António Nogueira

António Nogueira

Hélder Kiala, representante da 7Mobile em Angola, defende uma protecção do Estado como forma de combater a presença elevada de produtos ilícitos no mercado. Em declarações ao VALOR, o empresário considerou “haver oportunidades por se explorar com a apresentação de soluções tecnológicas”, mas descarta a possibilidade de instalar uma fábrica em Angola, “por causa da actual realidade económica do país”.

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Para se consolidar em Angola, precisaria de ter 200 a 300 mil dólares mensais para trazer os produtos da China. A 7mobile tem uma fábrica na cidade de Shenzhen, com capacidade de produção de 15 mil aparelhos, de baixa e alta gama, por mês. “Temos tido bastante dificuldade no acesso às divisas nos bancos e há antes uma necessidade de se ter este impasse resolvido, continuar-se a restabelecer a confiança que temos tido nos últimos tempos, para que tal projecto volte a ser revisto no futuro”, afirmou.

Em 2017, a fabricante obteve uma facturação de 735 milhões de kwanzas, mais 10% acima da de 2016. O ano passado aliás é apontado como “positivo”, apesar das dificuldades, com uma ligeira redução nas vendas de aparelhos.

Hélder Kiala considera que há uma presença ainda bastante elevada de produtos ilícitos no mercado, o que “coloca uma pressão desnecessária a todas as empresas que, como nós, pagam os impostos de forma regular”. Para 2018, o foco passa por garantir maior visibilidade da marca.

DISPUTA DE MERCADO

Dados estatísticos do Instituto das Comunicações (INACOM) apontam que, em Angola, existem 13,3 milhões de usuários de telemóveis, que partilham as redes da Unitel e Movicel. Nos últimos tempos, tem aumentado a intenção de investidores em produzir localmente os aparelhos, montando unidades fabris.

Em 2013, a Facemundi Angola criou uma parceria com a Facemundi China para a produção de telefones, num investimento de 3,5 milhões de dólares. A empresa produz actualmente 300 mil telefones por ano, mas, com a criação da unidade, a produção poderá ser triplicada para perto de um milhão.

A fabricante de telemóveis Ikimobile, de origem portuguesa, prevê arrancar uma linha de produção em Angola, entre Junho e Agosto, com capacidade de fabricar até 100 mil unidades por mês.

LOGÍSTICA. Compra da petrolífera é justificada com a necessidade de se assegurar o abastecimento do mercado nacional com derivados do petróleo, a partir do segundo trimestre do ano.

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O Estado autorizou a concessionária nacional, Sonangol E.P, a efectuar despesas avaliadas em pouco mais de 4.030 milhões de dólares para a contratação de fornecimento de derivados de petróleo, como gasolina, gasóleo e gasóleo de marinha, para a Sonangol Logística Limitada.

O contrato, que é válido para o período entre 1 de Abril de 2018 e 31 de Março de 2019, foi autorizado por despacho de 24 de Maio, rubricado pelo Presidente da República.

A medida é justificada, no documento, com a necessidade de se assegurar o abastecimento do mercado nacional com derivados de petróleo a partir do segundo trimestre do ano, em função dos actuais contratos de derivados à Sonangol Logística Limitada.

João Lourenço delega, no mesmo diploma, o ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, Diamantino de Azevedo, para, em nome do Estado, praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar do referido contrato, incluindo a sua assinatura, devendo a Sonangol, E.P informar a esta entidade sobre o andamento do processo.

LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO

Em Março, a Sonangol anunciou a contratação de duas empresas internacionais, a Glencore Energy UK e a Totsa Total Oil Trading para o fornecimento de gasóleo e de gasolina, respectivamente, tirando, desse modo, do negócio a Trafigura, que controla 48,4% da Puma Energy e que detém as bombas de combustíveis da Pumangol.

O concurso público foi lançado a 17 de Janeiro, do qual participaram 20 empresas internacionais, no entanto, apenas 11 apresentaram propostas.

Segundo as informações oficiais disponibilizadas na altura, o concurso visava a aquisição de 1,2 milhões de toneladas de gasolina, 2,1 milhões de toneladas de gasóleo e 480 mil toneladas de gasóleo de marinha.

Em 2016, a Sonangol importou, em nome de Angola, 2.352.671 toneladas durante todo o ano, uma quebra homóloga de 23% em relação ao ano anterior, enquanto as compras de gasolina no exterior chegaram a 1.030.070 toneladas, representando uma redução de 17%.

JURISDIÇÃO COMUM. Governo pretende criar, em princípio, dois tribunais do género, ?em Luanda e Benguela. Objectivo principal é desafogar o Tribunal Supremo que possui, até ao momento, processos pendentes devido ao reduzido número de magistrados.

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Dois dos cinco Tribunais da Relação, também conhecidos como tribunais judiciais de segunda instância, deverão entrar em funcionamento no príncipio de 2019, nomeadamente nas províncias de Luanda e de Benguela, assegurou, na passada quinta-feira, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

Em declarações à imprensa, durante o XIII Conselho Consultivo Alargado do sector, o governante disse que a expectativa é que o funcionamento dos dois Tribunais da Relação desafogue o Tribunal Supremo, que tem processos pendentes, devido ao reduzido número de magistrados.

Estão previstas, nos Tribunais da Relação, a criação de até quatro câmaras, nomeadamente a Criminal, Cível, Administrativa, Fiscal e Aduaneira, estando ainda projectada, para mais tarde, a criação de outras duas, designadamente a Câmara do Trabalho e a da Família, Sucessões e Menores.

A entrada em funcionamento dos primeiros Tribunais da Relação surge no quadro do programa da Reforma da Justiça e do Direito em curso e que, segundo o presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, também presente no evento, está atrasado três anos.

A Constituição prevê, no artigo 179.º, um sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, encabeçado pelo Tribunal Supremo e integra os Tribunais da Relação e os Tribunais de Comarca.

Em relação a estes últimos, Francisco Queiroz afirmou que o pacote de lei 2/15 prevê também a implementação destes órgãos de justiça nas províncias de Luanda, Benguela e do Huambo, ainda este ano.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a lei orgânica sobre a organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição comum vigente, no país, os tribunais da Relação são, em regra, os de segunda instância.

Já os de Comarca são, por regra, os de primeira instância, podendo ser desdobrados em salas de competência especializada ou de pequenas causas criminais, sempre que o volume, a natureza e a complexidade dos processos o justifiquem.

“Pode ser atribuída ao tribunal de Comarca a competência territorial sobre um ou mais municípios de outra província, diferente daquela onde se situa o tribunal, sempre que razões de acessibilidade ou de racionalização dos meios judiciais o justifiquem”, determina ainda a lei.

De acordo com o presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, o tribunal de Comarca é o que tem competência para verificar a legalidade dos actos das autarquias, em razão do território, tendo reforçado que a criação destes órgãos é também parte do processo preparatório das autarquias.

No que se refere às autarquias, em particular, o ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, informou, em conferência de imprensa, que o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional, que tem também a competência de validar as candidaturas.

O governante esclareceu igualmente que, no caso do contencioso nas autarquias previstas para 2020, a tramitação pode começar no Tribunal de Comarca, que remete o processo para o Tribunal Constitucional.

ENTREVISTA. Especialista em comércio internacional considera que o sucesso do projecto de criação de uma zona de comércio livre no continente vai depender, em grande medida, do modelo económico a ser adoptado, algo que diz não existir ainda a nível da União Africana. Mas acredita que a iniciativa pode ser o ponto de partida para estimular-se o desenvolvimento das infra-estruturas em África.

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Qual é a avaliação que faz do acordo de livre comércio da União Africana? Acha que o projecto tem consistência para seguir em frente?

África ainda não está preparada para efectivar esse acordo, mas pode ser uma boa forma para estimular o desenvolvimento das infra-estruturas. Vai depender muito, primeiro, de qual o modelo que África quer ter nessa zona de comércio livre.

E que modelo económico considera ser o mais adequado?

Quando olhamos para o comércio livre intra-africano, sabemos que é reduzido. Temos exemplos de comércios que são feitos a nível regional com grande impacto. Refiro-me nomeadamente à União Europeia, que controla 65% do comércio praticado dentro do bloco. Portanto, preferem fazer comércio entre eles a fora do continente. Depois, temos a Ásia, com 58%. A seguir vem a América do Norte, com 48%, a América Latina com 20% e África que controla entre 15 e 16% do comércio praticado entre os seus países. Isso demonstra que África ainda está muito atrás daquilo que é feito a nível mundial, no que se refere à integração entre os países.

O que impede o continente de atingir resultados mais expressivos?

Um dos factores que fazem com que os nossos produtos não sejam tão competitivos quanto aos outros como os asiáticos, por exemplo, tem que ver com os custos. E esses custos derivam de infra-estruturas deficitárias ou inexistentes, o que faz com que a cadeia logística esteja com dificuldades. Os retalhistas vão ser obrigados a vender a um preço mais elevado. Então o bem, no final, terá um custo que não será competitivo.

Ou seja, a manter-se o cenário que descreve, esse projecto da União Africana não terá sucesso?

A zona de comércio livre, para funcionar, seja em África, seja em qualquer outra região, tem de ter uma matriz a nível do modelo económico. Se olhararmos para o modelo económico de criação da Europa, verificamos que os países europeus sabiam muito bem o que queriam. E, com base nisso, instituíram acordos para se criar uma zona de comércio livre. Os países asiáticos queriam desenvolver-se em termos tecnológicos. Era essa a matriz. Queriam exportar. Ou seja, aplicar o modelo de substituição das exportações. A zona de comércio livre da União Africana não tem um modelo económico de base. Foram identificadas as debilidades do continente, mas as soluções ainda não foram apresentadas. Parece que é mais uma zona de comércio livre que pretende afiliar um conjunto de países, mas sem dizer concretamente onde vamos. Não pode ser só na perspectiva do pan-africanismo, quando a União Africana foi criada. É muito mais do que isso. Hoje, estamos num mundo globalizado e com exigências que remetem para um modelo que tem de ser a base para evitar que essa zona de comércio livre se possa fragmentar, como agora acontece, entretanto, com a União Europeia.

Caso venha a efectivar-se, que vantagens e desvantagens um processo dessa natureza poderá acarretar para os países integrantes?

Um processo do género é uma forma de se catalisar para o sector das infra-estruturas um olhar mais atento como um motor do crescimento e do desenvolvimento económico dos países que fazem parte da União Africana. Quando estamos perante uma zona de comércio livre, temos determinadas características. A principal é a eliminação dos direitos aduaneiros ou dos contingentes ou quotas que têm que ver com os volumes que são estabelecidos. Portanto, a zona de comércio é vista como sendo a primeira fase do processo, em que há a eliminação dos direitos aduaneiros. A segunda fase é a união aduaneira, em que não há tarifas pré-aplicadas sobre as mercadorias e os serviços, para além de existir aqui uma pauta externa comum. Ou seja, todos os países que fazem parte da União vão ter uma pauta única para os países que não fazem parte da União em determinado bens.

Há alguma desvantagem que se poderá destacar quando se implementa uma zona de comércio livre?

Juntar países que estão a Sul do Saara com países do Magrebe pode, até certo ponto, ser algo perigoso. São economias muito diferentes e, só por isso, pode até ser uma forma de se agravarem as assimetrias que já existem entre os países. No caso das economias que não conseguirem ser competitivas, as suas empresas podem ir à falência porque há uma liberalização, em termos de produtos. Portanto, quanto mais ‘players’, mais complicado fica o processo. Basta olhar para a situação da União Europeia que, à medida que foi aumentando o número de membros, foi tendo mais problemas. Repare que a União Europeia chegou a ter 28 membros e agora há um país que pretende sair, porque, olhando precisamente para o projecto europeu, verificou que não há vantagens. E, no nosso continente, temos um problema que poderá, até certo modo, enfraquecer a real operacionalização dessa zona de comércio livre da União Africana que é o facto de tanto a SADC, a COMESA, a UMA serem regiões que não têm tido sucesso. Ou seja, não há um impacto expressivo da sua operacionalização na vida das pessoas. Porque o bom nisso é verificar, de facto, uma melhoria do bem-estar e, quando isso não ocorre, então a zona de comércio livre não atingiu os seus objectivos. Em África, temos, de facto, mercados comuns, mas que vão funcionando de forma muito débil. Então isso é até um sinal de alerta para que se olhe com atenção para se efectivamente essa zona de comércio livre é a melhor estratégia, porque olha se muito na perspectiva do PIB, da população, mas este processo há muito mais do que isso.

ÁFRICA. Apesar dos progressos registados, integração regional e comercial em África continua a enfrentar vários obstáculos, conclui um estudo do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), sobre as perspectivas da economia africana.

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O novo conceito de regionalismo exige, segundo o BAD, mais do que a mera eliminação de tarifas, preconizando uma abordagem mais alargada para reduzir os custos administrativos e de transacção, bem como para colmatar a segmentação dos mercados.

Visando a definição de princípios e objectivos orientadores e um enquadramento para a integração regional, o Tratado de Abuja da União Africana (UA) criou, em 1991, a Comunidade Económica de África.

Esta iniciativa política guiou o estabelecimento de várias Comunidades Económicas Regionais (CER), sendo que actualmente a UA reconhece oito comunidades regionais, através das quais implementa a integração regional.

Uma dessas comunidades é a chamada União do Magrebe Árabe (UMA), criada em 1989, com o objectivo de eliminar barreiras tarifárias e não-tarifárias, bem como facilitar a circulação de pessoas, serviços, bens e capital entre os Estados-membros.

De acordo com dados do BAD, a UMA é uma das comunidades regionais africanas com menor grau de integração, devido à instabilidade política e a subsequente transição política em alguns países membros, como a Líbia e a Tunísia.

Em 2015, mais de 90% das exportações desta zona foram para países não-africanos, e apenas 3,4% tiveram como destino os outros países membros do bloco.

O Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), composto por 19 países, abrange o Norte, a parte oriental e austral de África. A criação de um mercado comum estava prevista para 1994. Seis anos depois, oito membros decidiram criar uma zona de comércio livre, à qual aderiram também o Burundi e o Quénia, em 2004.

No entanto, a COMESA apresenta uma baixa pontuação no Índice de Integração Regional em África desde 2016, devido à distância entre os países membros. Em 2015, apenas 11% das exportações da COMESA tiveram como destino países membros desta comunidade e mais de 80% destinaram-se a países não-africanos.

Composto por 16 países, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), adoptou um mandato de segurança, para ajudar a responder aos conflitos na região. Pretende alcançar uma integração quase completa até 2020 e, para o atingir, a CEDEAO adoptou uma pauta aduaneira comum desde Janeiro de 2015.

Em 2015, cerca de 12% das exportações da CEDEAO tiveram como destino países membros desta comunidade, 6% foram para outros países africanos e aproximadamente 80% para países de outros continentes.

A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) é classificada como a segunda comunidade com maior integração regional do continente africano.

Em 2008, os seus 15 membros anunciaram uma zona de comércio livre, embora a eliminação progressiva dos direitos aduaneiros tenha continuado até 2012. Existem, porém, problemas controversos entre os países membros, relativos às regras de origem.

Já a Comunidade dos Estados do Sahel e Saara (CEN–SAD) foi criada em Fevereiro de 1998 e reconhecida pela União Africana enquanto comunidade económica regional em 2000. É composta por 28 membros, o maior número de países numa comunidade regional, e inclui a maioria dos países da África Ocidental e do Norte de África, mas alguns países da África Central e Oriental.

Em 2015, as exportações intrarregionais na CEN-SAD representaram apenas 10% das exportações totais. Apenas 15% das exportações tiveram como destino o continente africano e 85% foram para destinos fora do continente. Esta comunidade, porém, está entre os cinco blocos regionais com menores restrições à livre circulação de pessoas.

Trocas comerciais angolanas com a SADC em baixa

As receitas aduaneiras de Angola provenientes do comércio com a SADC corresponderam, no período entre 2011 e 2015, a 8,30% das receitas alfandegárias totais, o que correspondeu em moeda a 292,18 milhões de dólares.

Os dados constam do ‘Estudo do Impacto da Adesão à Zona de Comércio livre da SADC nas Receitas Alfandegárias’, divulgado em 2016 e que foi realizado no âmbito do Projecto de Assistência Técnica ao Secretariado Nacional da SADC, apoiado em 1,4 milhões de euros pela União Europeia.

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O estudo salienta que as exportações de Angola foram maioritariamente feitas para a África do Sul, numa média de 93,34%, seguindo-se as vizinhas República Democrática do Congo com 2,55% e a Namíbia, com 2,09% das mercadorias saídas de Angola para o espaço intra-comunitário.

No período em análise, as exportações angolanas para a SADC corresponderam a 0,32% do total nacional, e a 3,84% das realizadas para a comunidade austral, equivalendo a 11,21 milhões de dólares.

Ao contrário, Angola importou essencialmente bens intermédios e de capital, que representaram, no seu conjunto, em média, cerca de 33,92%. A importação de alimentos e combustíveis corresponderam, no período, cerca de 17,77% das importações oriundas da SADC.

A análise aos países de origem das importações angolanas indica que estas foram essencialmente realizadas na África do Sul e na Namíbia.

“Os dados evidenciam que a arrecadação e receitas alfandegárias com os Estados-membros da SADC são essencialmente resultante do fluxo de importação, uma vez que no processo de exportação apenas se regista a cobrança das despesas de tipo administrativo, nomeadamente emolumentos”, refere o estudo.