A Reabilitação Urbana em Angola - Uma alternativa fiscal e cambial

29 Nov. 2017 Sem Autor Opinião

De porte austero e imponente, na Marginal de Luanda, podemos apreciar o belo edifício do Banco Nacional de Angola (BNA), um dos monumentos mais emblemáticos da cidade capital. Com linhas arquitectónicas clássicas, o interior luxuosamente revestido em mármore, o palácio da instituição financeira central foi construído em 1956, pelo arquitecto Vasco Regaleira . Nascido em Lisboa, Regaleira contribuiu de forma decisiva e positiva para o engrandecimento do imobiliário histórico do nosso país. Porém, com o passar dos anos, tornou-se visível o seu desgaste, muito devido à debilidade da política de reabilitação urbana.

Fazem parte do conjunto de monumentos históricos a Igreja da Sagrada Família, a Igreja do Carmo, o Palácio de Ferro, o Hospital Maria Pia, o Liceu Salvador Correia, todos em Luanda, o Forte da Muxima e a Igreja da Muxima, no Bengo, a Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, o Palácio do Comércio, em Benguela, a Catedral da Sé, na Huíla, a Igreja do Tchiowa, em Cabinda, o Forte do Massangano, no Cuanza Norte, a Igreja Evangêlica do Quêssua, em Malanje, a Fortaleza de São Fernando e Capagombe, a Igreja de São Adrião, em Moçâmedes, entre tantos outros, dispersos pelas 18 províncias da nossa pátria e injustamente negligenciados.

Em contrapartida, assistimos noutros pontos do mundo moderno a uma tendência diametralmente oposta, ou seja, constatamos a vontade de recuperar, preservar e fomentar o acervo histórico e imobiliário metropolitano, por via da reabilitação urbana. Tema muito debatido no cenário internacional, a reabilitação urbana, em traços muito genéricos, tem como objectivo a intervenção integrada sobre o tecido imobiliário existente, mantendo-se intacto o património histórico das cidades, através da realização de obras de remodelação dos espaços urbanos e /ou verdes.

Em Angola, o enquadramento jurídico da reabilitação urbana é inexistente, carecendo de um quadro económico e legislativo adequado, capaz de dinamizar o mercado da reabilitação, captar investimento local e estrangeiro, acoplado ao “know-how/saber fazer” específico da área. A par disso, um novo órgão de tutela deverá ocupar-se deste pelouro, por hipótese um “Instituto da Reabilitação Urbana”, com atribuições próprias, que passariam pela aprovação de projectos, concessão de benefícios fiscais, designação de zonas prioritárias para reabilitação, entre muitas outras tarefas. A semelhança de outros países, as cidades angolanas dividir-se-iam então em duas zonas distintas, nomeadamente, a Zona Histórica e a Zona Moderna.

Tendo em vista a captação de investimento, é necessário mencionar a concessão de benefícios fiscais específicos, que vão desde à concessão de taxas de impostos mais baixas, quando comparadas ao sector da construção tradicional, até mesmo isenções fiscais taxativas ou contratualizadas junto do “Instituto da Reabilitação Urbana”, mediante o caso concreto. Sob este mesmo ponto de vista, os acordos de facilitação de vistos têm aqui especial relevância nesta matéria, pois uma política desta natureza poderá promover um fluxo maior de potenciais interessados neste sector. A título de exemplo, poder-se-ia criar um visto específico para este tipo de investidor, tal como já acontece com o investimento privado (o “visto privilegiado”).

Quanto às vantagens económicas, o sector da reabilitação urbana revela-se, nos dias de hoje, bastante rentável para todos os seus intervenientes. A julgar pela experiência bem sucedida de outras nações, os titulares dos imóveis podem obter rendas mais altas após a valorização deste, os investidores podem receber um elevado retorno do capital investido, os detentores de fortunas em moeda nacional podem canalizar parte da sua riqueza para a reabilitação urbana como activo de refúgio (perante desvalorizações e depreciações que serão sempre mais correntes comparativamente à perda de valor do activo fixo tangível) e, finalmente, o Estado, através da aplicação de impostos diferenciados, consegue obter maior receita em virtude do alargamento da base tributária e de poupança inserida no sistema económico.

A imagem reflecte a diferença de preços praticados no sector imobiliário, para o segmento de escritórios. No que consta à venda, os valores na Zona Histórica oscilam entre USD 9.767 (máximo) e USD 4.186 (mínimo) e na Zona Moderna, variam entre USD 7.179 (máximo) e 3.537 (mínimo), demonstrando maior apreciação da primeira relativamente a segunda, evidenciando assim a viabilidade económica do património imobiliário histórico.

 

Analista e consultor financeiro