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Com o inicio da pandemia

Serviços Postais registam o dobro das encomendas

29 Jun. 2021 Economia / Política

A Estação Central de Encomendas Postais de Luanda registou um aumento significativo de envio de mercadorias internacionais, com o início da pandemia da Covid-19, em finais de Fevereiro de 2020.

Serviços Postais registam o dobro das encomendas

De acordo com indicadores publicados na "Newsletter” da Administração Geral Tributária (AGT) deste mês, em Março, 1.973 encomendas provenientes do interior e exterior do país, chegaram à Central de Encomendas Postais de Luanda, contrariamente ao período homólogo, em que registara-se 991 mercadorias. A tributação destas mercadorias inicia após alocados os produtos que chegam dos Terminais de Carga, sob supervisão da Polícia Fiscal e Aduaneira. A selecção das encomendas postais fica a cargo dos Correios de Angola, AGT e Polícia Fiscal.

A separação das encomendas é realizada após a triagem. As mercadorias liberadas (sem aplicação de qualquer valor tributável)ficam a cargo dos Correios de Angola que faz a entrega aos destinatários e as afiançadas (que ficam sob gestão da AGT) são entregues, na presença dos importadores, após uma aferição ao que é tributável.

A grelha de mercadorias internacionais expedidas pelos importadores residentes nas províncias também constitui prioridade. Após a separação dos produtos, as mesmas seguem para as destintas províncias.
O Chefe da Polícia Fiscal e Aduaneira, José Comboio adianta que o trabalho começa às 6h10, após o asseguramento das mercadorias expedidas pelos Correios de Angola.

No local, um agente verifica toda a mercadoria "afiançada” entregue aos importadores.
A AGT isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadorias expedidas aos viajantes que transportam, em quantidades reduzidas, sem características comerciais e que atinjam o limite fixado em 2 640 UCF (Unidade de Correcção Fiscal), o equivalente a 232 320 kwanzas.

Constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes, diminuídos físicos e bebidas espirituosas até um litro.

Os viajantes podem carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), uma máquina fotográfica, três telefones, um computador e calçados. Os mesmos produtos que beneficiam de taxas aduaneiras, podem ser tributadas quando apresentam características comerciais, são importadas em grandes quantidades e custam valores acima dos 880 mil kwanzas.