ANGOLA GROWING
Nelson Rodrigues

Nelson Rodrigues

BANCA. Bancos Yetu, BIR, Prestígio e Postal podem ter tolerância do BNA na corrida para reforço do capital social. Antecipação vem de fonte da Abanc e de quadros de dois dos principias bancos que justificam prognóstico com tempo das instituições. Ex-administrador do Banco Postal alerta que prorrogar prazos é “premiar o infractor”.

 

CAPITAL. Políticos Salomão Xirimbimbi, Dino ‘Matross’ e Lopo do Nascimento, empresário António Mosquito e demais accionistas foram convocados a fazer um novo reforço de capital. E decidiram subir em mais de 20 milhões USD. Novo aumento é justificado com “necessidade de robustez”.

 

FINANCIAMENTO. Compromissos com Banco Mundial, BAD e outros credores terão pesado na decisão do FMI em conceder apenas 3,7 mil milhões contra os 4,5 mil milhões previstos pelo Governo. Decisão do Fundo corta 800 milhões nos anseios da equipa do Executivo. Observadores independentes juntam “erros de cálculos” às razões.

 

Sócio da PWC em Angola traça o ano económico e fiscal de 2018 e chama a atenção para os atrasados do Estado junto dos privados que, no seu entender, integra o cabaz de constrangimentos à captação do investimento. E adverte que o processo de repatriamento de capitais “não será fácil”.

 

REGULAMENTO. Bancos vão poder negociar com clientes possibilidade de conversão dos empréstimos contratados em moeda estrangeira para moeda nacional. Medida é do banco central e resulta do “interesse” de particulares e dos próprios bancos comerciais. Regulador proíbe bancos de cobrarem comissões pela operação.

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O Banco Nacional de Angola (BNA) instruiu os bancos comerciais a negociarem com os seus clientes a possibilidade de conversão do crédito em moeda estrangeira para a moeda nacional, por via do instrutivo número 18/2018.

A medida foi justificada como tendo partido do “interesse de clientes particulares e de bancos comerciais”, e estabelece os mecanismos de como se deverá realizar a operação. “Os bancos podem converter os créditos, dos seus clientes particulares, concedidos em moeda estrangeira para moeda nacional”, determina o banco central, no ponto 2.1 do instrutivo.

Assinado em finais de Novembro pelo governador do banco central, José de Lima Massano, o documento não diz se um dos objectivos está relacionado com a problemática da desvalorização, mas deixa também a entender que prevenir perdas ou custos com desvalorização cambial é uma das finalidades da medida, já que permitirá aos clientes reembolsarem empréstimos contratados em moeda estrangeira, com taxas diferentes das praticadas hoje, na moeda nacional.

Com o instrutivo, os bancos passam assim a estar obrigados, “após negociação consensual, a informar aos clientes interessados da possibilidade de conversão dos seus créditos contratados em moeda estrangeira para moeda nacional”.

“Nas operações de conversão de crédito, os bancos devem apresentar aos interessados, por escrito, no mínimo, a seguinte informação: a) os termos e condições aplicáveis aos créditos em moeda nacional resultantes da conversão; e, b) o valor da prestação de capital, a taxa de juro e o prazo, respeitando o preçário em vigor na instituição”, refere o instrutivo.

O BNA chama ainda atenção aos operadores do sistema para o facto de, na convertibilidade dos créditos, “agirem de forma justa e transparente nas negociações com os seus clientes, abstendo-se de praticarem actos que configurem abusos financeiros”.

Para já, os bancos ficam impedidos de, no processo de conversão, cobrarem qualquer tipo de comissão pelo serviço. “Os bancos ficam proibidos de cobrar quaisquer comissões referentes à conversão do crédito aos seus clientes particulares”, determina o BNA, que promete castigar quem viole o descrito no instrutivo de acordo com o previsto na lei das instituições financeiras. “O incumprimento das disposições constantes no presente instrutivo, constitui uma contravenção punível nos termos da lei n.º 12/2015 de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras”, lê-se no 5.º ponto do documento.

Conformação do processo

Segundo determina o instrutivo, após o acordo de conversão do crédito, os bancos devem adequar a documentação e outros procedimentos necessários à conformação do referido processo.

Para os bancos que “não tenham uma posição cambial, suficientemente longa, para cobrir a venda da moeda estrangeira referente ao crédito do cliente, devem inserir nos seus mapas de necessidades os valores necessários para a referida conversão, garantindo o Banco Nacional de Angola a venda da moeda estrangeira para essa finalidade”.

Com isso, os bancos deverão preencher um mapa que deverá ser remetido em formato excel, para o correio electrónico, designadamente o dma@bna.ao. “A venda de moeda estrangeira para cobertura dos créditos declarados no mapa acima referido dependem da confirmação do seu registo na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC)”, prossegue o documento.

Sempre que o BNA for solicitado a disponibilizar moeda estrangeira, os bancos devem proceder à conversão dos créditos, no prazo de 10 dias, a contar da data da disponibilização da referida moeda, impõe a medida, que entrou em vigor desde 28 de Novembro último.