Lei em vigor é de 2000

PCA da ARSEG defende revisão da lei das sociedades comerciais

REGULAÇÃO. Gestor explica que revisão da lei é necessária, entre outras razões, para acomodar novos modelos de governo societário.

PCA da ARSEG defende revisão da lei das sociedades comerciais

 

A Lei das Sociedades Comerciais em vigor é “antiquérrima” e representa um “pesadelo” para o governo das sociedades abertas. Quem o defende é o PCA da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg) que apela para a sua revisão acelerada.

Prevendo para “muito breve” o surgimento das sociedades abertas, por força do mercado de capitais, Elmer Serrão antecipa outros desafios como a criação de modelos de governo e o reforço das funções de fiscalização do conselho de administração, além da eventual institucionalização de algumas boas práticas.

“É necessário acelerar a revisão da Lei das Sociedades Comerciais, de modo a que sejam acomodados novos modelos de governo societário, bem como aquelas práticas que hoje, pela importância, ganharam dimensão legal e relevância transversal a todas as formas de sociedades comerciais”, insiste Elmer Serrão, em declarações ao VALOR, à margem da intervenção no seminário sobre ‘Governança Corporativa e Compliance’, promovido pelo Banco Prestígio em alusão ao sexto aniversário. 

Elmer Serrão destacou também a necessidade de criação de “mecanismos de protecção dos accionistas minoritários (sobretudo o acesso destes à informação), modelos de reporte tendo em vista o cumprimento do princípio da transparência e da disponibilização pública da informação”, bem como a “representação e registo das participações sociais (acções) ou a clarificação”.

A “densificação e desenvolvimento do instituto das “sociedades em relação de grupo”, assim como os temas da “consolidação do diploma com a Lei das Sociedades Unipessoais” e da “possibilidade de convocação e realização das assembleias-gerais de modo virtual (acomodação do advento das novas tecnologias)” constam das preocupações do gestor. E ainda a “eliminação de formalismos dispensáveis nos processos de cessão/transmissão de participações sociais”.