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Ana Carina Gaspar, técnica do Centro de Estudos Tributários da AGT

Tributação de Bebidas Açucaradas

17 May. 2023 Valor Económico Opinião
Tributação de Bebidas Açucaradas

Para melhor compreensão do presente artigo, uma incursão ao conceito de bebidas açucaradas (BA) é fundamental, sendo as comuns os refrigerantes, não de dieta, mas os refrigerantes regulares: chá gelado, bebidas desportivas, bebidas energéticas, sumos de frutas, águas adoçadas e café adoçado.

As bebidas açucaradas são caracterizadas como bebidas frias e quentes com açúcar adicionado e ou edulcorante, também conhecidas como bebidas ultra-processadas adoçadas. Por adoçante ou edulcorante, entendem-se as substâncias de baixo ou inexistente valor energético que proporcionam a um alimento o gosto doce, englobando a sacorose, sacarina, ciclamato e taumatina, que são moléculas completamente distintas dos glicídios naturais.

A tributação sobre bebidas açucaradas ainda não é uma realidade em Angola, todavia, observando a escala internacional e os desafios que os sectores da saúde, da educação e que as famílias têm enfrentado, relacionados com o estado de saúde da população mundial devido ao consumo de bebidas açucaradas, começa a constituir preocupação para o Estado e principalmente para as famílias.

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