É HORA DE DISCUTIR A FUNDO O FUNDO
O Fundo Soberano de Angola volta a ser tema do editorial, depois de já ter acontecido em Abril. Na ocasião, precipitou a decisão um despacho presidencial que parecia merecer explicações, a autorização para a criação de uma sociedade-veículo entre o FSDEA e a Recredit para viabilizar uma operação de investimento.
O Fundo Soberano de Angola volta a ser tema do editorial, depois de já ter acontecido em Abril. Na ocasião, precipitou a decisão um despacho presidencial que parecia merecer explicações, a autorização para a criação de uma sociedade-veículo entre o FSDEA e a Recredit para viabilizar uma operação de investimento.
Passaram-se cinco meses. E o Fundo Soberano volta a aparecer no centro de uma decisão, o que motiva novos questionamentos sobre a verdadeira função do Fundo. A nova autorização vai no sentido de o FSDEA contratar e suportar os estudos técnicos, de engenharia, ambientais e especializados para a ligação Continente–Ilha da Cazanga–Ilha do Mussulo. O encargo é fixado em 14 milhões de dólares.
O Estado irá reembolsá-lo. Pelo menos, é o que diz o despacho. Mas o problema não desaparece por haver reembolso. O Fundo Soberano não foi criado para ser uma carteira de emergência à qual o Estado recorre sempre que aparece uma operação que precisa de financiamento, estruturação ou liquidez. O problema torna-se maior quando se analisa a relação financeira que já existe entre o Estado e o próprio Fundo.
Nas contas de 2025, o FSDEA regista 1,433 mil milhões de dólares em valores a receber do Estado. Esse saldo está essencialmente relacionado com os 1,5 mil milhões de dólares mobilizados em 2020 para apoiar as necessidades orçamentais do Estado, num contexto extraordinário de pandemia e quebra das receitas petrolíferas. Ou seja: o Estado ainda tem uma conta por regularizar com o Fundo e, entretanto, o Fundo volta a adiantar dinheiro ao Estado.
É aqui que os 14 milhões de dólares deixam de ser apenas uma operação de 14 milhões de dólares. A questão não é se o Estado vai ou não devolver o dinheiro. É por que razão uma necessidade financeira do Estado precisa de ser antecipada por um instrumento criado para gerir poupança soberana.
E há ainda uma segunda operação. No mesmo dia, o Estado transferiu para o FSDEA a titularidade plena dos terrenos da zona anteriormente ocupada pelo antigo Mercado do Roque Santeiro e Boa Vista. Não se sabe, porque o despacho não o esclarece, se essa transferência constitui uma forma de liquidação, ainda que parcial, dos valores que o Estado tem a pagar ao Fundo. Também não está definido no diploma o valor pelo qual esses terrenos entram na operação.
É preciso, portanto, separar as coisas. Uma coisa é o Estado transferir um activo para o seu Fundo Soberano. Outra é utilizar esse activo para liquidar uma obrigação financeira que mantém perante o Fundo. Sem saber o valor atribuído aos terrenos e o tratamento contabilístico da operação, não se pode concluir que uma coisa corresponde à outra.
Em Abril, o FSDEA entrou numa estrutura com a Recredit. Agora, adianta 14 milhões de dólares para estudos de uma infraestrutura pública e recebe terrenos do Estado. Ao mesmo tempo, mantém nos seus balanços 1,433 mil milhões de dólares em valores a receber do Estado. É muita coincidência institucional para se continuar a olhar para cada operação como se fosse um episódio isolado.
O Fundo Soberano tem dinheiro, activos e capacidade de investimento. Mas, justamente por ter tudo isso, não pode ser tratado como o lugar onde se vai buscar dinheiro sempre que o Estado precisa de uma solução financeira.
A questão fundamental é saber qual é o limite para que o Fundo continue a ser um Fundo Soberano e não passe, na prática, a funcionar como uma extensão do Orçamento Geral do Estado. Se a resposta for que basta existir um despacho presidencial, então o problema deixa de ser apenas financeiro. Passa a ser institucional. Um Fundo Soberano não deve ser medido apenas pelo lucro que consegue gerar, pelos activos que acumula ou pela rentabilidade dos investimentos. Deve ser medido sobretudo pela disciplina com que o seu património é utilizado.
Esta sucessão de despachos leva a uma questão que já não deveria ser adiada: não será chegada a hora de discutir alterações às regras que enquadram o Fundo Soberano e estabelecer limites mais claros à mobilização dos seus recursos? Não para impedir o Estado de utilizar um património que lhe pertence, mas para proteger a própria razão de ser do Fundo. Se foi criado para preservar e fazer crescer riqueza soberana, com uma perspectiva de longo prazo, é legítimo perguntar até que ponto pode ser chamado, por decisão administrativa, a financiar ou antecipar despesas e operações que pertencem ao Estado.
É preciso discutir que recursos podem ser mobilizados, para que finalidades, em que circunstâncias, com que mecanismos de reembolso e sob que escrutínio, pois a existência de poder para decidir não elimina a necessidade de limites. É, portanto, hora de discutir a fundo o Fundo Soberano.






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