Tributação de Bebidas Açucaradas
Para melhor compreensão do presente artigo, uma incursão ao conceito de bebidas açucaradas (BA) é fundamental, sendo as comuns os refrigerantes, não de dieta, mas os refrigerantes regulares: chá gelado, bebidas desportivas, bebidas energéticas, sumos de frutas, águas adoçadas e café adoçado.
As bebidas açucaradas são caracterizadas como bebidas frias e quentes com açúcar adicionado e ou edulcorante, também conhecidas como bebidas ultra-processadas adoçadas. Por adoçante ou edulcorante, entendem-se as substâncias de baixo ou inexistente valor energético que proporcionam a um alimento o gosto doce, englobando a sacorose, sacarina, ciclamato e taumatina, que são moléculas completamente distintas dos glicídios naturais.
A tributação sobre bebidas açucaradas ainda não é uma realidade em Angola, todavia, observando a escala internacional e os desafios que os sectores da saúde, da educação e que as famílias têm enfrentado, relacionados com o estado de saúde da população mundial devido ao consumo de bebidas açucaradas, começa a constituir preocupação para o Estado e principalmente para as famílias.
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