ANGOLA GROWING
NO ORÇAMENTO DE ESTADO DE2022

Governo reduz até 50% impostos sobre embarcações e aeronaves

TRIBUTAÇÃO. Preços anteriormente praticados chegavam aos cinco milhões de
kwanzas. Vai reduzir para metade. Imposto entrou em vigor no ano passado e teve grandes imprevistos na sua aplicação.  

Governo reduz até 50% impostos sobre embarcações e aeronaves

O Governo prevê reduzir em até 50% o pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) para aeronaves e embarcações. 

A medida consta das alterações à fiscalidade no Orçamento Geral do Estado (OGE) do próximo ano. O IVM é a contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, como automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações, têm de pagar ao Estado.

O imposto entrou em vigor no ano passado com grandes imprevistos e lançou dúvidas por causa da modalidade de pagamento online. Muitos utentes chegaram a reclamar sobre o funcionamento da plataforma para o pagamento do imposto. 

Actualmente, as taxas para aeronaves e embarcações variam dos 250 mil até aos cinco milhões de kwanzas. Na Lei que aprova o OGE de 2022, está prevista a cobrança de valores que vão dos 125 mil aos 2,5 milhões de kwanzas.

O imposto substituiu a Taxa de Circulação que antes não incidia sobre as embarcações e aeronaves particulares. O valor cobrado é determinado pela cilindrada do motor para os automóveis. Para as aeronaves, é cobrado pela descolagem, enquanto para as embarcações varia conforme a tonelagem de arqueação bruta. 

OUTRAS MEDIDAS A CONSTAR NO OGE 2022

O OGE tem previstas medidas que têm tido a aprovação de algumas associações empresariais. Entre elas, a redução da Taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para 28 produtos de amplo consumo de 14% para 7%. Além desta medida, está ainda prevista a redução de 15% para 6,5% da taxa de retenção na fonte sobre os serviços ocidentais prestados por pessoas colectivas, sem sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável em Angola. 

Está também prevista a isenção do pagamento do imposto especial de jogo aos prémios cujos valores sejam iguais ou inferiores a 250 mil kwanzas, em jogos sociais, de base territorial ou online. Os prémios que excedam este valor são tributados à taxa de 20%.

Os prémios obtidos nos jogos de fortuna e azar, bancados, não-bancados e online são tributados à taxa única de 15%.

A exportação de mercadorias nacionalizadas de bens alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens de biossegurança estão sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros à taxa de 70%, calculada sobre o valor aduaneiro. 

Os Operadores Económicos Autorizados também foram tidos em conta. Com quase dois anos em vigor, o programa é de adesão voluntária e já conta com mais de 20 operadores. Para 2022, os operadores vão poder pagar a prestação dos direitos aduaneiros. Também está prevista a dispensa de apresentação de garantia para a constituição de armazéns aduaneiros.