COMÉRCIO. Governo autoriza operadores hoteleiros a emitir facturas em substituição dos fornecedores em pelo menos sete sectores de actividade, com destaque para a agricultura. A Medida vem expressa num novo decreto presidencial que isenta igualmente os vendedores ambulantes de emitirem facturas. s entidades do sector da hotelaria, restauração e similares que tenham contabilidade organizada podem, a partir de agora, emitir facturas em nome dos respectivos fornecedores, segundo o novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes. Aprovado por decreto presidencial de 3 de Dezembro, o novo diploma esclarece que tais procedimentos só deverão ser efectivados nos casos em que os produtos adquiridos sejam provenientes exclusivamente dos sectores da agricultura, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas e pecuária. As facturas ou recibos emitidos, nos termos do disposto no novo diploma, não deverão, no entanto, corresponder a mais do que 10% do total de custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas da entidade emitente. Enquanto isso, algumas actividades, previamente identificadas no documento, ficam dispensadas de emitir facturas como nos casos em que há “transmissão de bens efectuados por vendedores ambulantes e feirantes devidamente autorizados ou licenciados por entidade competente”. A dispensa de emissão de factura é também válida para as situações em que haja a transmissão de bens feita através de aparelhos de distribuição automática, ou de recurso aos sistemas electrónicos. Entretanto, os operadores dessas actividades são, ainda assim, obrigados a emitir talão de venda ou de recibo com indicação do nome do vendedor dos bens ou prestador do serviço e respectivo número de identificação fiscal e morada. REDUÇÃO DE MULTAS No campo das penalidades, o novo diploma prevê, tal como o anterior regime, multas pela não emissão de factura ou documento equivalente. A grande diferença passa a estar relacionada com o valor das coimas que aparecem mais reduzidas na nova versão do diploma. Ao contrário do decreto anterior, que estabelecia uma multa de até 20% do valor da factura não emitida, o novo documento prevê apenas 7% pela mesma infracção. Por outro lado, enquanto a anterior legislação previa uma multa de 40% do valor da factura não emitida, nos casos de incumprimentos reiterados, o novo regime vem estabelecer agora apenas 15%. ACELERAR A IMPLEMENTAÇÃO DO IVA O novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes faz parte de um pacote de três decretos presidenciais ligados ao sistema fiscal e comercial, apresentado em finais de Outubro pelo Presidente da República, João Lourenço. O Governo justificou, na altura, que o actual Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, visa desenvolver as acções necessárias à implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e à economia informal e semi-formal, em Angola. Na mesma perspectiva, o Presidente da República já rubricou também o decreto que aprova o programa de Operador Económico Autorizado (OEA), com vista a “proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional”. Entretanto, até ao fecho desta edição, continuava por se aprovar um terceiro diploma, também ligado ao sistema fiscal e comercial, sugerido por João Lourenço. Trata-se, neste caso específico, do Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes. O diploma visa institucionalizar o regime legal de base para a tramitação e o registo dos actos e formalidades dos procedimentos tributários, e prevê introduzir critérios de utilização e protecção de dados associados às tecnologias de informação, com vista a propiciar a desmaterialização dos procedimentos e processos tributários. Com estas acções, o Governo pretende “elevar a confiança no relacionamento entre o Estado e os operadores económicos”, garantido, desse modo, o equilíbrio entre a fiscalização aduaneira e a facilitação do comércio. Dos diplomas já aprovados, o referente ao novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes vem revogar toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 149/13, de 1 de Outubro.
António Nogueira
LEGISLAÇÃO. Segunda e terceira maiores forças políticas do país afirmam que o diploma contém várias situações “embaraçosas” que deverão atrapalhar a eficácia e a aplicação da lei na prática. Políticos afectos à Unita e à Casa-CE acreditam que a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros, que estipula, entre outras medidas, o repatriamento, de forma voluntária, de capitais ilícitos no exterior, até Dezembro deste ano, poderá não produzir os efeitos desejados. Em causa está o facto de, até ao momento, a lei não ter sido regulamentada, o que acaba por traduzir-se num empecilho ao processo de repatriamento, segundo defende o presidente da bancada parlamentar da Casa-CE, André Mendes de Carvalho, justificando que a situação não permite esclarecer devidamente quais os procedimentos a adoptar no caso de os visados decidirem abraçar o processo. “Para onde é que as pessoas que estão implicadas no processo deverão repatriar os recursos e para que bancos?”, questiona-se o político, acrescentando que há toda uma série de situações “embaraçosas” no processo que somente o regulamento poderia resolver. Por isso, lamenta por não ter sido regulamentada, até ao momento, apesar de ter estado prevista na altura da aprovação do diploma. “Se o dinheiro é do Estado, só deve ser repatriado para uma conta do Estado. Não pode ser para a conta de um indivíduo de forma particular, porque o dinheiro é do povo”, defende André Mendes de Carvalho, para quem o processo carece também de alguma transparência, sobretudo no detalhe de “quem trouxe, quanto trouxe e onde é que colocou o dinheiro”. Unita sugere criação de contas especiais A Unita, por sua vez, recorda ter já emitido um parecer, no qual manifesta o seu total desagrado pelo facto de o Presidente da República, que tem o papel de regulamentar a lei, não o ter feito até ao momento. De acordo com a vice-presidente da bancada parlamentar do maior partido na oposição, Navita Ngolo, o diploma em causa já deveria estar regulamentado nesta altura, para assegurar que “as pessoas que têm de repatriar os recursos ilícitos no exterior do país o fizessem através de mecanismos previamente bem definidos, já nesta primeira fase”. Em princípio, segundo defende, deviam criar-se contas especiais para esse processo. Sobretudo por tratar-se de “capitais roubados do erário” pelo que, “na regulamentação, podia determinar-se o montante que deve ser destinado para os cofres do Estado”. Mas, para Navita Ngolo, o que se vê na realidade não é propriamente isso. “Contactando os bancos, estas entidades não sabem de nada. Esse é o problema. Aprovam-se leis e depois não as implementam”, desabafou. A política diz-se, por outro lado, expectante quanto à eficácia da proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, recentemente aprovada, na generalidade, na Assembleia Nacional e que deve entrar em vigor em Janeiro de 2019. “Esperamos que, com a Lei de Repatriamento Coercivo Alargado de Bens, haja uma regulamentação imediata e que realmente comecemos a assistir ao repatriamento de capitais através de atitudes coercivas do Estado, porque estamos a ver que todo o recurso é necessário”, frisou, ressaltando, no entanto, que esta lei, em particular, também precisa de ser regulamentada. Especialistas minimizam Em recentes declarações ao VALOR, o procurador-geral adjunto da República, Mota Liz, defendeu, quando abordado a respeito, que nem todas as leis carecem de regulamentação para que possam ser aplicadas. Indagado sobre se a lei em causa precisa ou não de estar regulamentada, o procurador-geral adjunto da República alegou não ter estudado o diploma no seu todo, mas advogou que a “regulamentação não é condição de eficácia da lei”. O legislador, segundo o magistrado, pode ser tão pormenorizado na própria lei que ela dispensa regulamentação. Também o advogado Carlos José Salombongo defende que a falta de regulamentação desta lei não impede que ela produza os seus efeitos, até porque o diploma, segundo defende, estabelece um período de graça para que os visados procedam ao repatriamento desses recursos. O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, já deixou transparecer publicamente que a instituição que dirige está também à espera que a lei seja regulamentada para que, ao nível do banco central, sejam marcados novos passos no âmbito desse processo. “Há um período de seis meses que termina agora em Dezembro, mas a lei em si terá de ser regulamentada. Esperamos que aconteça a qualquer altura, e o BNA terá depois de emitir instruções precisas aos bancos comerciais sobre o modo como devem actuar relativamente ao repatriamento desses valores”, referiu José de Lima Massano. *Antunes Zongo
Falsificação de moeda pode dar até 12 anos de cadeia
CÓDIGO PENAL. Nova proposta de Lei prevê também pena de prisão até três anos para quem, sem autorização legal, fabricar moeda metálica com valor real igual ou superior à moeda legítima.
De um total de 6,6 milhões de toneladas de cimento de capacidade instalada, apenas 2,2 milhões foram produzidas, devido ao baixo consumo. Em entrevista ao VALOR, o presidente da Associação da Indústria Cimenteira de Angola (AICA) revela-se preocupado com a situação e sugere ao Governo a redução das taxas portuárias para permitir a exportação de excedente.
Donald Trump com ‘meia’ razão
EUA. Donald Trump tem repetido com alguma insistência que a economia dos EUA “nunca esteve tão bem como agora”. De acordo com uma estimativa de Setembro, do jornal ‘Washington Post’, o presidente norte-americano fez essa afirmação 40 vezes em três meses.








Auditores alertam para risco de ‘buraco’ bilionário nas contas da Sonangol,...