Nova Lei sobre florestas e fauna selvagem em vigor desde Janeiro
PROMULGAÇÃO. Diploma vigora desde 24 de Janeiro e visa, de entre outros propósitos, garantir a conservação e o uso sustentável das zonas florestais e da fauna selvagem terrestre nacional.
A Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, bem como as bases gerais do exercício de actividades com elas relacionadas, foi finalmente promulgada, no passado dia 24 de Janeiro, pela Assembleia Nacional, depois de ter sido aprovada, naquela mesma ‘Casa das Leis’, em Dezembro último.
A proposta de lei estabelece os regimes jurídicos do acesso e uso sustentável de recursos florestais e da fauna e substituiu a legislação que data de 1955 e 1957, antes da independência de Angola.
A nova legislação determina ainda os princípios e regras gerais de protecção e gestão dos recursos florestais e da fauna terrestre e seus ecossistemas, assegurando que sejam utilizados e explorados de forma sustentável, integrada e responsável.
A lei visa também assegurar a contribuição das florestas e da fauna selvagem, bem como das actividades a elas relativas, para a segurança alimentar, a satisfação de necessidades básicas, a criação de empregos e a progressiva melhoria da qualidade de vida das populações.
Por fim, a legislação estabelece os princípios e critérios gerais de acesso aos recursos florestais e faunísticos e da sua gestão sustentável, ordenamento e desenvolvimento, tendo em consideração os aspectos ecológicos, tecnológicos, económicos e sociais.
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