou 30 milhões de euros para a cobertura de operações gerais, excluindo adiantamentos a favor de ‘tradings’, ‘offshores’, sociedades unipessoais, salários acima de 15 mil euros e reposição de posição cambial.

Desta sessão, foram vendidos 9,9 milhões de euros e apurada a taxa de câmbio média ponderada de 324,158 de kwanzas por euro, com a participação de apenas dois bancos, sendo o BPC com 7,5 milhões de euros e o VTB com 2,4 milhões de euros. Na segunda sessão foi atribuído o ‘plafond’ de 100 milhões de euros para abertura e confirmação de cartas de crédito, com o objectivo de assegurar a importação de mercadorias diversas.

Desta sessão não resultou qualquer alteração da taxa de câmbio e participaram no referido leilão 21 bancos. Os bancos BCS, BFA, BPC e SBA receberam cada um 9 milhões e 833 mil e 960, 82 euros, o BE, Keve, Sol e BTV foram contemplados com 7 milhões, 867 mil e 165 euros.

Os bancos ATL e BAI receberam cada um cinco milhões, 900 mil, 376 e 49 euros. Nesta sessão o BIC ficou com três milhões, 540 mil, 225, 89 euros, enquanto o BCH recebeu dois milhões, 950 mil e 188 e 25 euros. Ao BCGA coube dois milhões, 556 mil e 829 e 81 euros, enquanto o BCA foi contemplado com dois milhões, 360 mil, 150 e 60 euros.

O BCI recebeu um milhão, 966 mil, 792 e 16 euros, ao passo que o BVB adquiriu um milhão, 671 mil, 773 e 34 euros. O remanescente do valor foi assim distribuído: Yetu (590 mil, 37 mil e 65 euros), BPT (531 mil e 33 mil e 88 euros), FNB (440 mil e 561 e 44 euros), BPG (393 mil e 777 e 67 euros) e BIR (393 mil e 358 e 45 euros).

Na última sexta-feira, o BNA informou que passaria a divulgar, no último dia útil de cada mês, de forma indicativa, o montante e calendário das suas intervenções no mercado cambial para o mês seguinte, com o objectivo de conferir maior previsibilidade ao mercado.

Deste modo, para este mês de Setembro, o Banco Central irá proceder à venda do equivalente a 700 milhões de dólares, incluindo ‘plafonds’ para cartas de crédito, por via de oito leilões.

A Espanha concedeu um financiamento de 97 milhões de euros para a construção das oficinas de manutenção das locomotivas múltiplas diesel do Caminho-de-Ferro de Luanda (CFL), anunciou, na segunda-feira (3) o embaixador espanhol, Manuel Ruigómez.

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O anúncio foi feito depois do lançamento da primeira pedra para a construção desta unidade de apoio ao sector ferroviário, pelo ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu. O diplomata avançou que as oficinas serão apetrechadas com material tecnológico de ponta.

Localizada em Catete, município de Icolo e Bengo, em Luanda, a obra terá a duração de dois anos e vai permitir a criação de mais de 100 postos de trabalho directo e indirecto. Também foi assinado um contrato avaliado em mais de 100 milhões de dólares para o fornecimento de dez locomotivas múltiplas diesel com uma capacidade para o transporte de sete mil passageiros.

O contrato foi assinado pelos Caminhos-de-Ferro de Angola e pelo consórcio de empresas Andrade Gutierrez e Zagope Angola. O contrato vai servir igualmente para a prestação de assistência técnica durante dois anos às dez locomotivas, provenientes da Alemanha e da China.

A prestação de serviço e assistência técnica inclui a manutenção do material circulante, formação de maquinistas, pessoal de operações de manutenção dos equipamentos das oficinas e da sua organização.

Vários especialistas internacionais, entre os quais do Brasil e Espanha, são aguardados em Outubro para analisar e discutir as principais fraudes e delitos económicos e a sua forma de prevenção.

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O evento, denominado ‘1ª Conferência internacional sobre fraudes e delitos económicos’, vai ser promovido pela World Compliance Association - Capítulo Angola (WCA-CA), em parceria com o Instituto Superior de Ciências Criminais e Policiais (ISCCP).

A decorrer de 23 a 24, a organização espera despertar a sociedade para a necessidade da credibilização do ambiente de negócios em Angola, no que concerne ao compliance dentro das organizações.

Em conferência de imprensa de apresentação do evento, a presidente da World Compliance Association-Capítulo Angola, Andréa Moreno, referiu que o evento vai permitir discutir a adopção de medidas fundamentais a serem implementadas nos sectores público e privado, para precaver os crimes económicos mais comuns, como a fuga ao fisco e a exportação ilícita de capitais, fraude nos seguros, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, subtração de dados bancários, fraudes em meios económicos electrónicos, entre outros delitos.

No certame, serão discutidas temáticas como, ‘O papel da Procuradoria-Geral da República (PGR) na investigação das fraudes económicas’, ‘do Serviço de Investigação Criminal (SIC) na prevenção destes delitos’ e os ‘tipos de crimes económicos’, numa visão internacional, a ser abordado por especialistas internacionais.

Em toda a economia global, o potencial de automação parece enorme. A ‘Speedfactory’, a fábrica da Adidas na Baviera, vai empregar 160 trabalhadores para produzirem 500 mil pares de sapatos por ano, uma taxa de produtividade cinco vezes maior do que nas unidades fabris típicas de hoje. O British Retail Consortium (Consórcio do Comércio Retalhista) estima que os empregos, no comércio a retalho, poderiam cair dos três milhões para os 2,1 milhões em dez anos, se apenas uma pequena fracção for substituída por novos empregos no comércio online. Muitas empresas de serviços financeiros prevêem reduzir os empregos no processamento de informações para uma pequena fracção.

No entanto, apesar de tudo isso, o crescimento médio da produtividade nas economias desenvolvidas diminuiu. Uma possível explicação, recentemente admitida por Andrew Haldane, economista-chefe do Banco da Inglaterra, é que, enquanto algumas empresas rapidamente captam novas oportunidades, outras fazem-no apenas lentamente, produzindo uma ampla dispersão de produtividade mesmo dentro do mesmo sector. Mas essa dispersão, sozinha, não pode explicar a desaceleração do crescimento da produtividade.

Analisar em como a tecnologia pode ser aplicada aos empregos actualmente existentes é olhar para o lugar errado. A chave do paradoxo da produtividade pode, em vez disso, ser encontrada nas actividades para as quais os trabalhadores deslocados se movimentam. David Graeber, da London School of Economics, argumenta que cerca de 30% de todo o trabalho é realizado em “porcarias”, desnecessárias para produzir bens e serviços realmente valiosos, mas surgem por causa da competição pelo rendimento e pelo ‘status’.

Graeber vê o mundo na perspectiva de um antropólogo, não de um economista. Mas a frase “porcaria de empregos” e o seu foco em trabalhadores desmotivados que fazem trabalho sem sentido podem desviar a atenção do desenvolvimento essencial: trabalhadores individuais podem considerar estimulantes e valiosos muitos empregos que não podem, em conjunto, contribuir para o bem-estar total.

Suponha, por exemplo, o leitor, que se preocupasse apaixonadamente com os objectivos de uma instituição de caridade, tivesse um talento para arrecadar fundos e aumentasse, com sucesso, o número de doações disponíveis da instituição beneficente. Provavelmente se sentiria motivado, mesmo que tudo o que fizesse fosse desviar dinheiro de outra instituição de caridade sobre a qual outro captador de fundos igualmente motivado era igualmente apaixonado.

A questão económica crucial, portanto, não é se os empregos individuais são de “porcaria”, mas se executam cada vez mais uma função distributiva de soma zero. A dedicação, capacidade, esforço e tecnologia não podem aumentar o bem-estar humano, dada a dedicação, capacidade, esforço e tecnologia aplicados no outro lado do jogo competitivo.

Numerosos trabalhos enquadram-se nesta categoria: criminosos cibernéticos e especialistas em informática contratados por empresas para repelir ataques; advogados (pessoais e corporativos); grande parte da negociação financeira e gestão de activos; fiscais e funcionários das finanças; publicidade e marketing para construir a marca X às custas da marca Y; políticos rivais e ‘think tanks’; até professores que procuram garantir que os seus alunos atinjam notas mais altas.

Medir que parte de toda a actividade económica é de soma zero é inerentemente difícil. Muitos empregos envolvem actividades verdadeiramente criativas e meramente distributivas. Actividades de soma zero podem ser encontradas em todos os sectores. Os dados disponíveis sugerem que as actividades de soma zero cresceram significativamente. Como Gary Hamel e Michele Zanini indicam, num recente artigo da Harvard Business Review, cerca de 17,6% de todos os empregos nos EUA, 30% de todo o rendimento, são de funções ‘de gestão e administração’ que provavelmente envolvem uma actividade significativa de soma zero. Enquanto isso, o emprego em empresas financeiras e de ‘serviços empresariais’ aumentou de 15% para os 18% de todos os empregos nos EUA nos últimos 20 anos e de 20% para os 24% da produção medida.

Hamel e Zanini argumentam que, se pudéssemos apenas eliminar os trabalhos desnecessários de gestão, a produtividade poderia aumentar. Mas o crescimento das actividades de soma zero pode ser mais inerente do que se acredita. Como o progresso tecnológico nos torna cada vez mais ricos, em termos de muitos bens e serviços básicos - carros, electrodomésticos, refeições em restaurantes ou telefonemas -, pode ser inevitável que mais actividades humanas sejam dedicadas à competição por activos e pelos rendimentos disponíveis.

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À medida que a nossa capacidade de produzir bens de alta qualidade, com menos pessoas, aumenta, o valor pode vir a ficar cada vez mais em marcas subjectivas, e as empresas passarão a dedicar recursos a actividades como análise de mercado, engenharia financeira e planeamento tributário. Eventualmente, quase todo o trabalho humano pode ser dedicado a actividades de soma zero.

Independentemente de os robôs conseguirem ou não ter inteligência humana, é esclarecedor considerar como seria uma economia se pudéssemos automatizar quase todo o trabalho necessário para produzir bens e serviços que o bem-estar humano exige. Existem duas possibilidades: uma é um aumento dramático no lazer; a outra é que cada vez mais trabalho seria dedicado à competição de soma zero. Dado o que sabemos sobre a natureza humana, o segundo desenvolvimento parece desempenhar um papel significativo.

Tal economia provavelmente seria muito desigual, com um pequeno número de especialistas em TI, estilistas de moda, criadores de marcas, advogados e operadores financeiros a ganhar enormes salários.

De acordo com John Keynes , teríamos resolvido “o problema económico” de como produzir tantos bens e serviços quanto quiséssemos, mas enfrentaríamos as questões mais difíceis e essencialmente políticas de como alcançar sentido num mundo onde o trabalho não é mais necessário, e como governar, de forma justa, a tendência humana inerente para competir pelo ‘status’. Tentar resolver esses desafios por meio do desenvolvimento tecnológico acelerado e do crescimento mais rápido da produtividade seria como ir atrás de uma miragem.

Na implementação da nova regulamentação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), um dos temas objecto de discussão é a implementação de regras de reembolso, quando aplicável, sendo que o bom funcionamento consiste num pilar essencial do bom funcionamento do sistema sendo, por esse motivo, indispensáveis à necessária confiança dos contribuintes no sistema que, em bom rigor, configurará sempre uma parte importante do sucesso de qualquer reforma legislativa.

Com efeito, nomeadamente nos casos em que o contribuinte tem como actividade a exportação de bens, vai estar, numa situação normal e regular, numa posição de crédito de IVA. Isso significa que esse contribuinte vai estar numa posição em que recupera o IVA que incorreu nas operações a montante para a actividade exportadora a jusante.

Situações como essa implicam a existência de regras de reembolso, as quais serão dotadas de meios financeiros para o cumprimento da missão, contribuindo para o bom funcionamento do sistema.

Atendendo à reforma fiscal em curso em sede de IVA e, considerando a futura existência de regras de reembolso de imposto suportado, importa apresentar algumas reflexões sobre as questões de reembolso, nomeadamente, em sede de Imposto Industrial.

Na lógica do sistema do Imposto Industrial, existe um pagamento provisório deste Imposto, o qual corresponde a 6,5% sobre o valor das facturas dos serviços prestados (existem outras regras para a venda de bens, mas não serão objecto da presente exposição), sendo consubstanciado no momento do pagamento, por parte do destinatário do serviço, através do recurso ao sistema da retenção na fonte.

Um cliente de um serviço procede a uma retenção na fonte no momento do pagamento que incide sobre o preço do serviço prestado.

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Em bom rigor, a retenção na fonte corresponde a um adiantamento sobre o Imposto Industrial devido pelo contribuinte.

Num sistema imediatista de reembolso, as retenções na fonte seriam deduzidas ao montante de imposto a pagar, sendo que o excesso, ou seja montantes que não são recuperados por insuficiência de colecta, será objecto de reembolso ao contribuinte, em regra, no momento da submissão da declaração de imposto, ainda que o efectivo pagamento seja processado em momento posterior. Por essa via, deixariam de existir montantes por recuperar a título de retenções na fonte desde o momento da submissão da declaração de Imposto.

Não foi essa a opção do legislador angolano. Com efeito, nos termos do nº 6 do artigo 67.º do Código do Imposto Industrial “com a entrega da Declaração de Modelo 1, se for apurado montante de imposto inferior ao imposto pago provisoriamente no decurso do exercício, esse crédito de imposto deve ser abatido à colecta do exercício seguinte e assim sucessivamente, nos exercícios que se seguem, dentro do prazo geral de caducidade do imposto”.

Em resumo, as retenções na fonte sofridas podem ser recuperadas dentro do prazo de cinco anos o que, de facto, configura um grande hiato temporal entre a tributação do rendimento e a recuperação de retenções em excesso, caso a mesma venha a suceder.

Com efeito, caso a margem gerada pela actividade não seja suficiente não é possível recuperar as retenções na fonte, nem mesmo dentro do prazo de caducidade supra referido.

A conjugação desses factores económicos pode contribuir para uma situação de algum aperto financeiro, resultante da menor liquidez decorrente da entrega dos montantes retidos ao Estado e da consequente dificuldade em proceder à sua recuperação num prazo diferente do que existe hoje, objectivo que poderia ser alcançado, embora não exclusivamente, em resultado de uma alteração legislativa.

Em abono da verdade, embora, de uma forma casuística, a Administração Geral Tributária (AGT) tem tido um papel importante na mitigação deste factor de distorção, nomeadamente, mediante o acordo na dispensa de futuras retenções na fonte, a ocorrer no momento do pagamento dos serviços até à concorrência das retenções sofridas.

Talvez seja a oportunidade, tendo em consideração a introdução de regras de reembolso em sede de IVA, de ponderar uma alteração legislativa sobre a matéria dos reembolsos de Imposto Industrial, permitindo uma maior proximidade entre a retenção na fonte e a sua recuperação por parte dos contribuintes consagrando, deste modo, um direito ao reembolso também em sede de Imposto Industrial.

Existem, pois, fundadas razões para o legislador reapreciar a lógica do reembolso em sede de Imposto Industrial que foi introduzido em Janeiro de 2015, no âmbito da Lei nº 19/14, de 22 de Outubro.

Com efeito, uma alteração legislativa com o objectivo de tornar o reembolso mais imediato prosseguiria objectivos de harmonização do sistema e seria um contributo importante para dotar as regras de recuperação em sede de Imposto Industrial de um novo dinamismo que seria acarinhado pelos agentes económicos.

Adicionalmente, uma eventual alteração no sentido de diminuir o hiato temporal, entre a retenção na fonte e a efectiva recuperação, teria como consequência uma alteração de paradigma em sede de recuperação das retenções sofridas, sendo que as mesmas deixariam de ser encaradas, para efeitos de Imposto Industrial como uma recuperação tardia, ou mesmo impossível, de um adiantamento por conta de um imposto devido a final.

Até esse momento, resta aos contribuintes a intervenção positiva, embora casuística da AGT, que tem procurado solucionar as disfunções do sistema vigente.

Era importante, no contexto dos novos tempos que se avizinham, dotar igualmente as regras sobre a recuperação das retenções na fonte de um novo impulso, contribuindo para uma maior aproximação e encadeamento entre a tributação pelo lucro real e as retenções na fonte sofridas.

Existem várias soluções técnicas para a questão em análise e caberá ao legislador encontrar a solução que melhor se adeqúe à realidade tributária em Angola.

António Homénio Pereira, Associate Partner, Tax