O PROCESSO DE AVALIAÇÕES MÚTUAS DO GAFI/ESAAMLG
Os sistemas anti-branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, dos países membros do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), são avaliados por este organismo, que define as melhores práticas de combate a estes fenómenos. No caso de Angola, a avaliação será conduzida pelo Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG), grupo regional do GAFI, cujos avaliadores visitam o país em Novembro de 2021, sendo a avaliação discutida em plenário do GAFI em Agosto de 2022.
O GAFI/ESAAMLG adoptou abordagens complementares para a avaliação:
- conformidade com as Recomendações; e
- efectividade do sistema Anti-Branqueamento de Capitais e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (ABC-CFT).
Em conjunto, constituem uma análise integrada do nível de implementação dos padrões do GAFI e de avaliação da efectividade da sua implementação.
A avaliação da conformidade incide sobre as exigências específicas das recomendações, enquanto padrões internacionais ABC-CFT, no quadro jurídico e institucional, e sobre os poderes e procedimentos das autoridades. Estes elementos representam os fundamentos da construção de um sistema ABC-CFT.
A avaliação da efectividade procura verificar a adequação da implementação das recomendações e identificar em que medida é alcançado um conjunto definido de resultados cruciais para a solidez de um sistema ABC-CFT. A avaliação da efectividade tem por base 11 resultados imediatos (RI), correspondendo cada um a objectivos-chave que um sistema ABC-CFT eficaz deve alcançar:
- RI1 – Riscos de BC-FT;
- RI2 – Cooperação internacional;
- RI3 – Autoridades de supervisão;
- RI4 – Instituições financeiras e as APNFD;
- RI5 – Pessoas colectivas e beneficiários efectivos;
- RI6 – Informação financeira;
- RI7 – Repressão do BC;
- RI8 – Perda de produtos e instrumentos de crimes;
- RI9 – Repressão do FT;
- RI10 – ONL;
- RI11 – Proliferação de armas de destruição em massa.
Classificações possíveis
A conformidade técnica com cada Recomendação é classificada de acordo com um dos seguintes níveis:
- conforme (C), não existem deficiências;
- conforme em larga escala (LC), existem apenas deficiências pouco relevantes;
- parcialmente conforme (PC), existem deficiências moderadas;
- não conforme (NC), existem deficiências significativas;
- não aplicável (NA), devido às características estruturais, jurídicas ou institucionais de um país.
O GAFI avalia a eficácia com base nos 11 RI, de acordo com os seguintes níveis:
- alto nível de eficácia, o IO é alcançado em muito larga escala com ligeiras necessidades de melhoramento;
- significativo nível de eficácia, o IO é alcançado em larga escala, moderadas necessidades de melhoramento;
- moderado nível de eficácia, o IO é alcançado em escala moderada, importantes necessidades de melhoramento;
- baixo nível de eficácia, o IO não é alcançado ou é alcançado numa escala insignificante, fundamentais necessidades de melhoramento.
Como resultado da avaliação, os países podem ser colocados em um de três níveis distintos:
- acompanhamento regular.
- acompanhamento reforçado:
- 8 ou mais NC ou PC na conformidade técnica; ou o NC ou PC em uma ou mais das R.3, 5, 10,11 e 20; ou o baixo ou moderado nível de efectividade em 7 ou mais IO, ou o baixo nível de efectividade em 4 ou mais IO.
- International Cooperation Review Group (ICRG):
- os países que na avaliação revelem um número significativo de deficiências são colocados no ICRG, que recomendará e acompanhará a implementação de medidas tendentes a colmatar as deficiências estratégicas ABC-CFT.
Impacto dos resultados da avaliação
A inclusão de um país no ICRG demonstra que esse país revela um número significativo de deficiências, passando o ICRG a monitorizar, recomendar e acompanhar a implementação de medidas tendentes a colmatar as deficiências estratégicas ABC-CFT. A gestão ABC-CFT pelo - CRG retira competências ao país e obriga a reportar regularmente o estado de implementação das acções recomendadas.
Em última circunstância, o país pode sofrer contramedidas, através da inclusão em listas de jurisdições com:
- riscos moderados de BC-FT – procedimentos de diligência reforçados em todas as transacções económicas e financeiras; ou
- riscos elevados de BC-FT – proibição de transacções económicas e financeiras, sendo classificado como jurisdição não cooperante.
A inclusão em listas de jurisdições com riscos BC-FT moderados ou elevados implica:
- dano reputacional significativo;
- restrições às operações com empresas multinacionais;
- restrições ao investimento directo estrangeiro;
- restrições na utilização de sistemas e mecanismos económicos internacionais;
- dificuldades de participação no sistema monetário e financeiro internacional;
- restrições à cooperação fiscal e judiciária;
- sanções políticas e económicas.
De acordo com a experiência da EY, a exigência do processo de avaliação obriga à definição de uma estratégia de resposta adequada, bem como que antecipadamente sejam identificados diferentes pressupostos da avaliação e tomadas as medidas adequadas a garantir a sua implementação e respectiva demonstração.
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