António Nogueira

António Nogueira

NEGÓCIOS. Accionistas do grupo não reforçam capital na sociedade que detém o empreendimento ‘Comandante Gika’ desde 2010, tendo a situação resultado já num volume de dívida de três dezenas de milhões de dólares.

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O Grupo Gema, Sociedade de Gestão e Participações Financeiras, encontra-se actualmente numa “situação de quase falência técnica, devido à situação económica e financeira que persiste no país”.

A revelação foi avançada, em exclusivo, ao VALOR, pelo presidente do conselho de administração do grupo, José Leitão, dando conta que a situação se verifica em quase todas as áreas de intervenção do grupo, com destaque para o segmento da construção civil, distribuição automóvel, logística e energia.

O negócio da cerveja, que é desenvolvido através do projecto UCERJA (União das Cervejas de Angola), é dos poucos que ainda estará a garantir algum lucro ao grupo, segundo o gestor sem, no entanto, fazer referência aos resultados dos últimos anos.

Para ilustrar o momento difícil com que se defronta a empresa, José Leitão revelou que o grupo Gema arrasta uma dívida avaliada em 30 milhões de dólares para com a sociedade que detém o empreendimento ‘Comandante Gika’, em Luanda, situação resultante da falta de reforços de capital dos accionistas do grupo.

Avaliado em 470 milhões de dólares, e ocupando uma área de 307 mil metros quadrados, o empreendimento ‘Gika’ é dos maiores investimentos sob a gestão do grupo na área do imobiliário que, no entanto, continua por se concluir, embora a projecção inicial para a sua conclusão fosse de apenas dois anos.

O plano de construção do projecto integra, entre outros serviços, um shopping de três pisos, baptizado de ‘Luanda Shopping’, com 208 lojas; um hipermercado; seis salas de cinema; restaurantes e um parque de estacionamento com capacidade para 1.581 viaturas.

Está igualmente prevista, a construção de duas torres, com 21 pisos cada uma, para albergar escritórios. E outras duas torres, de habitação, com 25 pisos cada uma e 136 apartamentos. O empreendimento deverá contar igualmente com um hotel de cinco estrelas, baptizado com o nome ‘Hotel Vip Grand Luanda’, contendo um heliporto.

Para o reforço da sua actuação, na área da construção civil, o grupo Gema estabeleceu uma parceria, em 2011, com a construtora portuguesa Edifer, com a qual perspectivava obter, no final do mesmo ano, um volume de negócios na ordem dos 520 milhões de dólares.

O grupo Gema é accionista da Coca-Cola, da UCERJA e da Vauco, marca Chevrolet de automóveis. Está presente nos cimentos, nos petróleos (bloco 18), nos sectores dos portos e das pescas.

Empresário minimiza acórdão

José Leitão afirmou, por outro lado, desconhecer o acórdão do Tribunal Supremo que dá razão a Pedro Januário Macamba, considerando este último como “legítimo sócio do grupo Gema”, em detrimento do primeiro.

O Tribunal Supremo, no acórdão de 10 de Maio passado, confirmou a decisão do Tribunal Provincial de Luanda, que concluía que o grupo Gema falsificava as assinaturas de Pedro Macamba nas actas dos sócios. Esta decisão e os fundamentos que a sustentam conduzem, segundo alguns observadores, à conclusão de que Pedro Macamba é o sócio legítimo da empresa, e José Leitão não.

Confrontado com a situação, o empresário admite que indicou Pedro Macamba como seu representante no grupo, mas justifica que o ocorrido se deveu ao facto de, na altura, ter estado a desempenhar funções na política, como ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Ao largar a política activa, em finais de 2003, José Leitão decidiu abraçar por completo a actividade empresarial o que, por regra, daria por findo o ‘pacto’ que mantinha com Pedro Macamba, como seu representante dentro do grupo.

O certo é que este último reclama, ainda hoje, o título de accionista do grupo, motivo que arrastou o caso às barras do tribunal. Apesar da decisão do tribunal, José Leitão desafia Pedro Macamba a provar que detém, de facto, acções.

“Os accionistas têm de provar que detêm participação no grupo. Cada accionista tem as suas respectivas acções. Então, ele que prove isso”, atestou o empresário, tendo reforçado que o caso não é novo e que só perdura porque Pedro Macamba “tem andado a exigir que se lhe dê 500 milhões de dólares”, pedido que nunca foi aceite.

José Leitão prometeu avançar mais detalhes sobre o caso, o que ocorreria através de um jurista que trabalha para o grupo e que domina o processo. No entanto, até ao fecho da edição, não houve resposta do advogado.

Director da mais antiga ONG a operar no país, a Development Workshop, especializada em governação local, defende que a ideia de haver eleições autárquicas não partidárias deveria ser mais bem aprofundada por se tratar de um modelo adoptado em quase todo o mundo. É a favor do gradualismo geográfico, na condição de que atinja rapidamente os outros municípios.

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A DW tem estado a realizar, nos últimos meses, inúmeros debates sobre a implementação do processo autárquico em Angola. Como avalia o modelo gradualista defendido pelo Governo?

A DW está a promover uma série de debates onde são apresentadas diferentes opiniões. O alinhamento para o gradualismo, e isto é uma opinião pessoal, tem um certo sentido, mas tem de ser num plano alargado a todos os municípios a curto prazo. De qualquer modo, a capacidade de implementar este sistema, na mesma altura e em todos os municípios, é um pouco limitada. Por outro lado, um argumento que tem sido pouco aprofundado tem que ver com a ideia de haver eleições autárquicas não-partidárias. Vários países, mesmo em África, têm eleições municipais onde os partidos não são envolvidos. Angola tem os líderes legítimos nas comunidades e nos municípios. São eleitos com base na experiência e carácter. Angola tem, por exemplo, uma boa experiência de há vinte e tal anos na implementação de pólos municipais e orçamentos participativos em muitos programas realizados em parceria com o Fundo de Apoio Social e alguns com a DW. Esta condição pode ser mais explorada. Ou seja, um sistema de eleições pode ser baseado mais na ideia do engajamento da sociedade civil, através de fóruns comunitários. Os líderes, mesmo que não estejam ligados aos partidos, podem ser eleitos para os conselhos municipais. Porque a não ser assim não ajuda muito. Isso pode trazer conflitos nacionais para a vida local, quando temos problemas locais suficientes para resolver. Sou do Canadá e lá os partidos não participam nas eleições municipais. E há vários outros países, como o Gana e outros em África, onde nas eleições locais, os partidos são excluídos.

Há algum exemplo concreto que Angola deveria seguir?

Muitos políticos olharam para Moçambique como um modelo para Angola. As primeiras eleições autárquicas em Moçambique foram em 1997. E o argumento, na altura, foi baseado na escolha de alguns municípios em detrimento de outros. Porém, depois de mais de 20 anos, Moçambique não alargou o programa das autarquias a todos os municípios.

Então não é uma experiência a ter em conta?

É importante olhar também para as experiências de outros países. Moçambique é um caso, mas parece que não é ainda o modelo ideal sobretudo no que se refere ao gradualismo que nunca funcionou. Mas as ideias estão sobre a mesa. Agora, falta olhar para as recomendações e procurar elaborar um novo projecto com base naquelas experiências da fase da consulta. O mais importante foi o facto de o Governo ter ido junto da população para ouvir a sua voz. É uma forma de democracia participativa. A última vez que isso aconteceu foi em 2002, quando a Lei de Terra teve o mesmo debate. Houve uma grande consulta pública.

É um sinal de vontade política?

Claro! Foi o Governo que levou esse processo à consulta pública. Não há uma obrigação para fazer isso. É um bom sinal para se desenvolver um sistema de democracia mais aberto e mais participativo.

Como olha para Angola face à recente transição na liderança política e como pensa que os investidores internacionais olham para o país?

O que oiço dos parceiros internacionais é que há mais optimismo. E que começa a haver mais transparência nos investimentos. O grande problema, que ainda persiste, é a grande dívida que foi acumulada ao longo dos últimos anos. Essa dívida é muito pesada e vai certamente interferir na recuperação da economia. A ideia de se fazer investimentos baseados em empréstimos resultou numa dívida para a geração futura. Isso foi um modelo não sustentável. Hoje em dia, o país está obrigado a olhar para sistemas que estão mais sustentáveis. Angola está forçada agora a ter de tratar esse tipo de problemas.

O Governo parece empenhado em gizar políticas que permitam gerar receitas por via dos impostos. Como avalia esse processo?

A população deve ter capacidade de pagar impostos. Mas atenção! Se os empresários no mercado informal vão pagar taxas, têm de beneficiar desses serviços. Isso faz parte dos direitos sociais. Outra questão tem que ver com a capacidade económica para pagar impostos. Cada economia tem de ter capacidade para produzir rendimentos para permitir que as comunidades possam igualmente ter capacidade para pagar impostos. Há certos ganhos que o Governo pode facilmente obter nas comunidades. Por exemplo, através das terras. Quando uma terra está regularizada, com título emitido, o valor dessa terra aumenta várias vezes. É justo o Governo beneficiar destes ganhos porque titularizou e regularizou aquelas terras.

Como está a DW? Está em Angola há mais de 30 anos…

A DW foi convidada pelo próprio Governo angolano. Estamos aqui desde 1981. Fomos contactados para realizar aquela que foi a primeira conferência sobre habitação e assentamento humano que aconteceu uns meses depois da independência, em Maio ou Junho de 1976. Fomos contactados para dar suporte ao Governo nessa matéria.

E em que projectos é que estavam concretamente envolvidos nessas áreas?

No projecto de autoconstrução. Na altura, o programa estava focado na zona do Sambizanga e na Mabor. Fomos envolvidos no Sambizanga com a missão de melhorar as condições das populações. Esse projecto foi realmente a primeira experiência relacionada com o melhoramento dos musseques em Angola.

Na altura, trabalharam apenas em Luanda?

Inicialmente, fomos também envolvidos em programas idênticos no sul. Foi na altura dos conflitos com os sul-africanos, no Cunene e da Huíla. Devido a estes conflitos, o nosso programa foi retirado daquela zona para estar focado na migração dos povos para as cidades. Durante esses anos, as populações estavam a fugir das zonas rurais para as cidades. O nosso programa foi muito engajado no suporte às comunidades que se deslocavam de vários pontos daquela região. Eram os deslocados internos. Mas havia também muitos refugiados da Namíbia e África do Sul.

Terá sido muito difícil prestar assistência a estas pessoas necessitadas.Como é que operavam para conseguir prestar esse apoio? 

É verdade! O país estava em crise e houve muita pouca assistência da comunidade internacional. Na altura, éramos a única ONG no país e foi assim durante muitos anos. As ajudas humanitárias só chegaram a partir dos anos 1990. Depois das primeiras eleições, em 1992, houve um fluxo de ajudas humanitárias que envolveu muitas organizações internacionais e também as Nações Unidas. Na altura, ajudámos muitas ONG internacionais a solucionar os programas de ajuda. Muitas delas entraram em parceria connosco, mas depois andaram sozinhas. A maior parte delas já saiu de Angola.

Como avalia a situação na zona sul no acesso à água e ao saneamento?

São as áreas principais em que trabalhamos. Temos parcerias com o Ministério de Energia e Águas, principalmente com a direcção nacional. Estamos engajados em muitos programas e temos estado a reforçar a capacidade do Ministério, muitas vezes em parceria com a Unicef e União Europeia entre outras organizações internacionais. É uma grande preocupação a sustentabilidade daqueles sistemas que já foram instalados. O Governo investiu muito ao longo dos últimos 10 anos através do Programa Água para Todos, mas o projecto ainda não é todo sustentável. É bem possível que, com o programa da descentralização das autarquias, quando as responsabilidades passarem para os municípios, a gestão daqueles sistemas passem a ser mais sustentáveis.

Há algum programa que esteja a ser desenvolvido pela DW de modo a tornar mais sustentável os projectos de acesso à água de forma sustentável?

A DW desenvolveu um programa que é baseado num modelo de gestão comunitária. Ou seja, as próprias comunidades são engajadas na gestão do sistema de poços de água. Há uma taxa cobrada por cada balde de água e por certo volume de água em que essas comunidades pagam para a manutenção do sistema. Mas estes poços são geridos por grupos que se tornam gestores do sistema. E nas cidades, onde a água está canalizada, uma parte dessa taxa serve para pagar à empresa, por exemplo a EPAL. Temos provas, ao longo dos últimos 15 anos, que mostram que esse modelo funciona. Seria um modelo ideal para que os municípios, já no modelo das autarquias, deveriam adoptar para garantir a sustentabilidade do sistema de água.

JULGAMENTO. Processo envolve nove réus, entre os quais Nickolas Neto, ex-administrador da AGT, todos acusados de lesarem o Estado em mais de 1,5 mil milhões de kwanzas.

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A leitura da sentença do ‘caso AGT’, inicialmente programada para a passada sexta-feira, deverá ocorrer somente hoje, segunda-feira, no Tribunal Provincial de Luanda.

O adiamento, segundo a juíza que acompanha o processo, Josina Falcão, deveu-se a razões técnicas levantadas durante as alegações finais, apresentadas na quarta-feira.

Genericamente, a magistrada apontou que as alegações “carecem de um estudo profundo e justificação com suportes doutrinais e de jurisprudência”, nomeadamente a recente Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no exterior, o que terá condicionado a conclusão do acórdão na passada sexta-feira, conforme inicialmente previsto.

O processo em julgamento envolve nove réus, cinco dos quais ex-funcionários da Administração Geral Tributária (AGT), acusados de lesarem o Estado em cerca de 1.583 milhões de kwanzas.

Nas alegações finais, o advogado de defesa, Sérgio Raimundo, considerou “não ser justo” o facto de os réus, Nickolas Neto, ex- administrador da AGT, e Txifutxi Sambo, Valério Quiohendama e Ngola Mbandi, todos técnicos tributários, “estarem privados de liberdade a aguardarem julgamento”, desde Outubro de 2017.

“E muito menos justo será se este tribunal condenar esses jovens”, reforçou Sérgio Raimundo, recorrendo ao artigo da Constituição que estabelece a igualdade de direitos.

Os cinco réus, todos ex-funcionários da AGT, são acusados de co-autoria dos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada, associação de malfeitores e branqueamento de capitais.

O julgamento tem ainda, como réus, outro técnico da AGT João de Oliveira que responde em liberdade; Rita Sebastião, ex-mulher de Francisco Olo, ex-funcionário da AGT, que se encontra fora de Angola; Soraia Neto, mulher de Nickolas Neto, e Celisa Francisco, mulher de Ngola Mbandi.

No mesmo processo, é igualmente réu António Bastos Mendes, administrador da empresa Tecnimed - Equipamento e Materiais Hospitalares, acusado do crime de corrupção activa.

Em causa, está uma suposta negociação, em 2016, entre os arguidos e a empresa Tecnimed para a redução de uma dívida tributária de 581.621.828 kwanzas, referente a 2014, para 9.650.265 kwanzas, “sem qualquer fundamento legal”, conforme indica a acusação do Ministério Público.

REGULAMENTAÇÃO. Novo quadro sancionatório foi aprovado e até prevê, para alguns casos, a interdição da actividade dos prevaricadores. Anulação da licença de importação é outra das sanções previstas.

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Os importadores que transgredirem as novas regras de análises laboratoriais de produtos de consumo humano ficam sujeitos a multas de até nove milhões de kwanzas.

O novo quadro regulador, aprovado por decreto presidencial de 2 de Agosto, prevê multas que vão de entre 2,2 milhões e nove milhões de kwanzas para os casos de “alteração do certificado de salubridade e dos resultados das análises ou testes realizados pelos laboratórios autorizados”.

Estão igualmente previstas multas que variam entre os 1,2 milhões e os seis milhões de kwanzas para os casos em que se considere ter havido oposição, por parte do importador, à recolha de amostras para análise laboratorial.

Esta punição é igualmente aplicável aos laboratórios e às “autoridades inspectivas implicadas na fraude”, estando previstas ainda “consequências disciplinares e criminais para os autores ou cúmplices” da infracção.

O diploma é aplicável a todos os importadores, proprietários ou consignatários de mercadorias importadas, devendo ser as amostras recolhidas no armazém do importador num prazo de 48 horas após o desalfandegamento das mercadorias.

Entre outros procedimentos, as novas regras estipulam que, no acto da submissão da declaração aduaneira, o importador deve apresentar a documentação que comprove a contratação do laboratório.

No entanto, as análises serão realizadas por laboratórios licenciados pelo departamento ministerial responsável pela Saúde. Caso as mercadorias não respeitem as normas, serão recolhidas e destruídas por incineração.

O novo regulamento, segundo o decreto rubricado pelo Presidente da República, “aplica-se aos produtos destinados ao consumo humano e animal, que possuam características com potencial risco para a saúde pública e o ambiente, nomeadamente alimentos, aditivos alimentares, bebidas, medicamentos, cosméticos, fertilizantes, sementes”, entre outros.

Todos estes produtos, conforme estabelece o diploma, “estão sujeitos a análises laboratoriais, sempre que determinado e orientado pela autoridade inspectiva”.

Com a aprovação do presente diploma, o Governo procura dar resposta ao vazio que havia na legislação anterior, nomeadamente o Decreto Presidencial 273/17, de 10 de Novembro, que, por falta de regulamentação, não determinava como obrigatórias determinadas análises como a de listeria que recentemente levou à morte mais de 180 pessoas na África do Sul.

Além da listeria, o novo quadro regulador obriga igualmente à realização de análises a salmonela, cloranfenicol, coliformes e contaminantes orgânicos. E define uma nova tabela de preços de referência para cada tipo de análise.

EXPERIÊNCIA DRAMÁTICA

Nos últimos anos, o mercado angolano tem sido ‘invadido’ com a entrada de alguns produtos contaminados destinados ao consumo. O último episódio ocorreu em Março, quando foi notificada a importação de produtos alimentares de origem sul-africana contaminados com listeriose.

Em Março de 2017, o país foi surpreendido com a notícia de que o Brasil estava a comercializar carne estragada para o seu próprio mercado e para o estrangeiro, aparecendo Angola como um dos principais importadores.

A informação de que o produto deu entrada no mercado nacional veio a ser confirmada mais tarde pelas autoridades que, junto dos seus parceiros, nomeadamente o laboratório Bromangol, denunciou que foi detectada alguma contaminação de salmonela na carne proveniente do Brasil, o que originou, como medida, a proibição do produto.

Um outro caso ocorreu em Agosto do ano passado, tendo estado em causa um tipo de arroz, da marca Cordão Azul, e o queijo Loreto, denunciados nas redes sociais como impróprios para o consumo humano, alegadamente por serem de plástico. Porém, este caso em particular foi depois minimizado pelas autoridades nacionais, que concluíram que os produtos “não constituíam nenhum risco para a saúde humana”.

LOGÍSTICA. Em vigor desde Julho, novo diploma estabelece que, além do Estado, os privados podem também montar Centros de Logística e de Distribuição (CLOD).

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O sistema de organização e funcionamento dos Centros de Logística e de Distribuição (CLOD), em Angola, conta com um novo regulamento, em vigor desde finais do mês passado.

Aprovado por decreto presidencial de 26 de Julho, o novo diploma estabelece que, além do Estado, a instalação do CLOD pode também ser de iniciativa privada, podendo ainda este processo ser igualmente de iniciativa da administração local ou de “outras pessoas colectivas de direito público”.

A função do CLOD, segundo o decreto rubricado pelo Presidente da República, consiste no escoamento da produção agro-industrial, alimentar e não alimentar destinada ao consumo, nas melhores condições higieno-sanitárias. Sem prejuízo de ter autonomia administrativa, financeira e de gestão, o processo de instalação e de funcionamento do CLOD é autorizado pelo departamento ministerial responsável pelo comércio, devendo ainda este órgão orientar e acompanhar os serviços prestados pelos operadores da infra-estrutura. No caso de gestão pública, compete ao titular do órgão ministerial, responsável pelo comércio, nomear a administração do CLOD. Algo que ocorre, no entanto, de forma diferente para os privados onde a administração está somente dependente de uma autorização desse órgão.

“A gestão privada do CLOD é adjudicada mediante o correspondente concurso público e exercida por via de um contrato de cessão e exploração, o qual define os termos e condições de exercício de gestão”, detalha o diploma. Na gestão da infra-estrutura pública, os administradores são nomeados pelo titular do departamento ministerial responsável pelo comércio, por mandato de três anos prorrogáveis por iguais períodos, até ao limite de dois mandatos. O quadro de pessoal, o organograma e o regime remuneratório da entidade gestora são igualmente aprovados pelo mesmo órgão. Na gestão pública “um dos administradores-adjuntos deve ser membro da administração local ou provincial do local de instalação do CLOD”.

REGULAMENTO INTERNO

Cada CLOD, segundo o decreto, deverá dispor de um regulamento interno próprio definido e aprovado pela administração ou entidade gestora que contenha as normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina e segurança interna.

Aliás, deverá ser nos termos do respectivo regulamento interno que cada administração ou entidade gestora deverá definir o acesso de qualquer operador ao CLOD. “A atribuição de um espaço comercial permanente é formalizada através de contrato escrito celebrado entre a entidade gestora e o operador, no qual se definem o período de utilização, taxas, direitos e obrigações de ambas as partes e demais disposições que se entendam convenientes”, lê-se no decreto.

Nas condições de acesso, o decreto estipula, por outro lado, que a não ocupação de um espaço comercial, no período de tempo definido no regulamento interno, atribuído contratualmente, implica a perda pelo operador de todos os direitos sobre o mesmo, permitindo à entidade gestora a atribuição desse espaço a outro operador.

O decreto define como operadores dos CLOD, “pessoas singulares ou colectivas que cumpram as condições exigidas em regulamento interno que estabeleça as regras de organização, funcionamento, disciplina e segurança interna”.