Valor Económico

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A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) garantiu esta semana, em Luanda, que vai fiscalizar e controlar a gestão das verbas atribuídas aos partidos políticos e coligações de partidos concorrentes às eleições de 2017.

 

A CNE reuniu com os gestores das contas das seis formações políticas concorrentes cada partido e coligação de partidos concorrentes foi atribuído um financiamento no valor de 1,4 milhões de kwanzas.

No final do encontro entre a CNE e os administradores eleitorais, que vão fazer a gestão do financiamento das eleições gerais, a porta-voz da instituição eleitoral, Júlia Ferreira, indicou à imprensa que os partidos devem, no final do processo eleitoral, prestar contas à CNE.

Para o efeito, a CNE criou um conjunto de documentos de apoio, com destaque para a cartilha financeira, para munir os representantes dos partidos políticos e das coligações de partidos, de pedagogia e conhecimento da forma como devem fazer a gestão das verbas e prestar contas como a Lei exige. Os partidos que não prestarem contas à CNE, advertiu Júlia Ferreira, devem ser presentes ao Tribunal de Contas.

“A gestão das verbas deve ser feita de forma parcimoniosa e criteriosa, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei”, referiu Júlia Ferreira, acrescentando que a ideia da CNE é criar subsídios para que os partidos políticos não tenham dificuldades no processo de gestão e prestação de contas. “O Estado cumpriu com os prazos de entrega das verbas.

É, por isso, necessário, que os partidos também façam a sua parte”, disse a porta-voz no final do encontro orientado pelo presidente da CNE, André da Silva Neto.

Os administradores eleitorais falaram das dificuldades dos partidos em movimentar as contas. Em relação a esta preocupação, Júlia Ferreira, esclareceu que os bancos para os quais foram domiciliados os valores vão cumprir regras e critérios que devem ser observados por todos os clientes, em relação à movimentação das contas bancárias.

Advertiu ainda que se tratando de um financiamento para fins eleitorais, e tendo em conta o curto espaço de tempo que resta para a realização das eleições, os bancos devem facilitar os partidos políticos concorrentes para o levantamento das verbas.

Júlia Ferreira lembrou que, no processo eleitoral de 2012, a CNE notou que havia algum desconhecimento da parte dos partidos políticos em relação à prestação de contas. Albertina Ngolo, da UNITA, disse que o seu partido está pronto para cumprir com as regras apresentadas.

“A UNITA, em todos os anos eleitorais, tem apresentado os seus relatórios e vai continuar a gerir a coisa pública de forma transparente”, garantiu a militante da maior organização política da oposição.

Albertina Ngolo admitiu que os partidos políticos têm encontrado dificuldades para fazer uso dos recursos disponibilizados para as eleições, tendo considerado “insuficientes” as verbas atribuídas à organização política. “Para a campanha, a UNITA precisa de cinco mil milhões de kwanzas”, afirmou, acrescentando que se “está a trabalhar com as contribuições dos membros e já arrecadou cerca de sete milhões de kwanzas”.

Alberto Muanza, administrador de conta da CASA-CE, disse que o dinheiro vai servir para a compra de material de propaganda eleitoral. Também considerou “insuficiente” o montante atribuído aos partidos, salientando que se deve ter em conta a inflação monetária no país. “É preciso ter em conta os altos níveis de inflação no país”.

Sublinhou que ainda assim, a CASA-CE vai trabalhar para garantir a vitória nas eleições de Agosto próximo. Manuel Segundo, administrador de conta da FNLA disse que o dinheiro vai, sobretudo, servir para compra de material propagandístico da campanha, e meios de comunicação. Disse que a FNLA teve, nas eleições passadas problemas em relação à gestão das finanças.

“Com a existência da figura de administrador eleitoral, a situação está acautelada”, garantiu. Os administradores eleitorais do MPLA , PRS e da APN também participaram.

Financiamento dos partidos

O financiamento dos partidos políticos em Angola é regulado por dois diplomas: a lei n.º 10/12, de 22 de Março, Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, que contém disposições mais genéricas sobre a matéria, e a lei nº. 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com disposições especificas sobre o financiamento da campanha eleitoral.

A primeira define o tipo e as fontes de financiamento, os financiamentos proibidos, além de prever as penalidades para os partidos que infringirem as normas sobre a matéria. Nos termos da lei, os partidos e coligações e podem beneficiar do financiamento do Estado e de outras pessoas singulares ou colectivas privadas para desenvolver as suas actividades.

As fontes de financiamento, discriminadas no artigo 4.º, incluem, além dos subsídios anuais e outras contribuições do Estado, as quotas e contribuições dos membros, o rendimento dos bens e rendimentos próprios, as doações e legados de pessoas singulares e colectivas (privadas), créditos bancários internos e valores provenientes das actividades de angariação de fundos.

O financiamento do Estado tem sido tradicionalmente a fonte mais importante para o suporte da actividade dos partidos.

O Ministério da Justiça e Direitos Humanos lançou ontem o programa que vai permitir o registo de nascimento de crianças na maternidade Lucrécia Paim e no hospital dos Cajueiros, bem como em postos de saúde com esse serviço, prevendo inicialmente a instalação de 17 pontos para o efeito em Luanda.

 

Segundo o director nacional dos Serviços de Registo e Notariado do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Claudino Filipe, está previsto o posterior alargamento deste serviço a todo o país, inicialmente com dez postos em cada uma das 17 restantes províncias.

O programa, denominado ‘Nascer com o Registo’, conta com o apoio financeiro de 16 milhões de euros da União Europeia (EU)."A inovação desta unidade que temos aqui é que os pais levam logo consigo o documento após fazerem o registo do filho", disse o Claudino Filipe, garantindo que o registo deverá ser realizado em cerca de cinco minutos.

O Ministério da Justiça e Direitos Humanos prevê futuramente que este serviço, enquadrado no programa do Governo de massificação do registo civil e atribuição dos Bilhetes de Identidade, seja instalado em unidades de saúde privadas.

Angola venceu o prémio internacional Edouard Saouma 2017 da Organização das Nações Unidas (ONU) para Agricultura e Alimentação (FAO), pela implementação do projecto de apoio à fileira da pesca artesanal continental na comunidade piscatória do Ngolome, no Kwanza-Norte.

 

A atribuição do prémio aconteceu ontem durante a 40.ª sessão da conferência da FAO, que decorre até 8 de Julho, em que Angola participa com uma delegação encabeçada pelo ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Marcos Nhunga, e integrada pela ministra das Pescas, Vitória de Barros Neto, pelo representante permanente de Angola junto das agências das Nações Unidas em Roma, o embaixador Florêncio de Almeida, e por técnicos.

O projecto ‘Ngolome’ foi implementado pelo Instituto de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal (IPA), no âmbito da cooperação técnica entre o Ministério das Pescas e a FAO, para apoiar a comunidade piscatória da lagoa de Ngolome, com o objectivo de minimizar as perdas pós-captura ao longo da cadeia de valor, que eram muito elevadas, correspondendo cerca de 30%.

O prémio, bianual, consiste na atribuição de uma medalha gravada com o nome do vencedor, uma faixa de mérito e 25 mil dólares. O prémio ‘Edouard Saouma’ foi instituído em 1993, em homenagem ao libanês Edouard Saouma que foi director-geral da FAO entre 1976 e 1993. É atribuído a instituições que executam com eficiência os projectos de cooperação técnica financiados por esta agência das Nações Unidas.

A 40.ª sessão da conferência da FAO foi antecedida pela conferência sobre a Agricultura entre a União Europeia (EU) e a União Africana (UA), realizada domingo na sede da FAO, em Roma, sob o lema ‘Fazer da Agricultura Sustentável um Futuro para a Juventude em África’.

Na Conferência participaram o director-geral da FAO, Graziano da Silva, o ministro da Presidência da Estónia no Conselho da EU, Tarmo Tamm, o Comissário da União Europeia para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, e a Comissária para a Agricultura e Comércio Rural da União Africana, a angolana Josefa Sacko.

O fórum teve como objectivo construir um envolvimento político antes da Cimeira África/União Europeia, que terá lugar em Novembro deste ano em Abidjan, Costa do Marfim, sobre uma visão comum da criação de empregos sustentáveis e inclusivos para a juventude africana no sector agro-alimentar e economia rural.

A banca angolana registou, em 2016, um crédito malparado calculado em 639 milhões e 71 mil kwanzas, revelou hoje (5), o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe da Silva.

 

O crédito malparado é o valor que os devedores dos bancos deviam pagar de um empréstimo, dentro de um prazo acordado. Isto é, montante que fica em falta num empréstimo concedido pelos bancos aos clientes e que não foi pago até ao fim.

De acordo com o governador do BNA, o crédito malparado no sistema bancário nacional representa cerca de 17,66% do total do crédito concedido à economia em 2016 (três biliões, 619 milhões e 771 mil de kwanzas). Em termos de adequação de capital, disse o principal gestor do BNA, o sistema financeiro angolano apresentava um rácio de solvabilidade regulamentar em cerca de 19,74%.

Valter Filipe da Silva, que falava na abertura da conferência promovida pelo BNA, sob o tema ‘A regulação e supervisão bancária: experiências e desafios, disse que o volume de negócios activos apresentado pelo sistema bancário, no período em referência, atingiu os 10 biliões, 109 milhões e 696 mil.

O gestor informou também que a taxa de bancarização em Dezembro de 2016 situava-se nos 52,92%, sendo que o sistema bancário regista um total de 6.719.407 milhões de clientes.

Deu a conhecer, igualmente, que o país conta com 30 instituições financeiras bancárias autorizadas, 29 das quais em actividade.

Valter Filipe referiu, por outro lado, que após uma avaliação do real estado do sistema financeiro angolano em 2010, através do ‘Programa de Avaliação do Sector Financeiro’ (FSAP), o BNA iniciou a conformação do quadro legal e regulamentar, no âmbito das políticas contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, adequação de capital, governação corporativa e sistema de controlo interno, bem como a adopção plena de normas internacionais de contabilidade e de relato financeiro, assim como de defesa do consumidor de produtos e serviços financeiros.

05 Jul. 2017

AGT cobra IPU

A Administração Geral Tributária (AGT), anunciou esta semana o arranque da segunda fase de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU), que decorre de 1 a 31 deste mês, que permite que os contribuintes liquidem essa obrigação fiscal, em tempo útil.

 

O Imposto Predial Urbano é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro deve pagar ao Estado, pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não seja a actividade agrícola, silvícola e pecuária. O pagamento do Imposto Predial Urbano é exigível a um imóvel ou terreno urbano, cujo valor patrimonial está acima de cinco milhões de kwanzas.

O valor do Imposto Predial urbano varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5% sobre qualquer valor que excede os cinco milhões de kwanzas.

No entanto, se o proprietário reside no imóvel, o valor do Imposto Predial Urbano corresponde ao valor patrimonial e a taxa de 0,5%.

Por exemplo, se um imóvel é validado pelos técnicos em seis milhões de kwanzas, o custo do imposto é determinado subtraindo de seis cinco milhões, que resulta em um milhão de kwanzas, valor este que, multiplicado por 0,5%, obtém-se cinquenta mil kwanzas como valor do IPU (6.000.000,00 – 5.000.000,00 = 1.000.000,00 x 0,5% = 50.000,00). Já no caso de se ter um imóvel arrendado, o valor a pagar corresponde a 15% sobre o total da renda.

Isto é, se o valor da renda é dez mil kwanzas, o imposto a pagar é o resultado dos dez mil kwanzas multiplicados por 15% (10.000,00 x 15% = 1.500,00).

Neste caso, quem paga como renda dez mil kwanzas, o imposto a liquidar corresponde a mil e quinhentos kwanzas. Se o imóvel for arrendado a particulares, deve ser o dono do imóvel (senhorio) a entregar à Repartição Fiscal local o valor devido do Imposto Predial Urbano, no mês de Janeiro e de Julho de cada ano. Se o arrendatário (inquilino) for uma empresa, ou profissional por conta própria, o valor devido do Imposto Predial Urbano deve ser retido pelo mesmo no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte.

O arrendatário substitui o senhorio na entrega do imposto, mas é o senhorio que suporta financeiramente o imposto, pois, sofre uma dedução na renda. Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial são tidas em conta várias variáveis, como a localização do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que é dada, a disponibilidade de serviços como água, luz, saneamento básico, e a área coberta de construção.

Todo o contribuinte é aconselhado a dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização do imóvel, para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentação da Declaração Modelo 5. Depois de registado, o imóvel é avaliado e determinado o seu valor patrimonial. A seguir, procede-se à liquidação, para determinação do imposto a pagar.

O pagamento do Imposto Predial Urbano é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal. A AGT está empenhada em alargar a base tributária do país, em cumprimento das medidas do Executivo que visam pôr termo à forte dependência ao petróleo.