Aprovação final da Lei de Branqueamento de Capitais acontece a 20 deste mês
LEGISLAÇÃO. Documento ganha nova designação e estende conceito de ?PEP a todos os titulares de cargos públicos e respectivos parentes de até à terceira geração. Ideia é cumprir recomendações do GAFI.
A Assembleia Nacional (AN) procede, esta quarta-feira, 20 de Novembro, à aprovação final global da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, que passa a designar-se ‘Lei de Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva’.
O próximo vai concretizar-se após divergências sobre os conceitos de Pessoas Expostas Politicamente (PEP, acrónimo inglês para Politically Exposed Person) e afins por parte dos deputados, que chegaram a consenso e aprovaram, na especialidade, a proposta de lei, durante a plenária na passada semana.
O documento passa a considerar PEP todos os titulares de cargos públicos e seus parentes da terceira geração, para cumprir as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAfi), organismo que procede a avaliações periódicas de legislações nacionais.
O director nacional para a Política de Justiça, José Nascimento, na qualidade de representante do proponente, esclarece que o conceito de Pessoas Expostas Politicamente consta das recomendações do GAFI, que, igualmente, sugere ao Estado a proceder conforme a realidade sociocultural. “As recomendações dizem que os Estados, no caso os legisladores, podem decidir segundo a sua realidade social e cultural, porque as experiências mostram que existem Estados mais abertos e os mais fechados. É uma prorrogativa do legislador”, sustenta.
Segundo José Nascimento, o conceito de PEP envolve, igualmente, as pessoas que tenham relações de proximidade pessoal, laboral, sexual, parceiro fora de relações sociais e afectivas, entre outros.
No entanto, a posição do director nacional para a Política de Justiça não foi vista com bons olhos por alguns parlamentares durante a sessão plenária da semana, como foi o caso do deputado João Pinto, do MPLA, que se opôs à extensão das PEP às famílias, de forma geral, e para quem as normas internacionais orientam que cada Estado deve [ter em conta] o seu ordenamento sociocultural”, alertando que “estamos a ir longe de mais do que aquilo que são as recomendações”.
Para o deputado Jorge Ribeiro Uefu, também do MPLA, a nova lei é “bem-vinda para adequar os procedimentos jurídicos angolanos para o combate ao branqueamento de capitais, melhorar o sistema de segurança nacional, bem como dar outro alento ao sistema financeiro nacional”.
Já o deputado independente Leonel Gomes destacou o facto de “se estar a criar fundamento bastante de se adequar a lei aos instrumentos internacionais, de maneira que Angola seja partícipe e contribuinte de um flagelo que incomoda o mundo global”.
A proposta de Lei de Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva, vai substituir o diploma 34/11 de 12 de Dezembro de 2010, compondo 93 artigos, quatro títulos, seis capítulos e oito secções.
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