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António Nogueira

António Nogueira

LITÍGIO. Operadora de telecomunicações refere, em nota enviada às redacções, que a informação de que a sua accionista Isabel dos Santos terá levantado 238 milhões de euros do BPI antes de ver a conta congelada é falsa.

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A operadora de telefonia móvel Unitel refutou, recentemente, em comunicado, que a sua accionista Isabel dos Santos esteja envolvida em qualquer procedimento judicial accionado por um tribunal das Ilhas Virgens Britânicas.

Em causa, estão as notícias veiculadas pela imprensa de que o tribunal das Ilhas Virgens Britânicas emitiu uma ordem para congelar os bens da Vidatel, a empresa através da qual Isabel dos Santos controla 25% da Unitel, no BPI. As mesmas informações dão conta que sete horas antes de os bens da empresa serem congelados por ordem judicial, Isabel dos Santos terá transferido mais de 230 milhões de euros para contas pessoais.

De acordo com a informação veiculada pelo jornal “Público”, na passada quarta-feira, o tribunal considera que “a senhora dos Santos demonstrou falta de franqueza” ao incorrer em incumprimento da ordem judicial emitida.

O magistrado do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais, Barry Leon, considera que o caso foi, sobretudo, grave tendo em conta que o desvio do dinheiro teve como destino contas privadas da empresária angolana.

Entretanto, a Unitel refere, numa nota enviada às redacções, que a informação de que a sua accionista Isabel dos Santos terá levantado 238 milhões de euros do BPI antes de ver a conta congelada é falsa.

“Nem Isabel dos Santos (que não é accionista directa na Unitel) nem a Unitel são partes nesse procedimento judicial. Aliás, a Unitel não é nem foi parte de qualquer procedimento judicial nas Ilhas Virgens Britânicas. Não sendo partes neste litígio, nem a Unitel, nem Isabel dos Santos tiveram a oportunidade de se defenderem perante estas alegações”, contesta, entretanto, a empresa a propósito do processo entre empresas suas accionistas.

A operadora de telefonia móvel angolana sublinha que não se trata de uma acção de julgamento ordinária, mas “apenas” de uma providência cautelar, realçando que “nenhuma transacção financeira ilegítima ou ilegal foi realizada pela Unitel ou por Isabel dos Santos”.

O CERNE DA HISTÓRIA

De acordo com o jornal ‘O Público’, tudo começou a 30 de Setembro de 2015, quando a Oi, através da PT Ventures, apresentou um pedido urgente de congelamento dos bens da Vidatel como medida cautelar, enquanto aguarda pela conclusão do processo arbitral contra os seus parceiros angolanos na Unitel.

Neste processo, a PT Ventures reclama uma indemnização de cerca de 2.800 milhões de euros (entre dividendos não pagos desde 2011 e o valor da sua posição financeira na empresa), embora, à data da decisão sobre a ordem de congelamento, esse valor ainda estivesse calculado em cerca de dois mil milhões.

Foi por considerar que havia risco de “dissipação de bens” da Vidatel, que ameaçava a sua possibilidade de vir a ser ressarcida no futuro, que a PT Ventures avançou com o pedido de congelamento de bens, detalha ‘O Público’.

FUNÇÃO PÚBLICA. Novas medidas vêm expressas num decreto, recentemente rubricado pelo Presidente da República, João Lourenço. Diploma estabelece igualmente regras especiais de enquadramento nas carreiras dos funcionários públicos que cessaram funções de chefia.

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Os funcionários que cessaram funções de direcção e chefia decorrentes da fusão e extinção das orgânicas dos departamentos ministeriais e dos órgãos da administração local estão agora a ser regidos por um novo quadro jurídico relativamente ao processo de passagem à reforma.

As novas regras estão expressas num decreto presidencial, de 20 de Novembro, que estabelece o direito de reforma antecipada aos trabalhadores em causa que tenham 35 anos de efectivo serviço ou 60 anos de idade.

O mesmo decreto determina ainda que têm também direito à reforma antecipada, com pensão equivalente a 90% do respectivo salário de base contributiva, os funcionários que tenham 55 anos de idade, no mínimo, e 30 anos de efectivo serviço.

Por outro lado, o diploma prevê a reforma antecipada, com pensão equivalente a 80% do respectivo salário de base contributiva, para os que tenham 50 anos de idade, no mínimo, e 25 anos de serviço.

Para a efectivação dessas medidas, o decreto, rubricado pelo Presidente da República, João Lourenço, mandata os serviços de recursos humanos dos departamentos ministeriais e dos órgãos da administração local a “instruir os respectivos processos e remetê-los à direcção nacional de administração pública do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, para apreciação prévia e posterior remessa ao Instituto Nacional de Segurança Social”.

MUDANÇAS A NÍVEL DAS CARREIRAS

O presente diploma estabelece também as regras especiais de enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário dos departamentos ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção, bem como dos funcionários dos órgãos da administração local.

“Os funcionários que cessaram funções de direcção e chefia decorrentes da fusão e de extinção das orgânicas dos departamentos ministeriais e dos órgãos da administração local têm direito, nomeadamente, à actualização das respectivas categorias, mediante despacho do titular do órgão”, indica o decreto.

Os funcionários em causa, segundo o diploma, têm ainda o direito a ingresso directo nas categorias de base das carreiras correspondentes às habilitações literárias que tenham adquirido durante o período de exercício do cargo.

Para estes casos específicos, o decreto mandata os serviços de recursos humanos dos departamentos ministeriais e dos órgãos da administração local a instruirem os respectivos processos e remetê-los à direcção nacional de Administração Pública, para apreciação prévia e posterior remessa ao Ministério das Finanças.

O presente diploma aplica-se apenas aos funcionários públicos do quadro definitivo e em regime de contrato administrativo de provimento, a nível da administração central e local do Estado.

CRISE DIPLOMÁTICA. Especialistas defendem que a ‘Operação Fizz’, que envolve o ex-vice-Presidente, deva ser tratada somente a nível da Justiça para não se colocar em causa os interesses de Estado que ainda prevalecem entre os dois países.

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O caso apelidado de ‘Operação Fizz’, que envolve o ex-vice-Presidente da República e ex-presidente da Sonangol, Manuel Vicente, e a Justiça portuguesa é um assunto que, segundo alguns juristas angolanos, deve continuar a ser “tratado somente a nível judiciário, sem ter de colocar em causa os interesses dos dois Estados”.

O jurista Abel Gamba entende que Angola estará “a exercer uma espécie de pressão psicológica a Portugal para que o caso seja somente tratado a nível do sistema judiciário”, área onde os dois países possuem acordos bilaterais. Embora acredite que Angola deverá mesmo levar a pressão “até aonde puder”, caso persista o posicionamento das autoridades lusas, não crê, no entanto, que as actuais crispações venham a criar rupturas nas relações entre os dois Estados.

O especialista apela, porém, a que o sistema judiciário angolano “realmente funcione”, caso o Ministério Público português ceda às ‘pressões’ das autoridades angolanas, nomeadamente do Ministério das Relações Exteriores, cujo titular, Manuel Augusto, já fez saber que, “enquanto o caso não tiver um desfecho, o Estado angolano não se moverá nas acções de cooperação com Portugal”.

O apelo do jurista vai no sentido de se entender que, caso haja conclusões de que os “actos políticos de Manuel Vicente lesaram, em grande medida, os cidadãos”, a Procuradoria-geral da República (PGR) deveria instá-lo a responder à acusação de que está a ser alvo. Mas isso, como diz, “não se pode confundir com uma extradição”. “Quando há manifestação de vontade própria por parte de um cidadão em responder a um processo judicial, ainda que seja através de uma carta rogatória apresentada pelo sistema de justiça do país que condena, vai na normalidade. Então é necessário que haja sentido de Estado”, advoga.

“O próprio ex-vice-Presidente deverá compreender que se cometeu um crime, não deve condicionar o crescimento do país em detrimento dos seus próprios ideais. Se não cometeu nenhum crime deverá provar isso em tribunal. Porque se se provar que não cometeu um crime, tem toda a prerrogativa de intentar judicialmente contra o próprio tribunal português”, sugere Abel Gamba.

Quem igualmente defende que o processo deva ser tratado no fórum jurídico é Inglês Pinto, realçando, no entanto, que os dois países devem, em primeira instância, privilegiar os interesses de Estado e da Nação, ao invés de olharem para a situação de “forma particular”. “Está em causa um cidadão que exerceu actividades políticas de alta responsabilidade. Agora, compete às entidades quer portuguesas, quer angolanas, analisar a situação que deve ser com base na legislação vigente. É preciso analisar o que um país quer do outro, tendo em conta os acordos que existem. Agora, os debates são naturais. Até porque as posições jurídicas são divergentes de uns e de outros”, considera o jurista.

Inglês Pinto reitera, porém, que casos dessa natureza não podem pôr em causa, em última instância, as relações e interesses económicos entre as nações. “Quer um Estado, quer outro têm de pensar nessa base”, apela.

NORMALIDADE EM BREVE?

Um alto funcionário da Embaixada de Portugal em Angola, que preferiu não ser identificado, admitiu, ao VE, que o caso que envolve Manuel Vicente e a Justiça lusa está, de facto, a criar “mal-estar” e um “certo congelamento” nas relações entre os dois países, o que lamenta. No entanto, perspectiva, ainda assim, “melhores dias” na cooperação entre os dois Estados, em breve, tendo em conta os laços históricos que ambos possuem, acreditando que “as actuais barreiras deverão ser ultrapassadas pelos interesses colectivos dos dois Estados”.

O primeiro-ministro português, António Costa, à margem da cimeira Europa-África que se realizou na Costa do Marfim, declarou “ter ficado claro que o único irritante que existe nas nossas relações é algo que transcende o Presidente da República de Angola e o primeiro-ministro de Portugal, transcende o poder político, e tem que ver com um tema da exclusiva responsabilidade das autoridades judiciárias portuguesas”.

Em declarações aos jornalistas, depois de ter mantido um encontro com João Lourenço, António Costa sublinhou que a questão se prende “exclusivamente com matérias judiciais” e argumentou que “não podem nem devem condicionar a política externa portuguesa”.

Questionado sobre se Angola também terá esse entendimento, o primeiro-ministro respondeu que sim. “Sim, muito claramente, isso foi reafirmado [no encontro que manteve com o Presidente de Angola]. Percebo as razões que Angola coloca, mas é hoje muito evidente que há uma distinção clara entre o que é o entendimento das autoridades políticas portuguesas e aquilo que é matéria das autoridades judiciais”, salientou o chefe do governo português.

António Costa afirmou ainda que os dois países “estão a ultrapassar as dificuldades económicas recentes” e que isso “permite encarar com optimismo e confiança o crescimento das relações económicas nos próximos anos” com o principal parceiro comercial português na África subsaariana, que é Angola.

Depois do encontro bilateral entre o Presidente de Angola e o primeiro-ministro português, o ministro das Relações Exteriores, Manuel Augusto, reafirmou que as relações entre os dois países “são excelentes”, mas que estão “ensombradas por um caso específico que releva da actuação da justiça portuguesa”.

“Angola respeita a separação de poderes, mas a única coisa que queremos é que o poder judicial português deva ter em conta os interesses de Portugal e de Angola”, disse o governante. “A razão de Estado aplica-se aqui. Enquanto o poder judicial português entender que as relações entre os dois Estados são menos importantes do que o cumprimento deste processo na direcção em que está a levar, nós aguardaremos”, alertou, concluindo que o caso de Manuel Vicente está politizado, porque nem pelo valor material, nem pelas consequências da sua acção, justifica “todo este estardalhaço”. “Se é um problema político, então vamos tratá-lo politicamente”, concluiu.

‘OPERAÇÃO FIZZ’ VISTA POR DENTRO

De acordo com a imprensa lusa, o Ministério Público (MP) já enviou para o Tribunal de Instrução Criminal o caso ‘Operação Fizz’, em que Manuel Vicente é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador no Departamento Central de Instrução Criminal (DCIAP), divisão do MP que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica.

Em causa, estarão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado para obter decisões favoráveis em dois inquéritos que tramitaram no DCIAP.

Manuel Vicente está acusado de corrupção activa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

A decisão do DCIAP de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o Procurador-Geral de Angola decidiu pedir um parecer ao Tribunal Constitucional angolano, o que atrasou a diligência.

Relações comerciais em queda

Até ao segundo trimestre deste ano, Portugal manteve-se na liderança entre os países que mais vendem a Angola, à frente da China, que compra metade do petróleo, tendo aumentado o volume de negócios em 47%, no período em referência, face a igual período do ano anterior.

Os dados, que constam do documento estatístico sobre comércio externo do elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística de Angola (INE), destaca, porém, que Portugal atingiu uma quota de 17,3% de total de importações angolanas (14,89% em todo o ano de 2016), equivalente a 90.175 milhões de kwanzas (463 milhões de euros).

Entretanto, apesar de ver as vendas para Angola aumentarem em termos homólogos, o volume de negócios de Portugal caiu ligeiramente (-4,5%), face ao primeiro trimestre de 2017, em que o país luso também liderou na origem das importações angolanas. Tal como no primeiro trimestre de 2016, este ano Portugal voltou a não constar do grupo de 10 principais destinos das exportações angolanas. Aliás, o Presidente da República, João Lourenço, já havia sinalizado, durante o seu discurso de tomada de posse, em Setembro, que Portugal não faria parte da lista de principais parceiros, tendo sublinhado que Angola considerará todos que “respeitem” a soberania nacional.

“Angola dará primazia a importantes parceiros, tais como Estados Unidos da América, República Popular da China, a Federação Russa, a República Federativa do Brasil, a índia, o Japão, a Alemanha, a Espanha, a Franca, a Itália, o Reino Unido, a Coreia do Sul e outros parceiros não menos importantes, desde que respeitem a nossa soberania”, disse, na ocasião João Lourenço.

LEGADO. Belmiro de Azevedo, falecido a 29 de Novembro de 2017, aos 79 anos, notabiliza-se no mundo empresarial português, em 1974, após ter assumido o controlo da Sociedade Nacional de Estratificados (Sonae), tendo, a partir daí, construído um império que chegou à distribuição, retalho, telecomunicações e a dezenas de países.

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Licenciado em Engenharia Química, Belmiro de Azevedo entrou para a Sonae no final da década de 1960. Cerca de 14 anos mais tarde, assume o controlo da empresa, elegendo como primeira tarefa “destruir para depois construir”, como o próprio descreveu no discurso da cerimónia de 50 anos da Sonae.

Ao longo dos anos em que liderou o grupo empresarial que, segundo a imprensa lusa, era apenas um complexo fabril no início, Belmiro de Azevedo conseguiu transformar a Sonae no maior empregador privado português, tendo criado, em média, 6,2 novos empregos em 2016, de acordo com o jornal online ‘Observador’, para um total superior a 40 mil pessoas empregadas no conglomerado que junta a distribuição, as telecomunicações, os serviços financeiros, centros comerciais e a tecnologia. Já sob a liderança do filho, Paulo de Azevedo, que assumiu o cargo em 2007, a empresa aproveitou a crise para se reestruturar e, no ano passado, facturou mais de cinco mil milhões de euros pela primeira vez.

Entretanto, os supermercados Continente continuam a ser a ‘jóia da coroa’ do grupo, tendo facturado, só nos primeiros nove meses do ano, 2,8 mil milhões de euros, de acordo com os dados oficiais, citados pelo ‘Observador’.

Logo ao lado, nos vários centros comerciais que são geridos pela Sonae Sierra, está a Worten, que vendeu 689 milhões no mesmo período. Outras lojas, ligadas ao desporto e vestuário, como a Sport Zone, terão vendido 437 milhões, segundo a imprensa lusa que destaca um aumento nas vendas, em 2016, de 7,2%.

A Sonae tem 23,4% da NOS, uma das principais empresas de telecomunicações do país. E participa, também, na Sonaecom, uma empresa cotada que é dona do jornal Público e da WeDo Consulting, uma das empresas tida como das mais inovadoras em Portugal na área do software empresarial.

Continua a ser na área da inovação que a Sonae investe dinheiro e salários, escreve o ‘Observador’, destacando que a área da pesquisa e desenvolvimento teve um investimento, no ano passado, de 437 milhões de euros, em termos consolidados.

ENTRE OS MAIS RICOS DO MUNDO

Na última lista divulgada pela revista norte-americana Forbes, em 2017, Belmiro de Azevedo surge na posição 1.376, com 1,26 milhões de euros de património. 10 anos antes, em 2007, a fortuna do líder da Sonae era superior em 64 milhões de euros.

Já na lista dos homens mais ricos de Portugal, publicada pela revista EXAME, os valores variam sensivelmente. De acordo com a lista, nos últimos 10 anos, a fortuna de Belmiro de Azevedo atingiu o valor mais alto em 2007, com 2.989,3 milhões de euros. Foi também a única vez, durante a última década, em que teve o título de “homem mais rico de Portugal”.

Tal como é também revelado pelos valores calculados pela Forbes, foi em 2012 que o património do líder da Sonae atingiu o valor mais baixo dos últimos 10 anos, estimado em 680 milhões de euros, uma cifra que o tirou do pódio.

Colocando de parte os dois anos em que foram atingidos o valor mais baixo e mais alto, nos anos que se seguiram, até 2017, os números variaram entre 1,15 e 1,72 mil milhões. Também os lugares ocupados na lista foram mudando: Belmiro de Azevedo esteve quase sempre no pódio, excepto em 2017, 2016, 2013 e 2012 em que ficou com o quarto lugar.

COM ANGOLA...

Belmiro de Azevedo não era apenas polémico quando abordava a política portuguesa. Durante anos, acusou o Governo angolano de ter criado um “regime baseado na cleptocracia”, rejeitando fazer negócios com Angola. Mas foi obrigado a ceder. Em 2010, criou, com Isabel dos Santos, a operadora móvel NOS, que resultou da fusão da ZON, com a Optimus, na altura detida pela Sonae. A partir daí, Belmiro de Azevedo estabelece parcerias com a empresária angolana. Numa delas, quase que resultava na criação de uma cadeia de hipermercados idêntica à do Continente, em Portugal. Mas Isabel dos Santos preferiu ‘caminhar’ sozinha: formou o Candando e retirou à Sonae os seus principais gestores das cadeias de lojas.

DESPACHO EXECUTIVO. Medida teve como base a legislação vigente sobre a matéria que determina a suspensão das remunerações, na administração pública, para os antigos ministros de Estado, ministros, secretários de Estado, vice-ministros e entidades equiparadas que tenham cessado actividade.

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O Ministério das Finanças fez cessar, de forma automática, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), o processamento das remunerações dos antigos titulares de cargos políticos e do respectivo quadro de apoio, indica um despacho de 20 de Novembro, rubricado pelo titular da pasta, Archer Mangueira.

A medida, segundo o despacho, surge na sequência do novo quadro político vigente no país que, para além de ter dado início a IV.ª República, exigiu a constituição de um novo Governo, após a extinção e fundição de alguns departamentos ministeriais.

A decisão é ainda justificada, tendo em conta a Lei n.º 11/10, de 30 de Junho, sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, que coloca fim ao pagamento da remuneração adicional a estas entidades, nomeadamente ministros de Estado, ministros, secretários de Estado, vice-ministros, por um período de 90 dias após cessação das respectivas funções.

NOVA FOLHA DE SALÁRIOS 

De acordo com o despacho de Archer Mangueira, o Governo autorizou igualmente, no quadro do mesmo processo, a criação de uma folha de salários para o processamento das remunerações dos actuais titulares de cargos políticos, com efeito a partir do mês de Outubro, “tendo em conta que existem situações em que os responsáveis políticos retirados do SIGFE continuaram a assegurar o normal funcionamento das instituições, como é o caso dos secretários de Estados e dos vice-governadores, bem como dos funcionários integrados nos respectivos quadros internos”.

O despacho estabelece, por outro lado, que “os funcionários do quadro temporário, que se tenham mantido no exercício das respectivas funções, após a cessação de funções dos respectivos responsáveis, devem ser remunerados no processamento do mês de Outubro de 2017”. Devem ser igualmente processados os suplementos remuneratórios devidos àqueles que, eventualmente, não tenham beneficiado do subsídio de férias e a gratificação do 13.º mês.

“Os titulares de cargos políticos que tenham exercido as respectivas funções, de forma consecutiva ou interpolada, por oito ou mais anos, podem solicitar ao ministro das Finanças a subvenção mensal vitalícia, devendo para o efeito remeter um processo, instruído com um requerimento, ao qual devem ser anexados as cópias dos despachos de nomeação e de exoneração publicados em Diário da República e cópia do bilhete de identidade”, lê-se ainda no documento.

Entretanto, o ministro das Finanças avisa, no mesmo despacho, que “a subvenção mensal vitalícia é suspensa, caso o beneficiário volte a desempenhar um cargo político”.