A protecção do ambiente por via fiscal
Parece ser um dado adquirido que grande parte da população mundial está concentrada nas cidades. A percentagem de população que vive em cidades tem vindo a aumentar e hoje pode considerar-se que tomou proporções nunca antes vistas.
Com efeito, de acordo com um estudo das Nações Unidas de 2012, a percentagem da população mundial a viver em cidades era de 30% na década de 1950, sendo que as projecções vão no sentido de uma alteração desta percentagem para 60% na primeira década do século XXI. Se considerarmos a dispersão geográfica deste movimento, é expectável que a percentagem de população a viver em cidades seja de 56% no continente africano.
Constata-se também, um incremento do número de aglomerados urbanos do hemisfério norte para o hemisfério sul. Ainda de acordo com o mesmo documento, é expectável que o crescimento urbano seja exponencial nas cidades com menos de um milhão de habitantes em África e na Ásia.
Esta situação representa um enorme desafio logístico e económico que envolve os agentes públicos e privados, sem descurar a importância dos poderes públicos na organização e desenvolvimento de políticas urbanas adequadas. Sendo que não é objectivo desde artigo uma análise sobre o papel dos organismos públicos em sede de políticas de urbanização, a nossa análise vai centrar-se nos desafios tecnológicos inerentes ao desenvolvimento urbano e sobre algumas opções disponíveis na legislação fiscal, no que concerne à detenção de propriedade urbana e diferenciação em função de determinados fins.
Em paralelo com o significativo desenvolvimento urbano e consequente massificação do tecido urbano, a actividade imobiliária vai sofrer os efeitos da revolução tecnológica a qual, na esfera dos agentes económicos, representa um manancial de desafios e de oportunidades.
Com efeito, a criação de conglomerados urbanos pode permitir economias de escala com a consequente proliferação de sociedades de gestão de activos com dimensão global. As possibilidades da tecnologia, como elemento potenciador de recolha de informação, são imensas, por exemplo, na actividade de gestão de centros comerciais.
É todo um manancial de informação que essas sociedades possuem, ou podem vir a deter, como por exemplo, saber quais os hábitos de consumo dos utilizadores de centros comerciais bem como quais os hábitos de consumo dos seus arrendatários. A gestão dessa informação pode conduzir a alterações de eficiência na iluminação dos edifícios e na gestão de acessos como sejam a programação do elevador e as suas necessidades de reparação bem como, a redução da intensidade da iluminação nas áreas comuns dos edifícios em determinados períodos do dia.
A eficiência energética é, seguramente, uma preocupação em função das existentes alterações climáticas sem descurar, pelo menos de imediato, um objectivo económico de redução de custos na esfera das entidades gestoras de património.
Ora, as preocupações dos agentes económicos relacionadas com a redução da sua estrutura de custos pode ser acelerada, mediante a introdução de medidas que beneficiem os edifícios que utilizem as melhores práticas ambientais. Deve ser tido em consideração que, a introdução das melhores práticas de eficiência energética que tornam os edifícios inteligentes podem representar, desde logo, uma redução dos custos associados, pelo menos no que respeita à manutenção dos edifícios.
De resto, a eficiência energética é um bom exemplo de uma junção entre a eficiência económica e uma redução da carga fiscal. Se olharmos para os dados estatísticos de um país como os EUA, verificamos que os edifícios comerciais consomem cerca de 30% da energia, e outros 30% dessa energia é desperdiçada.
A criação de um sistema de eficiência energética constituirá não só uma plataforma de angariação de investidores, mas também, nos casos de sistemas fiscais em que existe tal regulamentação, uma redução da factura fiscal inerente à detenção de património para edifícios inteligentes que sejam capazes de reduzir consumos de energia mediante a utilização de determinadas tecnologias, com vantagens para o ambiente.
O sistema fiscal pode aproveitar as potencialidades da tecnologia sendo um elemento indutor de comportamentos economicamente mais eficientes, contribuindo também por esta via, para a diferenciação da factura fiscal em função da eficiência energética dos edifícios, tudo com o objectivo de potenciar um incremento da eficiência energética.
Além da diferenciação energética, outros factores podem ser tidos em consideração como forma de assegurar a diversidade da situação fiscal dos prédios, como o facto destes se encontrarem devolutos, ou configurar sistemas de tributação mais reduzidos para determinados tipos de arrendamento habitacional.
A evolução tecnológica vai, também em Angola, modificar a actuação da indústria imobiliária, gerando novos conceitos de negócio e oportunidades de investimento as quais convenientemente aproveitadas serão geradoras de riqueza e, por conseguinte, de uma receita fiscal que também poderá contribuir para um melhor ambiente e eficiência energética, tornando-se então uma realidade a promoção do ambiente com os impostos.
JLo do lado errado da história