POR INSTRUÇÃO DO BNA NO INSTRUTIVO Nº 18/2018

Créditos em moeda estrangeira vão ser pagos em kwanza

REGULAMENTO. Bancos vão poder negociar com clientes possibilidade de conversão dos empréstimos contratados em moeda estrangeira para moeda nacional. Medida é do banco central e resulta do “interesse” de particulares e dos próprios bancos comerciais. Regulador proíbe bancos de cobrarem comissões pela operação.

bnaaaaaaa

O Banco Nacional de Angola (BNA) instruiu os bancos comerciais a negociarem com os seus clientes a possibilidade de conversão do crédito em moeda estrangeira para a moeda nacional, por via do instrutivo número 18/2018.

A medida foi justificada como tendo partido do “interesse de clientes particulares e de bancos comerciais”, e estabelece os mecanismos de como se deverá realizar a operação. “Os bancos podem converter os créditos, dos seus clientes particulares, concedidos em moeda estrangeira para moeda nacional”, determina o banco central, no ponto 2.1 do instrutivo.

Assinado em finais de Novembro pelo governador do banco central, José de Lima Massano, o documento não diz se um dos objectivos está relacionado com a problemática da desvalorização, mas deixa também a entender que prevenir perdas ou custos com desvalorização cambial é uma das finalidades da medida, já que permitirá aos clientes reembolsarem empréstimos contratados em moeda estrangeira, com taxas diferentes das praticadas hoje, na moeda nacional.

Com o instrutivo, os bancos passam assim a estar obrigados, “após negociação consensual, a informar aos clientes interessados da possibilidade de conversão dos seus créditos contratados em moeda estrangeira para moeda nacional”.

“Nas operações de conversão de crédito, os bancos devem apresentar aos interessados, por escrito, no mínimo, a seguinte informação: a) os termos e condições aplicáveis aos créditos em moeda nacional resultantes da conversão; e, b) o valor da prestação de capital, a taxa de juro e o prazo, respeitando o preçário em vigor na instituição”, refere o instrutivo.

O BNA chama ainda atenção aos operadores do sistema para o facto de, na convertibilidade dos créditos, “agirem de forma justa e transparente nas negociações com os seus clientes, abstendo-se de praticarem actos que configurem abusos financeiros”.

Para já, os bancos ficam impedidos de, no processo de conversão, cobrarem qualquer tipo de comissão pelo serviço. “Os bancos ficam proibidos de cobrar quaisquer comissões referentes à conversão do crédito aos seus clientes particulares”, determina o BNA, que promete castigar quem viole o descrito no instrutivo de acordo com o previsto na lei das instituições financeiras. “O incumprimento das disposições constantes no presente instrutivo, constitui uma contravenção punível nos termos da lei n.º 12/2015 de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras”, lê-se no 5.º ponto do documento.

Conformação do processo

Segundo determina o instrutivo, após o acordo de conversão do crédito, os bancos devem adequar a documentação e outros procedimentos necessários à conformação do referido processo.

Para os bancos que “não tenham uma posição cambial, suficientemente longa, para cobrir a venda da moeda estrangeira referente ao crédito do cliente, devem inserir nos seus mapas de necessidades os valores necessários para a referida conversão, garantindo o Banco Nacional de Angola a venda da moeda estrangeira para essa finalidade”.

Com isso, os bancos deverão preencher um mapa que deverá ser remetido em formato excel, para o correio electrónico, designadamente o dma@bna.ao. “A venda de moeda estrangeira para cobertura dos créditos declarados no mapa acima referido dependem da confirmação do seu registo na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC)”, prossegue o documento.

Sempre que o BNA for solicitado a disponibilizar moeda estrangeira, os bancos devem proceder à conversão dos créditos, no prazo de 10 dias, a contar da data da disponibilização da referida moeda, impõe a medida, que entrou em vigor desde 28 de Novembro último.