ANGOLA GROWING
António Miguel

António Miguel

REGULAMENTAÇÃO. Processo envolve também os organismos colectivos de titularização de activos. Propostas já apresentadas pela instituição, através do seu portal de internet, encontram-se ainda em fase de consulta pública para a recolha de mais contribuições.

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A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) submeteu à consulta pública, a 19 de Março, dois novos regulamentos, sendo que um incide sobre os organismos de investimento colectivo de capital de risco e outro sobre os órgãos de investimento colectivo de titularização de activos.

Com este processo, a CMC pretende dar espaço a que todos os agentes do mercado e membros da sociedade se possam pronunciar sobre os diplomas, endereçando comentários, sugestões e contributos. As sugestões podem ser enviadas à entidade até 4 de Maio.

Angola já possui, no entanto, alguma legislação produzida sobre as duas matérias. Em relação aos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco, as suas bases estruturantes e respectivas linhas-mestras, através das quais serão regidos, foram já lançadas no decreto legislativo presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro.

O regulamento, agora submetido à consulta pública, visa, segundo a CMC, concretizar as regras estabelecidas, nomeadamente as relativas ao processo de autorização para constituição e de registo dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco, ao exercício da actividade e prestação de informação à CMC, à composição e avaliação dos seus activos patrimoniais, bem como à organização da sua contabilidade.

Este exercício, de acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, “apresenta-se como um dos meios fundamentais para financiar as iniciativas empresariais, sobretudo das pequenas e médias empresas”, numa altura em que se pretende promover o empreendedorismo e a diversificação da economia.

Para a CMC, esta regulamentação, além de evitar as barreiras do financiamento bancário, vai permitir que o investidor de capital de risco participe directamente do capital social da empresa e apoie a sua gestão se assim o desejar, tornando-se assim parte do negócio.

TITULARIZAÇÃO DE ACTIVOS

O regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos vem estabelecido no decreto legislativo presidencial n.º 6-A/15, de 16 de Novembro, onde está também regulada a sua constituição e funcionamento, bem como as formas de cedência de direitos para efeitos de titularização.

O Governo confiou, no entanto, à CMC a incumbência de concretizar, em regulamento, determinadas matérias consagradas no referido diploma.

É nessa perspectiva que a instituição submeteu à consulta pública um novo regulamento sobre a matéria, onde, de entre outros objectivos, pretende desenvolver a disciplina jurídica aplicável aos organismos em causa, nomeadamente ao processo de autorização para constituição e de registo para início de actividade. E também ao exercício de actividade, ao conjunto de deveres a que os mesmos estão adstritos e à composição dos seus activos.

O regulamento submetido a consulta pública enquadra, igualmente, “a emissão de notação de risco como um serviço de grande importância no âmbito da actividade levada a cabo pelos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, exigida nos casos de oferta pública de valores mobiliários emitidos no âmbito de operações de titularização, tendo em vista o reforço da protecção dos investidores”.

LIVRO. Intitulado ‘Direito das Autarquias Locais’, a obra de Ascânio do Nascimento alerta que as assembleias municipais terão competências para destituir autarcas, em caso de omissões graves.

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A utonomia Local, Autarquias Locais Tutela Administrativa e Autonomia Local versus Tutela de Mérito são os temas abordados na recém-lançada obra sobre as autarquias, intitulado ‘Direitos das Autarquias Locais’, de autoria de Ascânio do Nascimento.

No livro, apresentado na semana passada, em Luanda, Ascânio do Nascimento faz uma análise sobre o Direito Constitucional Autárquico, tendo como foco o estudo da institucionalização das autarquias locais em Angola.

Licenciando em Direito pela Universidade Metodista de Angola, o pesquisador procura ainda apontar soluções teórico-práticas sobre questões que, no seu entender, se encontram ainda em “nuvens cinzentas”. “O trabalho ancora o seu âmbito exclusivamente na Constituição da República de Angola, mais propriamente nas normas que regulam com substância as matérias sobre as autarquias locais”, lê-se no livro.

A obra questiona, por exemplo, que tipo de gradualismo (funcional, geográfico ou ambos) a que se refere o legislador constitucional, alertando que o gradualismo geográfico deve ser preterido porque colide com o princípio da universalidade. “A única modalidade de gradualismo que deve incidir sobre o processo de implementação das autarquias é o gradualismo funcional”, lê-se.

Competência das assembleias municipais para demitir autarcas eleitos e secretários é também uma das várias questões analisadas no ‘Direito das Autarquias Locais’, que conclui que um executivo local poderá ser destituído pela assembleia municipal, em casos de acções ou omissões graves.

O livro foi prefaciado por Carlos Cavuquila, administrador municipal de Cacuaco, que recorda que as autarquias locais já estavam consagradas nas revogadas leis constitucionais de 1975 e 1992, mas “nunca foram realizadas por quem tinha de o fazer”.

Ascânio do Nascimento é advogado e exerceu funções de jurista nos institutos de Desenvolvimento Industrial de Angola, da Propriedade Industrial e dos Assuntos Religiosos.

Poço petróleo

A produção petrolífera de Angola deverá registar baixas a partir de 2019, podendo estender-se até 2023, devido ao envelhecimento dos poços que perdem fulgor, o que provoca perda de entusiasmo por parte dos investidores externos face às perspetivas pouco competitivas, lê-se num relatório da Agência Internacional de Energia (AIE).

De acordo com o documento, denominado Oil Market Report, Angola vai produzir este ano 1,65 milhões de barris por dia (bpd), a mesma quantidade que em 2017, mas, em 2019, a produção deve cair para os 1,60 milhões de bpd, descendo ainda mais para 1,56 em 2020. As previsões da AIE indicam que Angola deverá registar a maior queda em 2023, descendo 370 mil barris por dia (21,8%).

O documento acrescenta que os poços em águas ultra-profundas precisam de melhorias e, desde que a produção atingiu o ‘pico’ de quase 1,9 milhões de bpd, em 2016, tem sido difícil suster os declínios, com os “projectos mais caros a serem adiados ou abandonados”.

A AIE avança que “mesmo a produção dos novos poços em 2016, como a Mafumeira Sul, operado pela Chevron, ou o da Eni, em 2017, foi anulada pela queda em campos mais maduros”. Ainda assim, a AIE prevê que a capacidade de produção angolana “terá um pequeno impulso em 2018” devido ao projecto Kaombo, da Total, o último a ser aprovado antes da queda dos preços do petróleo, em meados de 2014.

No capítulo com o subtítulo ‘Angola arrasta-se em África’, lê-se ainda que “Angola está quase completamente dependente do petróleo para alimentar a sua economia e, em Novembro de 2017, o novo Presidente, João Lourenço, colocou uma nova administração na Sonangol como parte da sua aposta para reanimar o investimento estrangeiro”. O VALOR procurou ouvir a reação do Governo, mas o ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, Dimantino Azevedo, escusou-se a comentar.

EMBARGO. Além da proibição de operações bancárias, os sancionados e familiares, entre os quais o filho do presidente guineense, estão também impedidos de viajar para os Estados-membros da CEDEAO.

bancos Guiné Bissau

Alguns bancos da Guiné-Bissau estão a bloquear contas de 19 personalidades guineenses, na sequência das sanções impostas pela Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO). Na lista dos nomes visados, constam o ex-Procurador-Geral da República, António Sedja Man, o actual titular daquele órgão, Bacari Biai, o ministro do Interior do governo demissionário, Botche Cande, e o filho do presidente, Herson Gougjabi Vaz.

Os ministros do Comércio, Victor Madinga, e do Turismo, Fernando Vaz, também foram sancionados. Com as sanções, as 19 personalidades guineenses ficam proibidas de viajar, pelo menos, para os outros 14 países da CEDEAO, terão os seus bens financeiros congelados e ainda estão proibidas de quaisquer operações nos bancos da comunidade africana.

De acordo com a agência Lusa, o ministro do Turismo no governo demissionário, Fernando Vaz, confirmou que “alguns bancos” tinham bloqueado as contas das personalidades sancionadas, mas garantiu que, pessoalmente, não foi afectado pela medida. Fernando Vaz, que voltou a criticar as sanções decretadas pela CEDEAO, afirmou ainda ter recebido o seu ordenado de Fevereiro num banco de Bissau, mas não citou qual.

Confirmou que outros elementos sancionados viram as respectivas contas bancárias congeladas. Já a RFI informou que a CEDEAO emitiu a ordem, mas nem todos os bancos estão a cumprir com o argumento de que não receberam orientações das suas direcções que estão fora da Guiné-Bissau. os cinco bancos existentes em Bissau, apenas um tem a sua direcção no país.

A RFI avança também que o embargo às contas bancárias ainda não entrou em vigor no próprio Banco Central de Estados da África Ocidental (BCEAO), que estaria a aguardar que a decisão lhe fosse comunicada por uma instância superior da comunidade que não seja através de um simples ofício. A CEDEAO considera as 19 personalidades como as que têm dificultado o entendimento que poderia permitir acabar com o impasse político no país que já dura há cerca de três anos.

Em Janeiro, aquando do anúncio das sanções, o presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, tinha declarado que não estava preocupado com o embargo daquela comunidade regional africana. Os políticos visados também reagiram, com “despreocupação”, tendo considerado como “absurdo” o embargo.

O ex-ministro do Turismo, Fernando Vaz, um dos visados que mais fala publicamente sobre o assunto, tinha afirmado que as sanções devem ser aplicadas a quem infringe uma norma jurídica em qualquer parte do mundo, acrescentando que não é subscritor do acordo de Conacri.

Fernando Vaz tinha declarado que iria avançar com uma acção judicial contra a CEDEAO “para que seja responsabilizada pelos danos que provocou com as sanções sem fundamento”. No seu caso em particular, assegurou que nunca impediu a aplicação do Acordo de Conacri e que os instrumentos de aplicação do Acordo não estão nas suas mãos.

AVIAÇÃO. Erros humanos estão entre os que mais provocaram acidentes aéreos, segundo dados do Ministério dos Transportes. Acidente da Air Guicango está a ser investigado, mas a companhia não foi suspensa.

Acidente de aviacao

Pelo menos, 75% dos acidentes aéreos, que envolveram companhias nacionais, foram provocados por erros humanos, revelou o director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (GPIAA), do Ministério dos Transportes, Luís Solo, baseando-se nos resultados apurados pelo gabinete em 10 anos de existência.

O GPIAA abriu 238 processos de investigação de acidentes aeronáuticos, tendo concluído que 75% foi provocado por tripulantes, controladores de tráfego aéreo, despachantes de operações de voos e técnicos de manutenção de aviões.

O gabinete investiga apenas para prevenir possíveis erros. As conclusões são transmitidas para o Serviço de Investigação Criminal e para o Ministério Público, que investigam para apurar responsabilidades ou situações de natureza criminosa.

O VALOR já tinha noticiado que a ‘caixa preta’ do avião da Air Guicango será aberta em França. Os custos da operação de investigação do acidente de 12 de Outubro do ano passado, que vitimou mortalmente sete pessoas, na Lunda-Norte, estão a ser suportados pela Air Guicango, na qualidade de proprietária da aeronave acidentada.

Luís Solo não precisou em quanto está avaliada a investigação, alertando, no entanto, que as famílias das vítimas podem solicitar indemnizações pelas perdas. “É difícil quantificar os custos da investigação. Há despesas imprevistas que vão surgindo. Certo é que, de acordo com a Lei da Aviação Civil, os operadores envolvidos em acidentes são os responsáveis primários pela cobertura das despesas decorrentes do processo de investigação”, explica o director do GPIAA.

AIR GUICANGO PODE VOAR

A queda do avião da Air Guicango, em Outubro de 2017, não originou a suspensão das operações de voos da operadora doméstica privada. A empresa pode continuar a voar desde que tenha as condições criadas, esclareceu o director do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), Rui Carreira, contrariando as informações da antiga direcção do INAVIC que comunicara a suspensão dos voos da companhia.

“O certificado do operador está válido e nunca foi suspenso. Não é procedimento suspender as actividades do operador, quando há um acidente. A menos que da investigação haja uma recomendação para suspender o operador. Aquilo foi um acidente”, explica Rui Carreira.

No entanto, desde a queda da aeronave, há cinco meses, a Air Guicango cancelou as operações de voos, deixando perto de 100 funcionários sem trabalho e sem salários. A sede da companhia está fechada, encontrando-se nela apenas os seguranças. “Pode não ter aviões e, por isso, não estão a voar. Um dos aviões da empresa teve acidente e como consequência tiveram perda”, reforça o director do INAVIC.

O Embraer EMB120 da Air Guicango caiu minutos depois de descolar do aeroporto da Lunda-Norte em direcção a Luanda. O acidente provocou a morte dos setes ocupantes, sendo três tripulantes angolanos e quatro passageiros estrangeiros (três sul-africanos e um português). As verdadeiras causas do acidente poderão ser conhecidas em breve, quando for feita a descodificação da ‘caixa preta’.