Decreto presidencial sobre comércio fronteiriço sem efeito
COMÉRCIO. Novo diploma presidencial deveria eliminar a excessiva burocracia nos procedimentos ligados ao comércio externo. Vigora desde meados do ano mas é o antigo que continua a ter efeito.
As autoridades angolanas continuam a exigir licenças nas actividades comerciais fronteiriças terrestres entre cidadãos nacionais e residentes em países com os quais Angola faz fronteiras, apesar da entrada em vigor, há cerca de três meses, de um diploma que pretende reestruturar os procedimentos de licenciamento do comércio.
O Presidente da República aprovou o Novo Regulamento dos Procedimentos Administrativos de Licenciamentos de Importações, Exportações e Reexportações em Junho deste ano, mas, até ao momento, continua a vigorar o regulamento, entretanto, revogado.
O novo diploma visa reduzir os entraves administrativos e os custos que prejudicam a produção e a competitividade dos produtos nacionais com potencial para a exportação. Ao VALOR, o director nacional do Comércio Externo, Lukonde Luansi, disse que este instrumento não entrou em vigor na data prevista por falta de “outros instrumentos legais”, como um decreto sobre o comércio transfronteiriço e as novas taxas e emolumentos.
Segundo o responsável, para além de outros instrumentos que complementariam a medida presidencial, existem também várias questões técnicas que precisam de ser acauteladas para o funcionamento do Novo Regulamento dos Procedimentos Administrativos. “Um grupo multissectorial está a fazer uma avaliação global dos custos administrativos sobre as operações do comércio externo.
Enquanto não for concluída, não podemos implementar o novo regulamento”, adiantou. Lukombe Luansi não avançou uma data para a entrada em vigor desse diploma presidencial, mas notou que, a nível do Ministério do Comércio, já se estão a reduzir os custos das operações do comércio externo.
“O ministério alargou o tempo de licença do comércio externo de um para cinco anos, com os mesmos custos de operações.” O novo regulamento possibilitaria várias alterações, nomeadamente a simplificação da inscrição, alteração de regras de validade e a actualização de dados no registo de exportadores e importadores (REI). Para um controlo mais eficiente dos cambiais, em particular a garantia do retorno a Angola das receitas resultantes das operações de exportação, deveria existir maior interacção entre o Sistema Integrado do Comércio Externo (SICOEX) e o Sistema Integrado de Operações Cambiais (SINOC).
Para esse último caso, a interacção também dependeria de uma regulamentação própria por parte do Banco Nacional de Angola (BNA).
Os agentes económicos queixam-se com frequência da burocracia, morosidade e custos elevados do processo de importação e exportação.
Lukombe Luansi reconhece os custos associados e dá exemplo dos produtos de origem animal para o qual o empresário precisa de pagar entre 10 mil e 15 mil kwanzas ao Ministério da Agricultura. Caso compre até 50 contentores, o valor chega a ser “elevadíssimo”.
A esses entraves, o Ministério procura soluções com outras entidades envolvidas no processo.
Numa tentativa de alargar a fonte de angariação de divisas, o Governo, no ano passado, elaborou medidas para “aumentar as exportações” com a identificação de 12 produtos com elevado potencial para a exportação.
Segundo o BNA, as exportações não petrolíferas cifraram-se em 1.2 mil milhões até 2015 (31.8 mil milhões do sector petrolífero), contra 1.5 mil milhões de dólares em 2014.
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