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BANCOS OBRIGADOS A GUARDAR 30% DOS DEPÓSITOS NO BANCO CENTRAL

Reservas obrigatórias sobem pela quarta vez em 17 meses

Depósitos. Alteração do coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional de 25 para 30% vai ter influência na disponibilidade financeira dos bancos. Empréstimos podem ficar mais caros e juros mais altos.

 

O Banco Nacional de Angola (BNA) voltou a alterar o coeficiente de reservas obrigatórias em kwanza dos bancos comerciais pela quarta vez em pouco mais de um ano. Os bancos estão obrigados, desde a segunda semana de Abril, a guardar 30% dos depósitos dos clientes no banco central, mais cinco pontos percentuais (pp), face à taxa anterior fixada, obedecendo ao instrutivo número 2/16, de 11 Abril.

As reservas obrigatórias correspondem à parcela dos depósitos que os bancos são obrigados a depositar no banco central. Em teoria, quanto maior o coeficiente de reservas obrigatórias, menos dinheiro os bancos podem emprestar aos agentes económicos. Se o coeficiente de reservas obrigatórias aumenta, os bancos tendencialmente passam a cobrar juros mais altos aos clientes para não baixarem os lucros.

No entanto, o BNA admite que até 80% do valor das reservas pode ser usado pelos bancos desde que sirva para financiar o sector produtivo.

Esta nova mexida – que sucede aos anteriores 25% estipulados em Junho do ano passado – é justificada com a necessidade de “ajustar as regras de apuramento e cumprimento das reservas obrigatórias ao actual quadro de estabilidade macroeconómica”, além da tradicional função de controlo dos níveis de liquidez na economia.

É a quarta mexida no coeficiente de reservas obrigatórias desde Novembro de 2014, quando o BNA decidiu subir 2,5 pp de 12,5% para 15% em Janeiro do ano passado. Seguiram-se os meses de Fevereiro, com 20%, e Junho com 25%. O ciclo fecha no início de Abril último, com o banco central a exigir 30% de reservas obrigatórias.

Até Dezembro de 2014, as estatísticas do BNA apontavam para um total de reservas obrigatórias, em moeda nacional, avaliadas em 661.851 milhões kwanzas, sendo que, para totalidade de 2015, as contas registaram 885.213 milhões de kwanzas. Nos três primeiros meses deste ano, os bancos foram obrigados a guardar no BNA 2.873,3 milhões Kwanzas.

O coeficiente de reservas obrigatórias é uma das várias medidas que o BNA adopta na execução da política monetária.

Quando a política monetária é apertada, seja através do aumento do coeficiente de reservas obrigatórias, seja via subida da Taxa BNA, o crédito fica mais escasso e mais caro.

 

DE ONDE SAEM AS RESERVAS 

Segundo o documento em que a medida é apresentada, as reservas obrigatórias abrangem, em moeda nacional, os montantes de nove contas do CONTIF – acrónimo português de Contas das Instituições Financeiras – designadamente os depósitos a ordem, a prazo, outros depósitos e as operações de Venda de títulos próprios com acordo de recompra.

Também entram para as reservas obrigatórias os títulos e valores mobiliários emitidos ou endossados, as obrigações por operações pendentes de liquidação e relações com correspondentes, além de obrigações por prestação de serviço de arrecadação fiscal.

“São elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda nacional, os saldos referentes ao fecho diário da conta de depósito à ordem, aberta individualmente pelas instituições financeiras bancárias no BNA, as obrigações do Tesouro e os desembolsos dos contratos de financiamento celebrados com o Ministério das Finanças”, refere o instrutivo nº02/16, assinado pelo governador do banco central Válter Filipe Duarte da Silva.

Já em moeda estrangeira (ME), são elegíveis para cumprimento de reservas obrigatórias 20% dos activos com saldo da conta de depósitos em ME aberta no Banco Nacional de Angola e 80% com obrigações do Tesouro em ME emitidas a partir de 2015.