Como o Digital está a transformar a função fiscal do futuro
A disrupção digital e evolução tecnológica impactam profundamente o funcionamento e o modelo de negócio das organizações, e de como estas se relacionam e “conectam” com todos os ‘stakeholders’, quer sejam clientes, parceiros ou colaboradores.
Adicionalmente, a disrupção digital sustentada numa regulamentação fiscal mais transparente tem permitido uma forte digitalização das autoridades fiscais na relação e tratamento de dados de contribuintes e com uma tendência generalizada no uso de tecnologias de ‘big data’ e ‘data analytics’ como forma de gerir o ‘compliance’ e detectar fraude contributiva.
É neste contexto que a transformação da função fiscal deve ser entendida, e, na nossa visão, o modelo operativo para a função fiscal, com base em novas capacidades digitais e tecnológicas, deve permitir às organizações:
1. Gerir e tratar todos os dados financeiros e fiscais de forma eficiente;
2. Garantir integração estruturada e segura com as autoridades fiscais;
3. Potenciar novas formas de trabalho colaborativo;
4. Organizar processos na função fiscal e de forma interligada com restantes processos empresariais.
Desta forma, a transformação da função fiscal implica uma visão holística onde se preconiza a revisão de capacidades tecnológicas, de processos e de organização de suporte à função fiscal, com reflexo sobre todo o ecossistema subjacente, nomeadamente: autoridades fiscais, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores, entre outros…
Esta abordagem passa por transformar e optimizar toda a função fiscal através de tecnologia inovadora e novos modelos operativos com base em 4quatro dimensões:
•Nova tecnologia de suporte aos processos de função fiscal;
•Nova tecnologia de suporte à gestão e análise de ‘big data’ fiscal; •Novas capacidades de gestão da relação e integração com autoridades fiscais digitalizadas;
•Novas capacidades de gestão colaborativas com todos os stakeholders do ecossistema fiscal. A implementação das novas capacidades inerentes à transformação da função fiscal, irá permitir às empresas: •Reduzir custos de incumprimento fiscal e litigância, e assim, mitigar risco reputacional; •Agilizar e reduzir custos dos processos de ‘compliance’;
•Identificar oportunidades de otimização fiscal;
•Garantir que os colaboradores estão focados em atividades de valor acrescentado.
A transformação digital é a oportunidade de pensar a função fiscal de forma diferente. Os processos têm necessariamente de ser pensados de forma diferente da sua execução manual ou com forte intervenção humana. Porque a tecnologia já mudou o paradigma.
A função fiscal do futuro vai ser totalmente disruptiva face à actual! E considerando que a velocidade da evolução tecnológica é exponencial, este “futuro” não será daqui a 10 anos…. Já começou! É uma inevitabilidade!
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