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Com aprovação dos relatórios pareceres conjuntos

Angola prepara fim da dupla tributação com Portugal, China e Emirados Árabes Unidos

Instrumentos agora aprovados pelo Parlamento estabelecem regime jurídico mundial de prevenção ou eliminação da dupla tributação. Deputados deram ainda luz verde ao projecto de resolução do 4º aditamento à convenção relativa a cobertura de riscos de crédito à exportação de bens e serviços de origem Portuguesa para Angola.

 

Angola prepara fim da dupla tributação com Portugal, China e Emirados Árabes Unidos

A Assembleia Nacional aprovou nesta terça-feira, 15, os relatórios pareceres conjuntos e projectos de resolução de acordos para eliminação da dupla tributação e prevenção da evasão fiscal de impostos sobre rendimentos com Portugal, China e Emirados Árabes Unidos.

Os instrumentos jurídicos, aprovados pelas comissões especializadas, estabelecem um regime jurídico mundial de prevenção ou eliminação da dupla tributação. A aprovação foi feita pelas comissões de Economia e Finanças, Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro.

O secretário de Estado da Cooperação, Domingos Vieira Lopes, ressaltou que esses acordos vão possibilitar o aumento dos investimentos no país em vários sectores, no âmbito da diversificação da economia nacional. Domingos Vieira explicou ainda que, com a existência desses acordos, os Estados signatários vão desenvolver melhor as questões de carácter económica, financeira e empresarial. “É um clima de confiança que se cria entre os Estados no que diz respeito aos investimentos”, sublinhou o responsável, para quem os empresários quando não estão cobertos de acordos dessa natureza “sofrem muito com a dupla tributação”.

Ao vincular-se à convenção, o Estado sujeitar-se-á ao cumprimento das obrigações estipuladas por estes instrumentos jurídicos. As comissões especializadas da Assembleia Nacional provaram também o projecto de resolução do 4º Aditamento à Convenção Relativa a Cobertura de Riscos de Crédito à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para Angola, com vista a simplificar as negociações de futuros financiamentos.

O aditamento propõe alterar a extensão do limite máximo para a cobertura dos créditos, actualmente fixado em 1000 milhões de euros, que passará a ser de 3000 milhões de euros. O texto faz também menção a ampliação do âmbito da cobertura, que passa a incluir não só os financiamentos bancários, mas as garantias de créditos ou seguros a financiamentos concedidos por outras instituições financeiras à República de Angola, bem como dos prazos dos créditos para 10 anos, contrariamente aos sete anos em vigor.

O Estado angolano assinou com a República Portuguesa, em Novembro de 2004, uma Convenção relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens de Origem Portuguesa para Angola. O tratado foi objecto de três aditamentos, em 2006, 2008 e em 2009. Nos termos da Convenção Portugal compromete-se a cobrir os riscos dos créditos concedidos para a exportação de bens e serviços com origem em Portugal e destinados a República de Angola, através da Companhia de Seguros de Créditos (COSEC).

A COSEC é, por conta e ordem do Estado Português, responsável pela cobertura e gestão dos riscos de créditos, caução e investimento, principalmente para países de riscos mais elevado.