Incentivar, desburocratizar e controlar
Constituída por 18 províncias, Angola tem diversas surpresas turísticas desconhecidas por muitos. O Deserto do Namibe, a Fenda da Tundavala, a Serra da Leba, o Parque da Quiçama, as Quedas de Cihumbue, a Bacia do Okavango, entre outros, não são, ainda, o principal motivo que leva os cidadãos estrangeiros a viajarem para o país. Por isso, a aposta na isenção de vistos de turismo para Angola, concedidos, por 30 dias por entrada e 90 dias por ano, a alguns países, incluindo Botsuana, Maurícias, Zimbábue, Cabo Verde e Ruanda, aliados à desburocratização dos procedimentos de vistos de turismo para cidadãos oriundos de mais de 60 países, incluindo países de África, América, Ásia e Oceânia, bem como todos os países da União Europeia e outros países da Europa, deve ser aplaudida, incentivando cada vez mais a promoção do turismo.
Igualmente, os acordos de facilitação de Vistos celebrados com diversos países, tais como França, Brasil, China, Moçambique, Cabo Verde e Portugal, que visaram simplificar à obtenção de vistos para Angola, principalmente no que respeita à prospecção de negócios, é genuinamente uma mais-valia na potencialização do investimento e desenvolvimento económico-financeiro do país. Espera-se, por isso, no futuro, um eventual alargamento do leque de países em cooperação.
Não obstante estas prerrogativas, realçamos que, na generalidade, um cidadão estrangeiro que pretenda viajar para Angola por razões de negócios deverá obter um visto ordinário, o qual permitirá uma permanência em Angola de até 30 dias, prorrogável duas vezes, por igual período de tempo.
O visto privilegiado, por sua vez, é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de uma empresa investidora, para fins de implementação e execução de projectos de investimento, por um período de até dois anos, prorrogável por iguais períodos de tempo, sendo assim uma vantagem no âmbito de projectos de investimento em curso.
Contudo, o empenho no desenvolvimento de relações intercontinentais requer, simultaneamente, uma supervisão constante das autorizações de entrada concedidas e um maior controlo na permanência dos cidadãos estrangeiros em Angola, garantindo a sua legalidade e o cumprimento da legislação angolana durante a sua estada.
Esta necessidade é, também, premente no que respeita à concessão de vistos de trabalho, os quais, embora possam parecer ilimitados no tempo, são obviamente concedidos por tempo determinado e com o propósito único de potencializar a formação de quadros angolanos.
Inês Galvão, Manager EY, People Advisory Services
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