“É preciso implementar em cada instituição pública a figura do agente de integridade pública e de ética”
Defende o cumprimento efectivo da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e propõe que as entidades reguladoras dos sectores abrangidos pela lei devem definir os mecanismos de controlo. Especialista em compliance, Yara Sousa fala da necessidade da criação de uma autoridade da conformidade para travar a corrupção, mas entende que esta entidade não deveria apenas punir como serveria para sensibilizar. Yara Sousa não tem dúvidas de que o país tem instrumentos suficientes de combate à corrupção, basta que sejam cumpridos.

O sector bancário é considerado, genericamente, como o mais bem regulamentado no país e como o que mais cumpre as exigências internacionais. Concorda?
O sector bancário, em termos de regulação, é o mais bem preparado. Tanto é que, na avaliação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), feita em Agosto de 2024, das muitas recomendações, a classificação de Angola é afectada pelos sectores não bancários. Existem instituições não bancárias, ligadas ao mercado de capitais, à Comissão do Mercado de Capitais, como também o Banco Nacional de Angola e o outro regulador do sistema financeiro, que é a ARSEG, mas cujas questões depois vão culminar nos bancos, porque são os bancos que recebem os fluxos financeiros e que têm de aplicar as medidas de compliance, rastreamento do dinheiro, fazer o due diligence, verificar a quem pertencem essas contas. Por exemplo, se falarmos do mercado imobiliário, haveria necessidade também de este mercado estar bem regulado no que diz respeito à aplicação efectiva da lei de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
É antiga esta preocupação com a falta de regulamentação do sector imobiliário. Por que razão não se muda o quadro?
Imaginemos alguém que apareça numa imobiliária para comprar uma casa com uma mala de dinheiro. Essa imobiliária tem de ter mecanismos de combate ao branqueamento de capitais antes de entrar no circuito financeiro. Tem de ter um questionário numa primeira fase. É também uma das entidades sujeitas à lei do branqueamento de capitais. Ela tem de fazer a sua parte. Todos, a seu nível, têm de fazer a sua parte. Contabilistas que são prestadores de serviços por conta própria ou os advogados. Todos têm de fazer a sua parte à luz da lei de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Os jogos podem ser uma grande porta também de lavagem de dinheiro. Já existe o regulador dos jogos, que reporta para o Ministério das Finanças, que é o Instituto de Supervisão de Jogos, tem feito o seu trabalho a esse nível. Outros exemplos que foram levantados no relatório do GAFI, como a protecção das fronteiras, o fluxo de entradas e saídas de dinheiro a nível de fronteiras, é um dos aspectos. As ONG também. Em Outubro de 2024, foi implementado o Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias (ISAC), para controlar as actividades, fluxos financeiros e agentes das organizações não governamentais. É preciso começar a fazer o seu trabalho e implementar também todo o quadro regulatório exigido, à luz da lei do branqueamento de capitais.
Quando se aprovou a criação do ISAC muitos discordaram e até agora há organizações que são contra este apertar do cerco às ONG. Representam algum perigo em termos de branqueamento de capitais para serem controladas desta forma?
Sim, tudo que são fluxos financeiros têm de ser muito bem justificados. Quem diz a questão das ONG, diz também do mercado de capitais. A grande questão que se coloca é que o branqueador quer tornar lícito um dinheiro que foi obtido de uma forma ilícita, que tem um crime subjacente a isso. Ele vai sempre tentar encontrar em determinado país a porta que esteja mais vulnerável, para poder justificar e tornar lícito esse dinheiro.
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