ANGOLA GROWING
António Nogueira

António Nogueira

O líder dos advogados de Angola afirma que a lei em vigor não sanciona as condutas de improbidade e defende, por isso, a criação “urgente” de uma legislação que seja capaz de combater os actuais altos níveis de corrupção, mas ajustada à realidade angolana. Critica Portugal por não respeitar acordos, no ‘caso Manuel Vicente’; promete implementar um exame nacional para aferir a qualidade dos futuros advogados, e quer criar uma caixa de previdência social para a classe.

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Está há sensivelmente um mês à frente da Ordem dos Advogados de Angola (OAA). Quais são os principais desafios a atingir durante o seu mandato?

A Ordem existe há 21 anos e, durante esse período, já realizou oito eleições que são realizadas de três em três anos. Sou o quinto bastonário. Portanto, conhecemos a casa. Fazemos parte dela desde a sua fundação. E temos um lema de campanha, que é ‘Advogado valorizado, cidadão respeitado’. Portanto, os principais desafios passam exactamente pela dignificação da profissão. Pretendemos uma melhoria na advocacia. Vamos fazer uma revisão do modelo de estágio de acesso à advocacia. Vamos implementar um exame nacional. Ou seja, para se ser advogado em Angola, terá de se passar por este exame nacional da Ordem dos Advogados.

O que pretende, de facto, com a implementação desse exame?

Este exame será uma espécie de aferição das competências para se ser ou não advogado. Pretendemos continuar com a defesa das prerrogativas dos advogados que passam pelas garantias e pelos direitos que os advogados têm consagrados, não só na Constituição, mas também na legislação da advocacia. Pretendemos melhorar a condição social dos advogados, com a criação de uma caixa de previdência social dos advogados. Resumidamente, essas serão as principais linhas de força que temos para este mandato que começa em 2018 e estende-se até 2020.

Estes desafios que elencou são os grandes problemas com que se confrontam actualmente os advogados, em Angola?

Não! Agregaria a estes desafios os verdadeiros problemas que os advogados têm. O primeiro dos quais é o respeito das prerrogativas dos advogados que, no fundo, têm que ver com a dignificação da profissão da advocacia. São essas prerrogativas que, principalmente, os órgãos do Estado têm de respeitar para que o advogado possa exercitar o direito de defesa do cidadão e das empresas.

O novo Governo, liderado pelo Presidente João Lourenço, assumiu como um dos principais desafios o combate à corrupção. Como advogado, qual é a avaliação que faz sobre a actual Lei da Probidade Pública, que é um dos mecanismos para que se atinja esse desiderato?

A Lei da Probidade Pública deveria, com brevidade, sofrer uma revisão pontual. Aliás, as várias leis que foram pensadas e aprovadas antes da entrada em vigor da Constituição deveriam estar também sujeitas a um procedimento semelhante. A Lei da Probidade Pública é uma lei que não tem os requisitos que, para o caso do nosso ordenamento jurídico, se impõem. Por exemplo, se um servidor público, no final do seu mandato, levar para casa os bens do Estado, essa lei não diz quais são as consequências. Só por aí, justifica-se uma revisão dessa Lei da Probidade Pública, porque a mesma não sanciona, de forma criminal, os actos de improbidade. Depois, a lei fala em abuso do poder e não existe, no ordenamento jurídico-penal angolano, nenhuma lei a tipificar e a penalizar o que é o abuso do poder. Em direito penal, abuso da autoridade e abuso de poder não é a mesma coisa. Em direito penal, não pode existir um crime sem uma lei anterior vir dizer que aquele comportamento é um crime. Por isso é que se diz “Nullum crimen sine lege”, ou seja “não há crimes sem lei”. Portanto, a lei da probidade não sanciona, não tem uma penalidade para as condutas de improbidade. Daí o nosso ponto de vista de que, devido aos altos índices de corrupção instalados no país, a solução legislativa a adoptar nunca poderia ser uma cópia de outras leis, mas sim uma lei ajustada ao combate à corrupção com o circunstancialismo do nosso próprio país.

Outra questão incontornável envolve a justiça portuguesa e o antigo vice-presidente da República, Manuel Vicente. As autoridades angolanas defendem que o caso deveria ser transferido para Angola, mas Portugal mantém a posição de julgar o processo no seu território. Como a OAA olha para este assunto?

Faz parte do código de ética e deontologia, quer dos profissionais ligados à advocacia em Angola, quer os profissionais ligados à actividade em Portugal, que dos advogados não devem comentar processos pendentes ou que estão a tramitar na justiça. Há excepções, mas a regra é que os advogados não devem comentar sobre aspectos que têm que ver com o fundo dos processos. Eu também não o vou fazer. Mas vou pronunciar-me sobre os acordos de cooperação jurídicos e judiciários que existem entre Angola e vários países. Angola tem acordos, por exemplo, com Cuba, Namíbia e existe também um acordo de cooperação jurídico ou judiciário entre Angola e Portugal. E esse acordo baliza, de forma geral, como se devem resolver as questões, em termos processuais criminais, quando estão envolvidos cidadãos de um e de outro país.

O que prevê esse acordo?

Esse acordo prevê, que quando existem portugueses em Angola com tramitação de processos em Portugal, ele (o acordo) deve ser aplicado. O mesmo processo ocorre em situação contrária. Ou seja, o Estado pode requerer que seja encaminhado para o país de origem da nacionalidade do cidadão envolvido no processo judicial. E, quando o Estado assim procede, com base nesse acordo, o outro Estado deve cumprir com o acordo. O que estamos a assistir é que nitidamente não há da parte do Estado português o cumprimento do acordo que o próprio Estado subscreveu. Esta é uma questão prática que tem que ver com esse acordo de cooperação jurídica ou judiciária. E daí decorrem, depois, várias consequências. É que se põe em causa o próprio acordo de cooperação porque há um Estado que se recusa a cumprir o próprio acordo que subscreveu. Em termos gerais, falando da legislação que existe, não entrando em termos processuais, é o que penso que se deve passar para o cidadão perceber o que exactamente se passa nesse momento na relação entre os dois países que, a meu ver, deveria ser do plano estritamente do acordo de cooperação jurídico ou judiciário, mas que, infelizmente, tem estado a transformar -se de âmbito diplomático e político.

De Portugal vêm, no entanto, notícias de que este caso deverá mesmo ir a julgamento…

Como é que você vai julgar um processo sem que haja réu? Nesse caso, não há ainda réu. Não foi constituído arguido no processo. Portanto, é um paradoxo.

Ainda em relação ao novo Governo, terá havido, de alguma forma, actos inconstitucionais com a exoneração de titulares de cargos afectos aos órgãos de inteligência e segurança interna e da Polícia Nacional que, ao abrigo da Lei das Chefias Militares, se encontravam, de algum modo, protegidos?

Essa lei, que tem que ver com as chefias militares, da Polícia Nacional, dos órgãos de inteligência e segurança interna, veio estabelecer e uniformizar a duração e a cessação do cargo. A lei fala, salvo erro, em quatro anos. Mas é uma lei que é aprovada ‘in quorum’, porque está estabelecida na Constituição. O artigo 122 da Constituição permite que se faça o que foi feito. Ou seja, que se faça uma lei que estabeleça que as chefias têm de ter um mandato de quatro anos. Agora, há legislação atinente infraconstitucional que permite que se façam as exonerações. Estou a referir-me, por exemplo, à lei nº. 2/93 de 26 de Março que permite que se nomeiem e que se façam exonerações. Portanto, do nosso ponto de vista, não há nestes casos qualquer inconstitucionalidade.

E em relação ao prazo do mandato do juiz presidente do Tribunal Supremo. A lei fala, por exemplo, em sete anos ininterruptos. Mas o que recentemente se assistiu, em Angola, é que este cenário foi interrompido…

Essa matéria já é adversa à anterior, porque a Constituição efectivamente define o período de mandato dos juízes-presidentes dos tribunais superiores. E a própria Constituição tem um princípio universal chamado de inabilidade. Este princípio quer dizer que, durante o mandato, os magistrados, quer juízes, quer procuradores, não podem ser removidos após a posse, salvo por interesse público ou a pedido do próprio magistrado. Se, para o caso concreto que aponta do venerando juiz-presidente do Tribunal Supremo anterior, ter ele próprio pedido ou ter sido submetido a um processo de interesse público, aí cai na previsão legal. Mas, por ser de interesse público, quem estiver ligado ao poder judicial deveria ter conhecimento. E nós (OAA) não temos conhecimento de que tenha existido esse processo. Daí que existam estas dúvidas ou inquietudes relativamente à interrupção do mandato do presidente do Tribunal Supremo e a sua nomeação para o Tribunal Constitucional. Matéria também decorrente desta é relativamente aos outros tribunais superiores, cujos presidentes, ainda em funções, têm os mandatos além do tempo previsto na Constituição. São matérias constitucionais e que todos nós devemos respeitar. Decorre também disso o facto de que, quando os juízes dos tribunais superiores jubilarem, ou seja se aposentarem, a pessoa que se aposenta não trabalha mais. Mas o que temos estado a assistir é que os juízes, que pertenceram a determinados tribunais superiores, estão a concorrer às vagas de juiz- conselheiro dos tribunais superiores. Portanto, isso leva também a questionar quais são os métodos ou requisitos dos novos concursos para os magistrados. A OAA pensa que os exemplos devem vir de cima e, a nível do poder judicial, tem de se trabalhar para se dar credibilidade ao que se está a fazer. Essas situações que estão a surgir criam muitas dúvidas e inquietações, não só dos funcionários ligados ao poder judiciário, como da própria sociedade.

Quer dizer que estamos perante actos inconstitucionais?

Não podemos dizer que estamos perante actos inconstitucionais, como tal, porque muitos deles não foram ainda totalmente praticados. Mas estamos perante situações que afrontam a Constituição.

Quantos membros actualmente fazem parte da OAA e em que pé está o processo de actualização de quotas, uma pretensão anunciada ainda durante o mandato do anterior bastonário?

Presentemente, a Ordem tem inscritos 3.033 advogados estagiários e 1.947 advogados com cédulas admitidos. Em relação às quotas, esta é matéria que temos de submeter à Assembleia-geral para os membros da Ordem definirem se deverá haver actualização ou não do valor em vigor.

Está satisfeito com o actual número de membros da OAA?

Em temos de profissionais forenses, somos a maior, no país. Portanto, há mais advogados do que juízes, há mais advogados do que procuradores. Contudo, o país ainda carece de mais profissionais para que determinadas províncias como, por exemplo, Zaire, Uíge, Cunene possam ter estabelecido advogados. São províncias que têm menos de cinco advogados.

E dentro da estratégia que está estabelecida na Ordem como pensa alterar esse quadro?

A OAA tem por função auto-regular a classe. Ou seja, fazer a inscrição dos associados. A Ordem não tem por função colocar advogados nas províncias. O advogado é um profissional liberal e estabelece-se onde existem rendimentos. O advogado, para colocar em funcionamento um escritório, tem muitos custos, desde a instalação, custos fixos, pessoal de apoio, mobiliário, arrendamento do espaço…Tudo isso é suportado individualmente pelo próprio profissional. Daí que também exista essa retracção na abertura de mais escritórios pelo país. Os advogados estão mais estabelecidos ao longo do litoral onde efectivamente as condições económico-financeiras são mais favoráveis.

Algo de que já se falou muito, no passado, prende-se com aqueles profissionais que exercem a actividade de forma ilegal. Qual é o posicionamento da OAA?

Felizmente, com a entrada em funcionamento da Lei da Advocacia, no ano passado, as coisas ficaram mais bem estabelecidas, porque a Lei da Advocacia vem exactamente pôr regras nessa matéria, ou seja, no exercício legal da advocacia. A lei é clara. Diz, por exemplo, que só pode exercer a advocacia quem estiver inscrito na Ordem. Quem não estiver inscrito, quer seja nacional, quer seja estrangeiro e praticar actos de advocacia, estará a incorrer em exercício ilegal da profissão. E a lei diz mais: os estrangeiros que vierem a coberto de protocolo de cooperação com nacionais só podem ficar no território nacional durante 30 dias.

A questão relativa à assistência judiciária levantou também, no passado, várias inquietações por parte dos membros da OAA devido ao que se chamou de falta de apoio do Estado. Como é que está a situação actualmente?

Infelizmente, essa é uma realidade que se mantém. A assistência judiciária está também prevista na nossa Constituição, mas não temos tido apoio nenhum do Estado. A assistência judiciária visa fundamentalmente permitir o acesso ao Direito e aos tribunais e a defesa dos direitos e garantias do cidadãos economicamente carentes, em que o Estado aparece a subvencionar esta assistência judiciária que é prestada pelos advogados. Sucede que a Ordem, nos últimos três anos, não recebeu nenhum valor do Estado para essa matéria relativa à assistência judiciária. Mas, mesmo assim, a Ordem continua a defender os pobres. Só a delegação da OAA do Kuando-Kubango, que é das mais pequenas, recebe entre cinco e 10 cidadãos diariamente no âmbito da assistência judiciária. Portanto, é só para ver o nível da procura.

O senhor ascendeu recentemente a segundo vice-presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP). Como está a ser essa experiência?

É uma associação das ordens de nove países que constituem a CPLP. A UALP realizou a sua assembleia-geral a 5 de Janeiro e elegeu o bastonário da Ordem dos Advogados do Brasil para presidente. A Ordem dos Advogados do Brasil tem, por exemplo, mais de um milhão de advogados. É a terceira maior Ordem do mundo. À sua frente, só estão os Estados Unidos da América e a Índia. E depois há mais dois vice-presidentes que são nomeadamente a bastonária de Cabo-Verde, na qualidade de primeira vice-presidente, e Angola, através do bastonário da Ordem, é o segundo vice-presidente. A UALP funciona principalmente para questões atinentes a formações entre os Estados-membros; emitir opiniões sobre a legislação a nível da advocacia dos Estados-membros. Portanto, estamos a falar de Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Brasil, Portugal e Macau. Nós defendemos agora a entrada, na UALP, de mais dois Estados que fazem parte da CPLP que são, no caso, o Timor Leste e a Guiné-Equatorial.

PERFIL

Luís Paulo Monteiro é licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, e é advogado subscritor da acta de constituição da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), acto ocorrido em 1996. Estudou direito desportivo para agente FIFA em Belo Horizonte, Brasil. Possui formação avançada em matéria de controlo da constitucionalidade, pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) da Universidade de Coimbra, Portugal. Membro da União Internacional dos Advogados, é igualmente o actual segundo vice-presidente da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), cargo que concilia com o de bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) que ocupa desde o início deste ano para um mandato de três anos.

CARREIRA. Até ao início de 2017, o criador do Snapchat, Evan Spiegel, era o mais jovem multimilionário do planeta, mas este quadro alterou-se com a chegada de John Collison, o novo dono do título, segundo a Forbes.

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John Collison, de 27 anos de idade, e Pattrick Collison (29) são tidos, pela imprensa especializada, incluindo a reputada revista Forbes, como a dupla mais promissora do empreendedorismo actual. Juntos, fundaram a Stripe em 2010, uma empresa que fez deles os jovens mais ricos do mundo, cada um com uma fortuna que supera, actualmente, os mil milhões de dólares, segundo a Forbes.

Com o sucesso da empresa, os irmãos Collison destronaram o CEO do Snapchat como o jovem mais rico do globo.

Estima-se que a fortuna de John seja relativamente superior à do irmão, o que o torna oficialmente o maior e mais jovem multimilionário do mundo. Isto porque, na maior parte das vezes, é John quem representa oficialmente a empresa fora, quando não é possível aos dois irmãos estarem presentes em determinado evento.

De acordo com dados divulgados pela Forbes, os dois irmãos cresceram numa pequena vila rural no oeste da Irlanda, Tipperary. Ambos estudaram em universidades americanas. Patrick começou o curso de Matemática no MIT em 2007 e dois anos mais tarde John foi aceite na Universidade de Harvard.

Todavia, ambos já eram milionários graças ao primeiro negócio da dupla, uma empresa de ‘software’ que ajudou empresas e consumidores a fazerem negócios mais facilmente no site de vendas eBay. Com um futuro promissor pela frente, os dois irmãos escolheram abandonar os estudos que tinham iniciado para se dedicarem a tempo inteiro à empresa que criaram.

Um factor classificado como curioso sobre a empresa dos dois irmãos, a Stripe, é o facto de esta não produzir ou vender nada directamente ao cliente final. A Stripe consiste na produção de ‘softwares’ que facilitam os sistemas de pagamento online para empresas e sites do mundo inteiro. A Stripe é considerada, pela imprensa de especialidade, a empresa mais segura do mundo para o processamento de pagamentos por cartão de crédito.

No mundo tecnológico e financeiro não faltam concorrentes, é certo. Contudo, a Stripe conseguiu de tal forma simplificar os processos de pagamento online para tantos clientes que, actualmente, já trabalha com gigantes como a Apple.

Ao todo, a empresa já tem mais de 100 mil clientes espalhados pelo mundo e, recentemente, recebeu ondas de investimento, incluindo de gestores como Elon Musk ou o CEO da Paypal, que colocam a avaliação da empresa na ordem dos 9,2 mil milhões de dólares.

Curiosamente, nada deste estrelato mudou a vida de John Collison, que se confessa sinceramente “envergonhado” sempre que lhe fazem perguntas sobre o seu novo estatuto. “É costume perguntarem-me: ‘como mudou a sua vida?’, e esperam que responda que foi com um novo ‘hobby’ excêntrico, como uma colecção de ovos de ouro ou corridas de iate”, explicou o jovem empresário à BBC.

Mesmo decidido a abandonar os estudos para se dedicar à empresa, o jovem conta que encontrou várias dificuldades em fazê-la crescer e chegar aos ouvidos de quem pudesse estar interessado na Stripe.

No entanto, nenhum obstáculo serviu para desanimar os dois irmãos, que continuaram a desenvolver um ‘software’ que permitisse a todas as empresas receberem pagamentos de forma mais fácil, ao mesmo tempo que desenvolviam outras tarefas nos seus sites como, por exemplo, armazenar dados de clientes e oferecer sistemas de segurança.

Actualmente, os irmãos Collison dão emprego a 750 pessoas, incluindo 500 funcionários em São Francisco (EUA) e 150 distribuídos por Dublin, Londres, Paris e Berlim.

“Qualquer empresa com potencial na internet vai gerar interesse, e é isso que os irmãos Collison estão a fazer com os pagamentos online”, diz o jornalista Martin Veitch, editor de tecnologia do site IDG Connect. “É um mercado competitivo. Claro que o valor da Stripe gera inveja, mas ainda é cedo para avaliar (se o negócio fará mais sucesso)”, conclui. *Com agências

EXPLORAÇÃO PETROLÍFERA. Resultados alcançados pelo grupo empreiteiro do bloco 17 já permitiram ao Estado angolano receitas fiscais na ordem dos 3,9 mil milhões de dólares, contra os três mil milhões do ano anterior.

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O bloco 17, liderado pela petrolífera francesa Total, no ‘offshore’ angolano, continua a ser o mais lucrativo do país, tendo gerado receitas na ordem de 660,6 mil milhões de kwanzas (cerca de 3,9 mil milhões de dólares), até Novembro, indicam dados do Ministério das Finanças sobre as receitas ordinárias petrolíferas, a que o VE teve acesso. Embora não estejam ainda consolidadas, as receitas apuradas já superaram os resultados alcançados em todo o ano de 2016, em que estas mesmas cifras totalizaram cerca de 511.035 milhões de kwanzas (pouco mais de três mil milhões de dólares).

No ano passado, o preço médio por cada barril exportado valorizou, no bloco 17, ao fixar-se nos 52,07 dólares por cada unidade contra os 39,92 dólares do ano anterior. Mas em relação ao volume de exportação ocorreu o contrário. Ou seja, em 2017 foram exportados menos barris de petróleo, cerca de 202 milhões, contra os 231 milhões de 2016.

Em termos gerais, as receitas produzidas pelo bloco liderado pela petrolífera francesa, no ano passado, corresponderam a 45% do total anual (até Novembro), calculado em 1,4 biliões de kwanzas (aproximadamente 8,4 mil milhões de dólares). E a nível da exportação, os números alcançados correspondem a 36,9% do total, fixado em 547,5 milhões de barris.

Próximo do grupo empreiteiro do bloco 17, segue apenas a ‘joint-venture’ que explora o bloco 15, liderada pela Esso Angola, cujo volume da receita se fixou em pouco mais de 353,2 mil milhões de kwanzas (1,5 mil milhões de dólares), correspondente a 24% do total, resultante da exportação de cerca de 97 milhões de barris (17,7% do total), até ao passado mês de Novembro.

Esta não é, no entanto, a primeira vez que o grupo de companhias petrolíferas, liderado pela Total, no bloco 17, se destaca em relação ao volume de receita gerada, mantendo uma hegemonia quase histórica, em termos de resultados.

Em Janeiro de 2017, a Total e os seus parceiros mantiveram-se firmes na sua posição. Com o início da operação da segunda fase do desenvolvimento do campo “Dália”, a companhia anunciou que estaria capaz de produzir reservas adicionais de cerca de 35 milhões de barris de petróleo e acrescentar 30.000 barris de petróleo por dia à produção do bloco, através de quatro poços de enchimento ligados a uma Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Descarga.

Além da Total (40%), o grupo empreiteiro que explora o bloco 17 integra a Statoil (23,33%), ESSO (20%) e BP (16,67%). O bloco 17 fica situado na bacia do Congo e faz parte dos blocos de águas profundas, tendo da actividade exploratória resultado 17 descobertas comerciais e dois poços secos.

É neste bloco que se encontra o campo Girassol, a maior descoberta de reservas de petróleo na história de Total E&P em Angola.

LITÍGIO. Empresa brasileira pede indemnização de mais de três mil milhões de dólares à empresa angolana, como resultado de dividendos da venda da PT à Altice. Processo já se arrasta desde 2015.

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O processo arbitral que a Oi iniciou, em 2015, contra os investidores angolanos da Unitel, liderada por Isabel dos Santos, tem a primeira audiência marcada para Fevereiro do próximo ano, de acordo com notícias avançadas pelo jornal português ‘Público’.

A contenda começou em 2014, quando a Oi ficou com a PT, que fazia parte da estrutura accionista da Unitel, liderada pela empresária Isabel dos Santos.

Em 2015, a Oi vendeu os seus activos na PT Portugal à Altice, mas ficou com os activos africanos do grupo, incluindo a posição na Unitel. Tal como já se queixavam os portugueses, os brasileiros reclamam do não pagamento de dividendos (quase 700 milhões de euros) e de uma série de operações realizadas pela Unitel, que consideram lesivas dos interesses da companhia e que, retiraram valor à empresa.

Além disso, a empresa brasileira, que já disse publicamente ter interesse em vender a posição na Unitel, mas não a qualquer custo, atribui a estes activos um valor próximo de 2.200 milhões de euros.

Contas feitas, em cima da mesa está um pedido de indemnização de cerca de 2.800 milhões de euros (cerca de 3.400 milhões de dólares). É esse, segundo as contas que têm sido divulgadas pela Oi, o valor que é pedido aos parceiros angolanos na Unitel no processo em causa que decorre no tribunal arbitral de Paris, desde 2015.

Acordo parassocial

O acordo parassocial da Unitel prevê que os conflitos entre accionistas sejam dirimidos num tribunal arbitral em Paris. Foi esse processo que a Oi desencadeou em 2015, tendo as alegações iniciais sido feitas em 2016 e estando a primeira audiência agendada para Fevereiro de 2018.

Em paralelo, a Oi avançou com um pedido de congelamento de bens da Vidatel junto do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais (STCO), sediado nas Ilhas Virgens Britânicas, onde está registada a Vidatel. Com esta ordem de congelamento, a Oi quer garantir a existência de bens que possam servir para compensá-la, em caso de decisão favorável do tribunal arbitral.

A posição dos accionistas angolanos

Os accionistas angolanos da Unitel acusam, entretanto, a PT de quebra do acordo parassocial celebrado em 2000. Em Novembro de 2014 (já depois da fusão com a Oi), os investidores angolanos vieram queixar-se, em comunicado, do “incumprimento reiterado do acordo parassocial” por parte da PT International (que veio dar origem à PT Ventures) e das situações geradoras de “perda de confiança no accionista”.

Na origem deste conflito terá estado o facto de, em 2007, a PT ter criado uma subholding (a Africatel) para agrupar as suas participações em operadoras africanas e depois deter vendido 25% dessa sociedade ao fundo nigeriano Helios, sem autorização dos demais sócios da Unitel. Outra alegada quebra do acordo parassocial diz respeito à fusão entre a PT e a Oi, que, na prática, fez com que os activos do antigo grupo português fossem transferidos para a operadora brasileira, sem que antes tenha sido dada a possibilidade aos sócios angolanos de exercer o direito de preferência pelos 25% na Unitel.

RANKING. Facebook destaca-se no topo da lista, subindo uma posição em relação ao ano passado, tendo deixado para trás outra das gigantes do mundo tecnológico, a Google, que se posicionou em quinto lugar.

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O site ‘Glassdoor’, especializado em carreiras, lançou, recentemente, a lista dos melhores lugares para se trabalhar. O ‘ranking’, que já vai na sua décima edição, usou como critérios a escolha de empresas com mais de mil funcionários, para além de se ter baseado nas avaliações dos respectivos funcionários, reunidas desde Novembro de 2016.

Para se qualificar, a empresa precisou de receber, pelo menos, 75 avaliações nesse período. Entre os factores levados em consideração estavam a satisfação, a oportunidade de carreira, o salário, o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho e a perspectiva de negócio.

O Facebook destaca-se no topo da lista, subindo uma posição em relação ao ano passado. Apesar das polémicas sobre a disseminação de informações falsas e estudos afirmando efeitos psicológicos negativos da plataforma, a receita da empresa de tecnologia só aumenta.

A motivação a nível da gigante tecnológica é alta, segundo o ‘ranking’ da ‘Glassdoor’, entre os seus cerca de 17 mil funcionários, que citaram benefícios profissionais e colegas de trabalho qualificados entre as vantagens de se trabalhar na empresa.

“Você lida com pessoas muito inteligentes, que estão estimuladas e acreditam no trabalho que estão a fazer. Dessa forma, as pessoas sentem-se encorajadas a exercer influência e criar produtos que podem afectar milhões de pessoas”, escreveu um funcionário da empresa, citado pelo estudo, acrescentando que ,“além disso, há um monte de comida disponível”.

A empresa de consultoria Bain & Company aparece logo no segundo lugar, tendo caído uma posição em relação a 2017. Os seus funcionários, refere o estudo da ‘Glassdoor’, afirmaram que gostam da empresa graças ao forte foco no desenvolvimento profissional e na cultura positiva.

“É-nos oferecida a possibilidade de trabalhar com óptimas pessoas, que são motivadas, realistas, pragmáticas, prestativas. Há uma clara perspectiva de ciclos promocionais e desenvolvimento profissional”, escreveu um dos avaliadores.

A ‘Glassdoor’ não explica, no entanto, os critérios que estiveram na base da escolha da Boston Consulting Group como a terceira melhor empresa para se trabalhar a nível do mundo. Sabe-se, no entanto, que a empresa fundada pelo norte-americano Bruce Henderson, em 1963, possui mais de 90 representações em 50 países do mundo.

Já a cadeia de hambúrgueres In-N-Out se classificou em quarto lugar, subindo três em comparação ao último ano. Os restaurantes são conhecidos pela qualidade dos seus ingredientes. Mas, claro, os funcionários têm muito com o que se animar, incluindo um bom pagamento, um ambiente de trabalho agitado, refeições gratuitas e agendas flexíveis, de acordo com as avaliações recebidas pela plataforma.

A Lululemon, de Vancouver, aparece na sexta posição, logo depois da Google que se posicionou em quinto lugar. O retalhista de vestuário desportivo possui 421 lojas, contra 379 no ano passado.

Os seus funcionários, segundo a avaliação da ‘Glassdoor’, gostam das aulas de exercícios gratuitas oferecidas pela empresa, assim como do ambiente de trabalho positivo e dos generosos descontos na loja.