António Nogueira

António Nogueira

SEGURANÇA ALIMENTAR. Ministério da Agricultura e Florestas diz que está a acompanhar o caso dos produtos contaminados na África do Sul. Angola coontinua por regulamentar analises a contaminantes, como a listeria.

Alimentos

As autoridades angolanas continuam a investigar se há ou não, no mercado nacional, o registo de importação de produtos alimentares de origem sul-africana, identificados como estando na origem da epidemia de listeriose que já causou a morte de pelo menos 180 pessoas naquele país.

Em declarações ao VALOR, via telefone, a directora-geral dos serviços de veterinária do Ministério da Agricultura e Florestas, Bernardete Santa, assegurou, sem mais detalhes, que a situação, que iniciou na África do Sul, está a ser acompanhada pelo órgão que dirige em parceria com outras instituições do Governo afins, nomeadamente os ministérios do Comércio e da Saúde, para além do Serviço de Investigação Criminal (SIC).

Entretanto, até ao fecho desta edição, não foi possível apurar as eventuais conclusões que teriam saído do encontro que o órgão dirigido por Bernardete Santa - que zela pela inspecção dos produtos alimentares de origem animal que entram no país - manteve, na passada sexta-feira, 9, com os seus principais parceiros, sendo que a fonte que vimos referindo se manifestou, até então, indisponível. O VALOR tentou também contactar o Ministério do Comércio, nomeadamente através do gabinete de inspecção, mas sem êxito por alegada “falta de autorização para comentar o assunto”, mas também por “falta dos elementos pormenorizados sobre a questão”, que continuava a “ser investigados pelas autoridades”, como justificou uma fonte do órgão.

O mesmo argumento foi utilizado pela directora do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), Paulina Semedo, e pelo secretário-geral da Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (ECODIMA), Renaldo Pereira, que se recusaram a avançar qualquer comentário ao VE por falta de “elementos de bases” sobre o assunto. No entanto, enquanto duram as investigações, o director-geral para a área técnica do Instituto de Serviços Veterinários do Ministério da Agricultura, Edgar Dombolo, lançou o alerta, durante uma entrevista à RNA, na passada sexta-feira, para que a população não consuma produtos como a salsicha, presuntos, paio, fiambre e frango produzidos na África do Sul pelas empresas CRL Food e Enterprise Food, como forma de prevenção a eventuais contágios.

“Nós aconselhamos as pessoas para que não consumam estes produtos. Se os encontrarem em estabelecimentos a serem comercializados, avisem as autoridades locais para serem tomadas as devidas medidas”, alertou o dirigente, reforçando que o Governo está a fazer o levantamento em toda a extensão do país para averiguar a eventual existência dos produtos.Edgar Dombolo fez saber ainda que, caso estes produtos venham a ser encontrados em algum estabelecimento comercial, no país, a medida imediata “será a sua retirada do circuito comercial, seguido da sua destruição após análise laboratorial”.

PELA TERCEIRA VEZ

Esta é a terceira vez, no espaço de um ano, que as autoridades sanitárias nacionais arregaçam as ‘mangas’ para fazer face ao alerta de um eventual pandemia de segurança alimentar. Em Março do ano passado, o país foi surpreendido com a notícia de que o Brasil estava a comercializar carne estragada para o seu próprio mercado e para o estrangeiro, onde se inclui Angola que um dos principais importadores do produto.

A informação de que o produto deu entrada no mercado nacional veio a ser confirmada mais tarde pelas autoridades locais que, junto dos seus parceiros nomeadamente o laboratório Bromangol, denunciou que foi detectada alguma contaminação de salmonela na carne proveniente do Brasil, o que originou, como medida, a proibição do produto para o país.

O segundo caso, no entanto, ocorreu em Agosto, tendo estado em causa um tipo de arroz, da marca Cordão Azul, e o queijo, Loreto, denunciados por cidadãos nas redes sociais como impróprios para o consumo humano, alegadamente por serem de plástico. Porém, este caso em particular foi depois minimizado pelas autoridades nacionais, que concluíram que os referidos produtos “não constituíam nenhum risco para a saúde humana”.

NOVO PARADIGMA

Alguns meses depois dos factos atrás descritos, o Governo decidiu, em Outubro do ano passado, alterar o paradigma do exercício da actividade de análises laboratoriais dos produtos importados destinados ao consumo humano. Até então, esta actividade estava concentrada no Bromangol, através de um contrato de prestação de serviços com a Administração Geral Tributária, celebrado após a seleccção do laboratório angolano em concurso público.

Genericamente, o rompimento do contrato com a Bromangol abriria a possibilidade da entrada de novos operadores no segmento da análise dos produtos de consumo humano importados, o que precipitou a criação, em Fevereiro deste ano, através de um despacho conjunto nº 28/18, de um grupo técnico encarregue de proceder ao estudo, análise e elaborar propostas de alteração do regulamento sobre a sujeição a análises laboratoriais dos produtos importados.

O trabalho do grupo técnico, com prazo de 30 dias a contar de 6 de Fevereiro, visaria a regulamentação do Decreto Presidencial 273/17, de 10/11/2018, que, ao revogar o Decreto 140/16, entre outras lacunas, criou um vazio em relação à definição das análises que passariam a ser obrigatórias e aos novos preços que passariam a ser praticados.

O VALOR encetou vários contactos junto de fontes institucionais, para apurar se o grupo técnico já teria concluído o trabalho, depois dos 30 dias que terminaram no dia 6 de Março, mas não teve sucesso. Enquanto isso, especialistas contactados alertam para a necessidade de uma rápida regulamentação do Decreto mandado publicar por João Lourenço em Novembro. No cenário actual de vazio de regulamentação, análises como a da listeria, a bactéria que levou já levou à morte mais de 180 pessoas na África do Sul, não são obrigatórias.

Diferente do quadro definido no Decreto Presidencial 140/16 que, em relação a carnes e produtos cárneos, determinava como obrigatórias a análise a listeria, salmonela, cloranfenicol, os contaminantes inorgânicos, os coliformes termotolerantes, entre outros.

180 mortes na África do Sul

Os sul-africanos receberam orientações para não consumirem a carne conhecida como “polony”, produzida pela Enterprise Food, unidade da Tiger Brands, e pela RCL Foods, após o Governo ter identificado que o surto da epidemia de listeria, que até ao fecho dessa edição tinha já causado cerca de 180 mortes, teve origem no referido produto.

“Nós aconselhamos o público a evitar todas as carnes processadas por estas empresas para o consumo”, disse o ministro da Saúde sul-africano, Aaron Motsoaledi, citado pela imprensa local, acrescentando que, devido ao risco de contaminação cruzada, todos os alimentos do tipo são um potencial perigo para a saúde.

Dados do Instituto Nacional de Doenças Contagiosas sul-africano indicam que, desde Janeiro de 2017, foram registados perto de 950 casos, o que torna a epidemia a maior jamais registada em todo o mundo. A doença é infecciosa e é transmitida com maior frequência aos seres humanos através de alimentos contaminados. A listeriose é uma infecção bacteriana provocada pelo bacilo ‘listeria monocytogenes’ e figura entre as zoonoses - doenças transmitidas de animais para humanos - mais perigosas. Geralmente, causa febre, vómitos e diarreia e é tratada com antibióticos.

Os indivíduos mais susceptíveis, como idosos, recém-nascidos, mulheres grávidas ou pacientes com sistema imunitário enfraquecido, estão mais expostos às complicações, incluindo a meningites e septicemias. Moçambique, que é um dos maiores importadores do produto, já suspendeu a sua comercialização e consumo no país, desde o passado Domingo.

SEGURANÇA ALIMENTAR. Ministério da Agricultura e Florestas diz que está a acompanhar o caso dos produtos contaminados na África do Sul. Angola coontinua por regulamentar analises a contaminantes, como a listeria.

Alimentos

As autoridades angolanas continuam a investigar se há ou não, no mercado nacional, o registo de importação de produtos alimentares de origem sul-africana, identificados como estando na origem da epidemia de listeriose que já causou a morte de pelo menos 180 pessoas naquele país.

Em declarações ao VALOR, via telefone, a directora-geral dos serviços de veterinária do Ministério da Agricultura e Florestas, Bernardete Santa, assegurou, sem mais detalhes, que a situação, que iniciou na África do Sul, está a ser acompanhada pelo órgão que dirige em parceria com outras instituições do Governo afins, nomeadamente os ministérios do Comércio e da Saúde, para além do Serviço de Investigação Criminal (SIC).

Entretanto, até ao fecho desta edição, não foi possível apurar as eventuais conclusões que teriam saído do encontro que o órgão dirigido por Bernardete Santa - que zela pela inspecção dos produtos alimentares de origem animal que entram no país - manteve, na passada sexta-feira, 9, com os seus principais parceiros, sendo que a fonte que vimos referindo se manifestou, até então, indisponível. O VALOR tentou também contactar o Ministério do Comércio, nomeadamente através do gabinete de inspecção, mas sem êxito por alegada “falta de autorização para comentar o assunto”, mas também por “falta dos elementos pormenorizados sobre a questão”, que continuava a “ser investigados pelas autoridades”, como justificou uma fonte do órgão.

O mesmo argumento foi utilizado pela directora do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), Paulina Semedo, e pelo secretário-geral da Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (ECODIMA), Renaldo Pereira, que se recusaram a avançar qualquer comentário ao VE por falta de “elementos de bases” sobre o assunto. No entanto, enquanto duram as investigações, o director-geral para a área técnica do Instituto de Serviços Veterinários do Ministério da Agricultura, Edgar Dombolo, lançou o alerta, durante uma entrevista à RNA, na passada sexta-feira, para que a população não consuma produtos como a salsicha, presuntos, paio, fiambre e frango produzidos na África do Sul pelas empresas CRL Food e Enterprise Food, como forma de prevenção a eventuais contágios.

“Nós aconselhamos as pessoas para que não consumam estes produtos. Se os encontrarem em estabelecimentos a serem comercializados, avisem as autoridades locais para serem tomadas as devidas medidas”, alertou o dirigente, reforçando que o Governo está a fazer o levantamento em toda a extensão do país para averiguar a eventual existência dos produtos.Edgar Dombolo fez saber ainda que, caso estes produtos venham a ser encontrados em algum estabelecimento comercial, no país, a medida imediata “será a sua retirada do circuito comercial, seguido da sua destruição após análise laboratorial”.

PELA TERCEIRA VEZ

Esta é a terceira vez, no espaço de um ano, que as autoridades sanitárias nacionais arregaçam as ‘mangas’ para fazer face ao alerta de um eventual pandemia de segurança alimentar. Em Março do ano passado, o país foi surpreendido com a notícia de que o Brasil estava a comercializar carne estragada para o seu próprio mercado e para o estrangeiro, onde se inclui Angola que um dos principais importadores do produto.

A informação de que o produto deu entrada no mercado nacional veio a ser confirmada mais tarde pelas autoridades locais que, junto dos seus parceiros nomeadamente o laboratório Bromangol, denunciou que foi detectada alguma contaminação de salmonela na carne proveniente do Brasil, o que originou, como medida, a proibição do produto para o país.

O segundo caso, no entanto, ocorreu em Agosto, tendo estado em causa um tipo de arroz, da marca Cordão Azul, e o queijo, Loreto, denunciados por cidadãos nas redes sociais como impróprios para o consumo humano, alegadamente por serem de plástico. Porém, este caso em particular foi depois minimizado pelas autoridades nacionais, que concluíram que os referidos produtos “não constituíam nenhum risco para a saúde humana”.

NOVO PARADIGMA

Alguns meses depois dos factos atrás descritos, o Governo decidiu, em Outubro do ano passado, alterar o paradigma do exercício da actividade de análises laboratoriais dos produtos importados destinados ao consumo humano. Até então, esta actividade estava concentrada no Bromangol, através de um contrato de prestação de serviços com a Administração Geral Tributária, celebrado após a seleccção do laboratório angolano em concurso público.

Genericamente, o rompimento do contrato com a Bromangol abriria a possibilidade da entrada de novos operadores no segmento da análise dos produtos de consumo humano importados, o que precipitou a criação, em Fevereiro deste ano, através de um despacho conjunto nº 28/18, de um grupo técnico encarregue de proceder ao estudo, análise e elaborar propostas de alteração do regulamento sobre a sujeição a análises laboratoriais dos produtos importados.

O trabalho do grupo técnico, com prazo de 30 dias a contar de 6 de Fevereiro, visaria a regulamentação do Decreto Presidencial 273/17, de 10/11/2018, que, ao revogar o Decreto 140/16, entre outras lacunas, criou um vazio em relação à definição das análises que passariam a ser obrigatórias e aos novos preços que passariam a ser praticados.

O VALOR encetou vários contactos junto de fontes institucionais, para apurar se o grupo técnico já teria concluído o trabalho, depois dos 30 dias que terminaram no dia 6 de Março, mas não teve sucesso. Enquanto isso, especialistas contactados alertam para a necessidade de uma rápida regulamentação do Decreto mandado publicar por João Lourenço em Novembro. No cenário actual de vazio de regulamentação, análises como a da listeria, a bactéria que levou já levou à morte mais de 180 pessoas na África do Sul, não são obrigatórias.

Diferente do quadro definido no Decreto Presidencial 140/16 que, em relação a carnes e produtos cárneos, determinava como obrigatórias a análise a listeria, salmonela, cloranfenicol, os contaminantes inorgânicos, os coliformes termotolerantes, entre outros.

180 mortes na África do Sul

Os sul-africanos receberam orientações para não consumirem a carne conhecida como “polony”, produzida pela Enterprise Food, unidade da Tiger Brands, e pela RCL Foods, após o Governo ter identificado que o surto da epidemia de listeria, que até ao fecho dessa edição tinha já causado cerca de 180 mortes, teve origem no referido produto.

“Nós aconselhamos o público a evitar todas as carnes processadas por estas empresas para o consumo”, disse o ministro da Saúde sul-africano, Aaron Motsoaledi, citado pela imprensa local, acrescentando que, devido ao risco de contaminação cruzada, todos os alimentos do tipo são um potencial perigo para a saúde.

Dados do Instituto Nacional de Doenças Contagiosas sul-africano indicam que, desde Janeiro de 2017, foram registados perto de 950 casos, o que torna a epidemia a maior jamais registada em todo o mundo. A doença é infecciosa e é transmitida com maior frequência aos seres humanos através de alimentos contaminados. A listeriose é uma infecção bacteriana provocada pelo bacilo ‘listeria monocytogenes’ e figura entre as zoonoses - doenças transmitidas de animais para humanos - mais perigosas. Geralmente, causa febre, vómitos e diarreia e é tratada com antibióticos.

Os indivíduos mais susceptíveis, como idosos, recém-nascidos, mulheres grávidas ou pacientes com sistema imunitário enfraquecido, estão mais expostos às complicações, incluindo a meningites e septicemias. Moçambique, que é um dos maiores importadores do produto, já suspendeu a sua comercialização e consumo no país, desde o passado Domingo.

INQUÉRITO. Ministério Público antecipa que “as conclusões do inquérito serão levadas a conhecimento público”, mas que, por enquanto, “encontra-se sob segredo de Justiça”. Bastonário Luís Monteiro quer que os membros da anterior administração da petrolífera fiquem impedidos de viajar.

Bastonário OAA

As denúncias públicas da actual direcção da Sonangol, segundo as quais a anterior administração, liderada por Isabel dos Santos, terá efectuado transferências monetárias irregulares, já deveria ter levado a Procuradoria Geral da República (PGR) a aplicar algumas medidas preventivas, nomeadamente a interdição dos envolvidos de sair do país, defende o bastonário da Ordem dos Advogados (OAA).

No entanto, Luís Monteiro salvaguarda que o “momento não é para se falar já de eventuais penas, sendo que nem sequer existe ainda um processo formado”. Para já, argumenta, “deveriam ser accionadas já algumas medidas cautelares”.

“E uma dessas medidas deveria ser, por exemplo, a interdição das pessoas que trabalhavam na área financeira da empresa a sair do país, para permitir que a investigação seja feita no mais curto espaço de tempo, mesmo enquanto o processo estiver em fase de instrução, porque os valores são altos e são de interesse público”, defende o advogado.

O líder da OAA assume que o facto de um administrador de uma empresa pública transferir valores monetários, antes de ser exonerado, “é um crime”. No entanto, detalha que, no caso em causa, para haver uma eventual pena, a PGR teria de averiguar primeiro em que circunstâncias foram efectuadas as transferências.

Num primeiro momento, segundo explica, a PGR teria de aferir se as transferências teriam sido efectuadas, sabendo-se que o executor da operação sabia que haveria de ser exonerado, o que, a comprovar-se, resultaria no “cometimento do crime de abuso de confiança”.

Se, por outro lado, ficar provado nas investigações da PGR que o executor das alegadas transferências, as fez com a intenção de benefício próprio estar-se-ia então diante do crime de furto, segundo o advogado, esclarecendo, por último, que o caso poderia ser tipificado também como crime de burla por defraudação ao Estado, caso fique comprovado que a operação em causa teve como objectivo o benefício de terceiros.

Luís Monteiro esclarece que todas estas medidas estão plasmadas no Código Penal em vigência no país e que o mais difícil, no caso em questão, seria a PGR “engavetar esta denúncia”, que é pública. “A Constituição atribui à PGR a promoção do processo penal e a sua execução, o que significa que é o Ministério Público o órgão responsável para supervisionar a investigação criminal e promover a acção penal quando couber”, advoga.

INVESTIGAÇÕES SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

As reacções do bastonário da OAA surgem na sequência do inquérito instaurado, na passada sexta-feira, pela PGR para investigar a denúncia pública da actual administração da Sonangol sobre transferências monetárias alegadamente irregulares durante a gestão de Isabel dos Santos.

Em comunicado, a PGR refere que o inquérito visa “investigar os factos ocorridos, bem como o eventual enquadramento jurídico-criminal dos mesmos” e que “as conclusões serão oportunamente levadas a conhecimento público, sem prejuízo do segredo de Justiça”.

Entre as denúncias do actual presidente da Sonangol, Carlos Saturnino, consta a realização de uma transferência de 38 milhões de dólares, pela administração cessante liderada por Isabel dos Santos, após a sua exoneração.

“Tomámos posse a16 de Novembro de 2017 e, nesse dia, à noite, apercebemos-nos que o administrador que cuidava das finanças na Sonangol, embora tivesse sido exonerado no dia 15, ordenou uma transferência no valor de 38 milhões de dólares para a Matter Business Solution, com sede no Dubai”, acusou o líder da Sonangol, tendo acrescentado que a transferência foi realizada através do banco BIC, “que passou a ser um dos bancos preferenciais” da petrolífera. “Acho que isso dispensa comentários”, aludiu, ressaltando que não se tratou de um único caso.

A 17 de Novembro, segundo refere, houve o pagamento de mais quatro facturas. Carlos Saturnino afirmou não compreender porque “pessoas que tinham sido exoneradas pelo Governo ainda faziam transferências”, um acto que, no entanto, entende “não ser de boa fé”, numa aparente alusão ao facto de Isabel dos Santos ser igualmente accionista de referência do BIC.

Isabel dos Santos comandou os destinos da petrolífera nacional entre Junho de 2016 a Novembro de 2017, até ser exonerada pelo Presidente da República, João Lourenço, que colocou Carlos Saturnino na liderança da Sonangol.

JULGAMENTO.Sessões de audição ao banqueiro angolano estão marcadas para 7 e 10 de Maio, em Lisboa, conforme decisão do colectivo de juízes que está a julgar o processo. Banqueiro afirma que alegações do procurador Orlando Figueira, que envolvem o seu nome, não passam de “fantasias”. 

 

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O banqueiro angolano Carlos Silva deverá apresentar-se, em Lisboa, aos juízes que julgam a ‘Operação Fizz’, em Maio, para prestar depoimento, depois de ter sido descartada a hipótese de ser ouvido a partir de casa, via skype, conforme a sua pretensão inicial, por indisponibilidade de agenda.

A notificação a Carlos Silva surge na sequência das alegações apresentadas, em tribunal, pelo procurador Orlando Figueira, segundo as quais os 760 mil euros que recebeu nas suas contas resultaram de um contrato de trabalho que assinou com o banqueiro e que o levou a abandonar a magistratura.

De acordo com o jornal português ‘Observador’, Carlos Silva terá já reagido ao depoimento prestado por Orlando Figueira, tendo, para o efeito, comunicado por escrito que tudo não passa de uma “fantasia”, mas reforçou que só estaria disponível para se deslocar a Portugal em Maio para prestar depoimento.

A petição foi aceite pelo juiz que marcou as audiências para entre 7 e 10 de Maio.

O colectivo aproveitou para reagendar outras testemunhas, como o advogado N’Gunu Olívio Noronha Tiny, que se mostrou logo disponível para comparecer em tribunal, a 20 de Março. Esta disponibilidade de N’GunuTiny, segundo o Observador, vem no seguimento do envio de uma carta rogatória para Angola, em que o tribunal solicitou a notificação do advogado que preside ao Banco Postal, mas também de Carlos Silva, presidente do Banco Atlântico Europa (com sede em Lisboa), e de mais dois angolanos, cujos nomes não foram revelados para prestarem depoimento no julgamento.

 

CAUTELAS EM RELAÇÃO A MANUEL VICENTE

Por outro lado, o Ministério Público, segundo a imprensa lusa, estará mais cauteloso em relação ao processo que está a ferir as relações entre Portugal e Angola.

Segundo um despacho, citado pelo Observador, o procurador coordenador José Góis promoveu junto do colectivo do tribunal de julgamento da Operação Fizz, que, logo na primeira sessão, decidiu separar as suspeitas de corrupção activa imputadas a Manuel Vicente para um processo à parte, que não se iniciem, para já, os procedimentos de contumácia normais nos casos em que a justiça não consegue notificar algum arguido do despacho de acusação produzido pelo Ministério Público. “Está ainda pendente uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente a diversas questões” levantadas pela defesa do ex-vice-Presidente de Angola em sede de recurso, lê-se no despacho de José Góis. “Assim não parece aconselhável, por ora, prosseguirem as diligências habitualmente realizadas em processos separados, que poderiam revelar-se totalmente inúteis”, face a uma eventual decisão da Relação a favor da transferência dos autos relacionados com Manuel Vicente para Luanda.

Manuel Vicente é acusado de ter corrompido, em Portugal, um procurador do Ministério Público, Orlando Figueira, para que este alegadamente arquivasse os inquéritos que tinha em mãos contra ele no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Neste processo, estão também a ser julgados o advogado Paulo Blanco, que chegou a representar Manuel Vicente, e Armindo Pires, um empresário que tinha plenos poderes para representar o ex-presidente da Sonangol em Portugal.

Ao longo do processo, e até chegar à barra do tribunal, a defesa de Manuel Vicente alegou sempre que o governante não tinha sequer sido notificado da constituição de arguido, nem da acusação. Ou seja, nem gozou do seu direito de defesa. Logo, não podia ser julgado.

 

 

JULGAMENTO. Sessões de audição ao banqueiro angolano estão marcadas para 7 e 10 de Maio, em Lisboa, conforme decisão do colectivo de juízes que está a julgar o processo. Banqueiro afirma que alegações do procurador Orlando Figueira, que envolvem o seu nome, não passam de “fantasias”.

Carlos Silva

O banqueiro angolano Carlos Silva deverá apresentar-se, em Lisboa, aos juízes que julgam a ‘Operação Fizz’, em Maio, para prestar depoimento, depois de ter sido descartada a hipótese de ser ouvido a partir de casa, via skype, conforme a sua pretensão inicial, por indisponibilidade de agenda.

A notificação a Carlos Silva surge na sequência das alegações apresentadas, em tribunal, pelo procurador Orlando Figueira, segundo as quais os 760 mil euros que recebeu nas suas contas resultaram de um contrato de trabalho que assinou com o banqueiro e que o levou a abandonar a magistratura.

De acordo com o jornal portufuês ‘Observador’, Carlos Silva terá já reagido ao depoimento prestado por Orlando Figueira, tendo, para o efeito, comunicado por escrito que tudo não passa de uma “fantasia”, mas reforçou que só estaria disponível para se deslocar a Portugal em Maio para prestar depoimento.

A petição foi aceite pelo juiz que marcou as audiências para entre 7 e 10 de Maio. O colectivo aproveitou para reagendar outras testemunhas, como o advogado N’Gunu Olívio Noronha Tiny, que se mostrou logo disponível para comparecer em tribunal, a 20 de Março.

Esta disponibilidade de N’Gunu Tiny, segundo o Observador, vem no seguimento do envio de uma carta rogatória para Angola, em que o tribunal solicitou a notificação do advogado que preside ao Banco Postal, mas também de Carlos Silva, presidente do Banco Atlântico Europa (com sede em Lisboa), e de mais dois angolanos, cujos nomes não foram revelados para prestarem depoimento no julgamento.

CAUTELAS EM RELAÇÃO A MANUEL VICENTE

Por outro lado, o Ministério Público, segundo a imprensa lusa, estará mais cauteloso em relação ao processo que está a ferir as relações entre Portugal e Angola. Segundo um despacho, citado pelo Observador, o procurador coordenador José Góis promoveu junto do colectivo do tribunal de julgamento da Operação Fizz, que, logo na primeira sessão, decidiu separar as suspeitas de corrupção activa imputadas a Manuel Vicente para um processo à parte, que não se iniciem, para já, os procedimentos de contumácia normais nos casos em que a justiça não consegue notificar algum arguido do despacho de acusação produzido pelo Ministério Público.

“Está ainda pendente uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa relativamente a diversas questões” levantadas pela defesa do ex-vice-Presidente de Angola em sede de recurso, lê-se no despacho de José Góis. “Assim não parece aconselhável, por ora, prosseguirem as diligências habitualmente realizadas em processos separados, que poderiam revelar-se totalmente inúteis”, face a uma eventual decisão da Relação a favor da transferência dos autos relacionados com Manuel Vicente para Luanda.

Manuel Vicente é acusado de ter corrompido, em Portugal, um procurador do Ministério Público, Orlando Figueira, para que este alegadamente arquivasse os inquéritos que tinha em mãos contra ele no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Neste processo, estão também a ser julgados o advogado Paulo Blanco, que chegou a representar Manuel Vicente, e Armindo Pires, um empresário que tinha plenos poderes para representar o ex-presidente da Sonangol em Portugal.

Ao longo do processo, e até chegar à barra do tribunal, a defesa de Manuel Vicente alegou sempre que o governante não tinha sequer sido notificado da constituição de arguido, nem da acusação. Ou seja, nem gozou do seu direito de defesa. Logo, não podia ser julgado.