ANGOLA GROWING
António Nogueira

António Nogueira

Director-geral do órgão responsável pela vigilância dos preços explica, a redução paulatina dos subsídios, defendendo que a especulação a que se assiste em determinados casos se deve aos custos internos e não à retirada das subvenções. Cruz Lima antecipa também a adopção, em breve, de novos métodos de controlo da concorrência que irão permitir concluir que o Estado tem estado a subsidiar em vão, em alguns casos.

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O Presidente da República admitiu, recentemente, um possível aumento dos preços dos combustíveis e da electricidade. Para o IPREC, seria uma medida acertada nesta altura?

O que eu ouvi do discurso do Presidente da República foi a diminuição paulatina dos subsídios. Não sei por que as pessoas estão a traduzir esta frase como aumento dos preços. Mas é possível que, na ausência dos subsídios, os preços variem. Mas os preços podem variar para cima ou para baixo. Vamos acreditar que, com a retirada desses subsídios, haja uma alta de preços! Mas a razão, nesse caso, não seria a retirada dos subsídios.

Qual seria?

Quando os preços sobem, um dos factores da composição dos preços são os custos internos. Muitos destes [preços] tiveram um movimento altista. Então, nós não podemos ligar directamente a subida dos preços à retirada dos subsídios. Temos de ligar a subida dos preços ao aumento dos custos de produção. Mais ainda: se o Governo introduzir reformas de controlo dos custos e vir que, com este mecanismo, o produto chega ao consumidor no preço recomendado, então não faz sentido continuar a subsidiar. Creio que a explanação do Presidente da República era mais nesse sentido. Vamos usar métodos de controlo da concorrência, métodos de controlo da contratação pública, verificar a contabilidade, fazer auditorias e chegaremos à conclusão de que, em alguns casos, estamos a subsidiar em vão, sem necessidade. Isto é que tem de ser elaborado.

Mas olhemos para a relação causa-efeito, em termos imediatos. Não pode haver retirada de subvenção sem que os preços alterem, em termos nominais...

A primeira preocupação que devemos ter quando estamos a reduzir os subsídios não é que virá aí uma factura mais alta. É saber se a factura que vem é sobre o quê? O que se está a cobrar? Que preço é este? O combustível tem um monte de margens da mesma companhia. Vamos falar com essa mesma companhia e questioná-la porque é que não ajusta as suas margens internas. Há margens na refinação, na logística, na distribuição, muitas margens, e sempre na mesma companhia. É como que o mesmo produtor de batata que depois vende a si mesmo como o transportador, como o armazenista, como o retalhista e depois diz que a batata está muito cara, mas está muito cara sempre na sua mão. Portanto, estas são as coisas que o Presidente mandou verificar, controlar, auditar para ver como é possível manter os preços e retirar os subsídios. Onde for possível, vamos fazer. Onde não for, não vamos.

Algumas vozes defendem que, nalguns sectores, como no produtivo, uma eventual retirada dos subsídios deveria ser ponderada. Concorda?

O Executivo criou um programa, e nós estamos orgulhosos por termos contribuído com a ideia original, do crédito fiscal para a produção de alimentos. Este é um documento que está também a ser trabalhado pelo nosso instituto, no âmbito do programa intercalar. Já fizemos uma primeira abordagem à equipa económica e estamos à espera do sinal verde a ver se é realmente isso que está a ser solicitado. Acredito que, dentro em breve, teremos uma resposta do caminho a seguir. Isto consiste em retirar do custo do produtor uma percentagem - e devia ser até à percentagem da tributação e não vai ser - do custo do combustível em que ele incorre na produção de alimentos. Mas ele tem de produzir os alimentos, primeiro. Devia ter aí um custo correcto identificado, e depois vir ao Governo dizer: estão aí as minhas toneladas produzidas, agora quero a devolução de uma parcela do combustível que gastei para produzir a batata. Muitas pessoas querem já, antes de se lançarem ao mar para ir buscar o peixe, o combustível subsidiado. Neste - ilustrando -, quando o operador vier com o peixe pescado, nós vamos devolver o dinheiro do combustível gasto. Porque há quem use o combustível para passear ao invés de pescar! Se for à Austrália, aos Estados Unidos ou à Inglaterra, está tudo dessa maneira. Esta é uma espécie de apoio, o chamado crédito fiscal. Nos outros países, é a devolução dos impostos pagos nos combustíveis. Aqui o nosso combustível não possui imposto quase nenhum. Só tem margens com a mesma empresa desde a produção, importação, refinação, enfim. Todas as margens ficam sempre na mesma empresa e o Estado cobra um impostosito de consumo, uma coisinha mínima. Como é que vai apoiar mais? O maior apoio que o próprio Estado está a fazer, e isso já foi uma orientação presidencial, é reestruturar essa companhia, muito grande, sobredimensionada, sem necessidade de ter aquele tamanho. Já conhecemos mais ou menos o modelo de negócios dos petróleos. Isso está em várias literaturas e não precisamos de ter excesso de funcionários e de organismos para o negócio de exploração, produção, refinação, ‘upstream’ e ‘downstream’.

E em relação à electricidade? Defende igualmente a retirada dos subsídios?

O problema da electricidade é o não fornecimento. Aos preços actuais, nós temos a electricidade mais barata do planeta, porque o resto é tudo subsídio. Nós vimos que, no ano passado, não conseguimos fazer o pagamento das ordens de saque. Elas foram emitidas, os cálculos de subsídios foram feitos, foram mandados ao Tesouro, ao BPC para o respectivo pagamento e ficaram lá à espera da homologação. A receita pública não entrava em quantidade suficiente para pagar aquelas facturas. E faz um ano inteiro e não há subsídio à energia. Isso mata as empresas de energia. Elas não podem fazer milagre. Nós, quando fazemos um ajuste ao preço da energia, temos de ter em conta quanto estamos a consumir. Temos de ter contadores. Por exemplo, o consumo básico de uma família não custa assim muito caro. Se fizermos as contas, veremos que a nossa tarifa actual não ultrapassa os 2.500 kwanzas. Portanto, a questão não é não subir o preço da energia. A questão é saber quem é que não pode pagar para podermos ajudar. Então, a energia está muito barata. Eu - o dito guardião dos preços - estou a dizer à nossa população que é necessário subir a tarifa da energia para as empresas não fecharem, porque, se assim não for, será pior. Não há como subsidiar mais a energia. Temos de mudar a forma de encarar as empresas e os negócios. Porque, se a empresa de luz fosse nossa, estarámos aí a dizer sobe...sobe. Se as pessoas não querem que o preço da energia suba, o Estado que venda então a empresa de luz para o público e ver como deveria ser a solução. Se eu tivesse a capacidade de gerir isso, amanhã mandava já privatizar a ENDE. Seria a primeira coisa para ver se é ou não necessário subir a energia. Mandava privatizar a Ende, a RNT e todas as outras do sector eléctrico porque é um bom negócio. Então se assim é, porque é que tem de estar com o Estado e não pode estar com as pessoas? Mas, afinal, o Estado é o quê? Não é um conjunto de cidadãos, organismos e instituições?

O Presidente João Lourenço admitiu também recentemente a criação de uma lei da concorrência. Havendo esta possibilidade, que aspectos deviam ser destacados?

Os monopólios, conluios, práticas de abuso de independência económica, abuso de posição dominante, concentração de empresas. Isso tem de ser trazido para a mesa. Isso, às vezes, é que faz o preço subir. Quando só há um indivíduo que fornece petróleo, ele fornece o preço mais caro que quiser. Nós [IPREC] demonstrámos uma vez, num estudo, que a parte importada do nosso petróleo podemos comprá-la em países que têm os custos mais baixos e não em países que têm os custos mais altos que os nossos. Acredito que a abertura dos mercados vai também trazer mais competição e baixa de preços. Não temos de ter apenas uma empresa a distribuir água em Luanda, não consegue. Tem de haver mais empresas e depois as pessoas poderiam até optar por uma ou por outra. Agora vou fazer uma analogia. Se uma determinada empresa for pertencente a todos os indivíduos que têm cartão de contribuinte, essa empresa é dita pública. Isso é melhor do que dizer que esta empresa é do Estado, cujo sócio é o Tesouro e o instituto público. Esse tipo de empresa tem pouco escrutínio. Se a empresa fosse de todos os detentores de cartão de contribuinte, essa empresa teria o escrutínio de todos os donos. A partir do momento em que um dos donos visse que o administrador agora tem um carro muito caro, comprado com os fundos da empresa, era logo dispedido.

É também um problema de valores...

O problema é que priorizamos um modelo de desenvolvimento da propriedade exclusivista. Se for buscar uma empresa de aviação, uma empresa dos petróleos e uma empresa financeira inglesa, americana ou mesmo brasileira, e for buscar também empresas angolanas destes sectores e colocá-las sobre a mesa, vamos concluir que as angolanas vão ser todas do Estado, representandas por um ou outro organismo público, e as estrangeiras, privadas. E, nas angolanas privadas, veremos que são somente de três ou quatro pessoas. Ora, quando você só tem quatro ricos, você é miserável! Porque, quando se é rico no meio da miséria, se é desgraçado. Você é rico quando pertence a uma comunidade rica. As nações não são ricas porque o Estado é rico. As nações são ricas porque as pessoas são ricas.

A especulação atinge hoje níveis preocupantes, sobretudo porque afecta também os produtos em regime de preços vigiados, muitos dos quais integrantes da cesta básica. Como o IPREC olha para esta situação?

Isso é consequência de algo. Isso não é causa de nada. E nós agora queremos concertar a consequência. Não estamos a concertar a causa. Ou seja, cai água do telhado e não se concerta o telhado, cimenta-se o chão porque está molhado. Ao invés de estarmos a olhar para os preços dos supermercados que estão a subir, devemos perguntar-nos por que razão os preços estão a subir.

Nesse caso, quais são as causas então?

São, precisamente, os custos desses preços. Porque você vai fazer uma cesta básica com uma plataforma de importação. Isso é suícida. Imagine- se, como antigamente, as nações guerreassem-se umas às outras, era só fechar os nossos portos e aeroportos e já estávamos dizimados. Ou seja, desenhou-se mal a cesta básica e habituou-se as pessoas que este é o seu consumo e sem o qual morre-se. Isso é falso! Antigamente, aprendi que o melhor alimento que tem mais proteínas era a folha da mandioqueira. Os pesquisadores europeus chegaram à conclusão de que a kizaca é o melhor alimento da humanidade. Agora, vai ver a nossa cesta básica, a nossa balança comercial, e não se vê nada disso. Só há aí, arroz, massa, leite, enfim. Isso é que é cesta básica? A maior parte da população angolana alimenta-se mesmo disso? Então por que estamos preocupados com isso? Devíamos estar mesmo preocupados com os preços das coisas que podemos produzir. Temos de definir, de facto, o que é a nossa cesta básica. Perguntar às pessoas o que mais comem, o que mais consomem. E, depois disso, devíamos incutir os produtos nacionais na nossa dieta alimentar. Eu trocaria o nome de cesta básica pelo de dieta alimentar. E ficava preocupado com os preços da dieta alimentar dos angolanos. Isso é que é uma preocupação de Estado. Estão preocupados em arranjar dinheiro de um país estrangeiro para ir comprar comida noutro país estrangeiro para dar ao nosso povo e depois dizer que o preço subiu? Não estamos a olhar para as causas. Nós definimos os preços daquilo que temos. O produtor define aquilo que vai vender. Não é o comprador. Há anos que tenho participado em debates. Já sabia que nós, com este tipo de dívida, com essa balança comercial, de preferência pela importação, de preferência para os consultores estrangeiros, não teríamos divisas para aguentar essa pedalada. Portanto, a subida dos preços da cesta básica, que ocorre de forma especulativa, é consequência de uma decisão que alguém aprovou. Já era esperado. Então, se você não tem aqui nenhuma fábrica de leite, se esse produto está a ser importado com recurso à moeda estrangeira e se o preço da moeda estrangeira muda, como é que você quer que o preço do leite se mantenha?

Ainda assim, a vigilância sobre os preços vigiados deveria ser maior?

Vai sair agora a tabela de preços de referência e tudo o que estiver acima dessa tabela de referência tem de ser investigado. Constatando-se que há ali um afastamento substancial do preço em vigor em relação ao preço de referência, calculado pelo IPREC, os órgãos da fiscalização comercial e da polícia económica têm uma palavra a dizer.

A actual lei comercial está adequada à realidade?

O Governo vai discutir, em breve, a proposta de lei do sistema nacional de preços que nunca houve. É uma questão que o IPREC propôs no ano passado, foi analisada no conselho nacional de preços e que está agora na agenda do conselho de ministros. Aí, sim, o IPREC passa também à autoridade reguladora. Ou seja, os seus poderes de sanção vão poder ser exercidos por determinação legal e não por determinação de despachos.

Está previsto algum tipo de limite ao chamado regime de preços livres, de acordo com a legislação existente?

Esse regime vai ser regulado agora. Da forma como está, até parece que estamos num país do G8, mas não é o caso. Aqueles diplomas de 2011, e mais tarde regulado em 2016, trouxeram um regime de preços livres, construídos com base na oferta e na procura. A oferta e a procura livre só são válidas em regime de franca concorrência prevista na Constituição. Então, a partir do momento em que um preço é administrado por qualquer instrumento da sua fórmula de cálculo, o preço já não deveria ser livre. Deveria passar para um outro regime. Só seria livre, se fosse produzido e oferecido em condições de livre e sã concorrência. A partir do momento em que essas condições se verificam, o Estado tem uma palavra a dizer. Na proposta do código penal, há alguma coisa sobre especulação. Essa redacção foi feita antes de estarmos na posição de director-geral do IPREC. A nova direcção do IPREC não se revê nessa redacção, porque achamos que ela não vai ajudar na política de combate à especulação. Essa redacção defende, por exemplo, que só há especulação quando chegar a 100%, e quando chegar a 99% não há especulação. Então todo o mundo coloca o preço a 99%, porque, quando chegar a 100%, é que as autoridades podem agir. Tínhamos de ter uma forma mais clara, mais dinâmica até que ligasse a especulação à realidade de cada mercado, de cada negócio em que os padrões de ganho e de lucro fossem mais ou menos definidos pelo mercado. Tinha de haver uma espécie de normalização do mercado. E tudo o que estivesse acima do normal aconselhado e recomendado internacionalmente comparado poderia ser interpretado como especulação.

DECRETO PRESIDENCIAL. Medida visa, entre outros objectivos, evitar a sobreposição de tarefas entre os órgãos em causa, segundo as justificações do Governo.

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O Presidente da República, João Lourenço, aprovou um novo decreto para clarificar as competências de actuação da administração central e da administração local do Estado, impondo, para cada caso, regras específicas de actuação.

A medida, que já vigora desde 29 de Janeiro, é justificada “pela necessidade de se definir um paradigma e um quadro normativo que clarifiquem as competências e harmonizem a actuação da administração central e da administração local do Estado, com vista a evitar sobreposições de actividades e, por conseguinte, assegurar maior eficiência”.

No que se refere à supervisão e acompanhamento das políticas definidas, o novo diploma estabelece que, em relação às “matérias cuja responsabilidade de execução seja dos órgãos da administração local do Estado em geral, compete aos órgãos da administração central responsáveis pelo sector a definição das políticas gerais e das linhas orientadoras para a sua concretização”.

As competências do governador provincial passam a ser, entretanto, supervisionadas e acompanhadas pelos órgãos da administração central competentes em razão da matéria.

Por outro lado, em matérias cuja responsabilidade de execução seja das administrações municipais, compete ao governador provincial a supervisão e o acompanhamento.

Nessa perspectiva, a actuação dos governos de província passa a estar limitada a determinados campos, previamente definidos em decreto. Na área da construção, conservação e manutenção de estradas, por exemplo, a acção dos governadores estará limitada nomeadamente “à manutenção das avenidas, grandes parques e praças públicas em vias estruturantes”.

Aqui, a actuação dos governadores pode ainda estender-se à construção, manutenção e iluminação pública de estradas secundárias, sob orientação técnica e metodológica do sector da construção e obras públicas.

Na área da energia, aos governadores provinciais ficou reservado o papel de intervir em questões que tenham que ver com a iluminação pública em vias estruturantes e em avenidas intermunicipais.

Em matéria de transportes, fica igualmente a cargo dos governos de província a tarefa de licenciar e gerir a actividade de táxi intermunicipal, bem como a de articular com as entidades concessionárias e as estruturas centrais competentes a gestão dos transportes públicos intermunicipais e interprovinciais.

INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

Em relação aos órgãos da administração local do Estado, o diploma determina que “a execução das tarefas de responsabilidade municipal é antecedida da elaboração de programas específicos, os quais são aprovados pelo respectivo governador provincial”.

Desse modo, aos administradores municipais caberá, por exemplo, a tarefa de construir e apetrechar os estabelecimentos de ensino dos níveis pré-escolar e primário e implementar a merenda escolar, obedecendo aos requisitos de saúde para a faixa etária de acordo com os hábitos e costumes locais, entre outros domínios na área da educação.

No sector da saúde, as administrações municipais poderão igualmente “participar no planeamento da rede de infra-estruturas e equipamento de saúde do município”, bem como “construir e reabilitar os centros e postos de saúde, sob orientação metodológica do Ministério da Saúde”.

Sem prejuízo de outras competências legalmente definidas, determina o diploma, compete ainda à administração municipal intervir em tarefas relacionadas com o funcionamento dos “sistemas de latrinas e fossas sépticas, construção de mangas de vacinação animal e de tanques banheiros, fomento da pesca artesanal”, entre outros.

O novo diploma destaca, por outro lado, que “o regime de delimitação de competências não prejudica actividade de entidades privadas em domínios específicos, nos termos da legislação aplicável, nem a colaboração e o apoio que por parte das entidades públicas lhes possam ser prestados”.

PESCAS. Além de proibir a pesca de arrasto, para este ano, o Governo ordenou a suspensão da exportação da lagosta e carapau. Ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura é a justificação para as medidas.

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O Governo decidiu impor, este ano, uma série de limitações às pescas desenvolvidas em águas nacionais, nomeadamente em relação ao arrasto para terra, também designado de ‘banda-banda’, e a do arrasto em parelha, cujas práticas ficam totalmente proibidas em 2018.

A medida vem expressa num decreto presidencial, de 22 de Janeiro, que estabelece as novas regras de gestão das piscarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura.

A pesca de arrasto é uma prática realizada pela indústria da pesca em todo o mundo, na qual uma grande e pesada rede é arrastada ao longo do fundo do oceano para recolher tudo o que estiver no seu caminho.

Pesquisas anteriores associaram o arrasto a impactos ambientais relevantes, como a captura de grandes quantidades de espécies não visadas, chamadas colectivamente de ‘capturas acessórias’, assim como a destruição de leitos de águas rasas.

O novo diploma, que proíbe igualmente o trânsito e a pesca num raio de mil metros das plataformas petrolíferas em toda a costa marítima nacional, determina ainda igual tratamento para determinados tipos de capturas.

Fica também proibida a captura dirigida a fêmeas de lagostas e de caranguejos ovadas, bem como a de moluscos e bivalves em áreas fechadas como as baías de Luanda, Lobito, Tômbwa e outras áreas comprovadas de risco.

De acordo com o decreto, até à realização de novos estudos, “é proibida a exportação de espécies de lagosta e carapau”, assim como fica também proibida a “utilização de carapau, cavala e sardinha do reino para a produção de farinha de peixe”.

PERÍODOS DE PROIBIÇÃO

O decreto, rubricado pelo Presidente da República, estabelece ainda períodos de proibição de pesca. Em Janeiro e Fevereiro, ficam vedada a pesca de camarão de profundidade. Em Janeiro, Fevereiro e Setembro, está proibida a pesca da gamba costeira, em toda a costa nacional, “podendo as embarcações utilizar a arte de pesca à linha ou de emalhar nos meses em que a pesca não for efectuada”.

Já o período entre 15 de Junho a 15 de Agosto, não é permitida a pesca do caranguejo em toda a costa nacional, enquanto para o carapau foi determinado, como período de impedimento, os Junho, Julho e Agosto, devendo a medida ser extensiva a toda costa angolana, com excepção da zona sul, a partir dos 13 graus de Latitude Sul até a fronteira marítima com a Namíbia.

O diploma não estabelece, no entanto, qualquer restrição à pesca da sardinela. O diploma determina ainda que o número de embarcações a operar em 2018 é fixado em 5.500 para a pesca artesanal. Já para a pesca com arte de cerco estão autorizadas apenas 90 embarcações.

A lista integra igualmente a pesca pelágica, na qual poderão ser licenciadas até 10 embarcações; a pesca demersal industrial (40 embarcações); pesca demersal semi-industrial (15); pesca de palangre (sete) e a pesca de emalhar, com 15 embarcações.

TRIBUTAÇÃO. Imposto sobre o consumo de cervejas é inclusivamente superior ao dos derivados do petróleo, que deverá arrecadar para os cofres do Estado pouco mais de 1,5 mil milhões de kwanzas.

FABRICA D CERVEJA

O estado deverá amealhar, este ano, mais de 437,3 mil milhões de kwanzas, somente com o imposto sobre o consumo, traduzindo-se num aumento de cerca de 11,7% em relação aos registos alcançados em 2017, ano em que a mesma rubrica se fixou em 391,8 mil milhões de kwanzas.

O imposto sobre o ‘consumo de bens’, que deverá embolsar pouco mais de 217,4 mil milhões de kwanzas, destaca-se na lista das arrecadações em relação à área dos ‘bens e serviços’, graças às receitas que se prevêem tributar com o consumo da cerveja produzida em Angola, estimada em 53,5 mil milhões de kwanzas.

Outro peso significativo tem que ver com a cerveja importada, que se perspectiva venha a valer aos cofres do Estado cerca de 547 milhões de kwanzas, correspondentes a cerca de 0,12% do total em imposto de consumo. No entanto, estes valores ficaram muito aquém dos alcançados em 2017, calculados em 1,6 mil milhões de kwanzas. No total, o sector cervejeiro corresponde a 15% do imposto de consumo previsto no OGE 2018, tendo ainda em conta o tributo que deverá ser amealhado com o consumo de ‘outras bebidas alcoólicas, que valem somente pouco mais de 11,5 mil milhões de kwanzas.

O imposto sobre o consumo de cervejas é inclusivamente superior ao dos derivados do petróleo, que deverá arrecadar para os cofres do Estado pouco mais de 1,5 mil milhões de kwanzas. Entretanto, a estatística em causa é somente superada pela dos impostos sobre ‘produtos diversos’, estimados em cerca de 150,2 mil milhões de kwanzas.

No Plano Intercalar do Governo, aprovado em Outubro e que deverá terminar em Março, prevê-se o aumento das taxas de imposto aplicadas ao consumo de bebidas alcoólicas, jogos e lotarias, uma medida que, segundo o Governo, deverá servir para alocar parte da receita gerada ao financiamento das despesas de saúde pública.

Está ainda previsto um “reajuste” nas tarifas de electricidade e água, bem como a redução, em 50%, nas transferências para Instituições sem Fins Lucrativos e transferências correntes para o exterior, comparativamente ao OGE anterior.

Segundo os dados oficiais, o OGE 2018 contempla fluxos globais de receita fiscal de 4.404,2 milhões de kwanzas e de despesas fiscais fixadas em cerca de 5.129 milhões, correspondente, respectivamente, a 18,4% e 21,5% do Produto Interno Bruto (PIB), resultando num défice global de 724,7 mil milhões, ou seja, cerca de 3,0% do PIB. O plano de financiamento bruto do OGE 2018, consagrando tanto fontes fiscais e de endividamento público, ascende a 9.6 mil milhões de kwanzas.

ORÇAMENTO. Despesa, por província, apesar de continuar maioritariamente centrada em Luanda, caiu este ano cerca de 9,7% face aos valores registados no OGE de 2017. Igual cenário verificou-se a nível do investimento público da província que quedou cerca 17%.

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Em vésperas de mais um aniversário, desde a sua fundação em 1575, comemorado a 25 de Janeiro, a capital do país voltou a absorver a maior fatia das despesas previstas para as províncias no Orçamento Geral de Estado (OGE) 2018, aprovado na passada quinta-feira, na Assembleia Nacional.

Estimadas num total de 416,72 mil milhões de kwanzas, as despesas para Luanda ficaram alguns furos abaixo das inscritas no OGE do ano passado, fixadas em 461,59 mil milhões, correspondendo, deste ponto de vista, a uma redução de cerca de 9,7%.

No entanto, apesar da quebra, Luanda continua à frente das restantes províncias no que se refere ao assunto em causa, tendo somente atrás de si duas províncias, com o mesmo número de dígitos. Trata-se do Kwanza-Norte, com 113,25 mil milhões de kwanzas, e Cabinda com 111,09 mil milhões de kwanzas.

Do lado do investimento público, assiste-se a um cenário praticamente idêntico. Ou seja, o pacote orçamental para apoiar os projectos dos municípios, inscritos no Programa de Investimento Público (PIP) de Luanda, registou também este ano uma queda na ordem dos 17%, para cerca de 30 mil milhões de kwanzas, contra os 36,4 mil milhões fixados no Orçamento do ano passado.

Os valores em causa reflectem apenas a despesa referente ao PIP que deverá ser gerido pelo governo da província, não estando aqui presente o ‘pacote’ que normalmente fica sob a responsabilidade dos ministérios e de outros órgãos da administração central.

Nessa perspectiva, os números expressos no PIP de Luanda representam cerca de 3,3% do total programado para o PIP nacional que, segundo os dados oficiais, estão estimados em aproximadamente 890 mil milhões de kwanzas.

Ainda assim, o Governo Provincial de Luanda lidera em termos da fatia absorvida para gastos em investimento público, quando comparado às restantes províncias. Próximo de si, aparecem somente o Bengo, com um PIP provincial na ordem dos 10,8 mil milhões de kwanzas, e a Lunda-Norte, com 8,4 mil milhões de kwanzas para investimento público.

Entretanto, só o orçamento referente ao município de Luanda, inscrito no PIP, supera as verbas projectadas para todo o Bengo, a segunda maior beneficiada com o PIP provincial.

O município de Luanda beneficiou de um total de 12,7 mil milhões de kwanzas para a aquisição de equipamentos pesados de limpeza urbana, bem como para a reabilitação e construção de inúmeras infra-estruturas públicas como escolas e hospitais.

DESPESAS ECONÓMICAS NA MESMA TENDÊNCIA

Por outro lado, Luanda tem prevista, para este ano, uma dotação orçamental na ordem dos 182,2 mil milhões de kwanzas para a cobertura de despesas de natureza económica e de função, esta última normalmente destinada à funcionalidade das áreas sociais.

De acordo com os dados do Orçamento Geral de Estado (OGE) 2018, o orçamento projectado para Luanda regista, assim, segundo os cálculos do VE, uma queda de 5,5% quando comparado ao do ano passado que ficou fixado em cerca de 192,7 mil milhões de kwanzas.

Entretanto, do valor total orçamentado, 83,89%, cerca de 153 mil milhões, estão projectados para gastos correntes, relacionados sobretudo com as despesas com o pessoal.

Do lado das despesas por função, a área da Educação que já tinha sido a maior aposta no orçamento anterior, tendo beneficiado de verbas fixadas em 67,4 mil milhões de kwanzas, voltou a sê-la no presente ano, com as despesas estimadas a roçar os 71 mil milhões de kwanzas, equivalente a 39,06% do total.

Este ano, no entanto, 96 novas salas de aula, que correspondem a sete novas escolas, deverão entrar em funcionamento, em Luanda, nos municípios de Viana, Cazenga, Kilamba Kiaxi, Belas e nos distritos urbanos da Maianga e Talatona, segundo os dados oficiais.

Enquanto isso, o sector da Saúde viu igualmente disparar o seu orçamento, embora em proporções mais reduzidas ao da Educação, para 28,3 mil milhões de kwanzas, contra os 26,9 mil milhões fixados no OGE-2017.

Do valor actualmente orçamentado, mais da metade, cerca de 15,2 mil milhões de kwanzas, está prevista para cobrir gastos relacionados com serviços de saúde pública. Aliás, já no ano passado, este segmento absorveu a maior fatia do bolo orçamentado para o pelouro da Saúde, ao fixar-se em 12,8 mil milhões de kwanzas (6,67% do total).

Inicialmente projectada para uma população a rondar os 500 mil habitantes, Luanda é hoje uma cidade superpovoada. De acordo com os dados definitivos do Censo Geral da População, realizado em 2014, vivem actualmente em Luanda cerca de 6,9 milhões de habitantes.