PGR prepara cobrança coerciva
PROBIDADE PÚBLICA. Seis meses depois de o novo Governo iniciar funções, a Procuradoria-Geral da República (PGR) continua à espera que titulares de cargos públicos declarem os bens. Cobrança coerciva é o próximo passo, mas analistas explicam que a ameça é ilegal.
A Procuradoria -Geral da República (PGR) prepara um plano de cobranças coercivas das declarações de rendimento a gestores públicos que deverá arrancar a partir do último trimestre, deste ano.
De acordo com o vice-procurador-geral da República, Mota Liz, ainda não foram realizadas quaisquer cobranças devido à falta de condições de recepção e armazenamento dos documentos. A instituição está a trabalhar na criação de ficheiros em suportes digitais e físicos para cada agente público, facilitando a actualização dos dados de dois em dois anos, como determina a lei. “Queremos ter ficheiros com segurança apropriada e estamos a trabalhar nisso. Ainda este ano, as condições estarão criadas e começaremos a cobrança coerciva. Isto mais para o final do ano”, pormenoriza o magistrado, acrescentando que, com a mudança, na próxima semana, para as novas instalações (prédio que pertencia à seguradora AAA) a PGR terá “melhores condições de trabalho”.
No entanto, o jurista Pedro Kaparakata alerta que o plano de cobrança coerciva da PGR se encontra numa situação de “inconsonância com o previsto na lei”, que determina, como sanção, a demissão ou destituição de titulares de cargos públicos que não tenham declarado bens, 30 dias depois da sua nomeação. “Se se fizer a cobrança coerciva, estar-se-ia diante de uma medida sancionatória, que não está prevista na Lei de Probidade Pública. A PGR tem apenas de promover a demissão de agentes públicos que não declarem os bens no prazo estipulado por lei”, afirma o jurista que, como exemplo, cita o pagamento da taxa de circulação. “Findo o prazo, a polícia deve aplicar multa aos incumpridores e não fazer cobrança coerciva”.
Pedro Kaparakata defende ainda que o procurador-geral da República, Hélder Pitta Grós, deveria propor a alteração da Lei de Probidade para permitir que os bens declarados sejam publicamente divulgados. “A declaração não resolve o problema. Os cidadãos ficariam satisfeitos em saber qual é o património ou riqueza dos governantes. E, quando estivessem num determinado local, já saberia quem é o dono”, argumenta o jurista.
Já o jurista Vicente Pongolola entende que a falta de condições, como arquivos, não colhe como justificação para a PGR, enquanto promotora da legalidade, deixar de fazer o trabalho. “Teve tempo suficiente para criar as condições de armazenamento das declarações de rendimento, até porque a Lei de Probidade Pública tem já oito anos de vigência.”
Nomes escondidos
Seis meses depois de o novo Governo entrar em funções, a PGR recusa-se a adiantar números relativos ao cumprimento da lei por parte dos governantes. Mota Liz, por exemplo, limitou-se a avançar que a Casa Civil do Presidente da República tem estado a tratar do assunto e “vários governantes já declararam”.
O cenário actual contrasta com apresentado pelo Presidente da República, João Lourenço, em Janeiro. “Da informação que tenho é que os membros do Governo já deram a entrada da sua declaração de bens”, respondeu aos jornalistas na conferência de imprensa colectiva.
Por força da lei, titulares de cargos públicos devem declarar títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro. A informação é entregue em envelope lacrado ao Presidente da República, que, por sua vez, a submete ao procurador-geral da República.
Além de ministros e governadores provinciais, deputados, juízes, presidentes de conselhos de administração de empresas e institutos públicos são também obrigados a apresentar à PGR os seus bens. A lei abrange ainda todos os funcionários da administração pública com cargos de chefia. Em 2010, quando a lei entrou em vigor, a PGR, na voz do ex-procurador-geral da República, João Maria de Sousa, anunciou o nome dos governantes que, na altura, apresentaram declaração de bens.
O que diz a lei
A Lei de Probidade Pública diz, no número 4 do artigo 27, que “é punido com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei, o agente público que se recuse a prestar declarações de bens, no prazo determinado por lei”. Já no número 5 do mesmo artigo, lê-se que “a declaração de bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias após a tomada de posse, junto da entidade que exerce o poder de direcção, de superintendência ou tutela, que remete, no prazo de oito dias úteis, ao procurador-geral da República”. “As falsas declarações por dolo ou negligência, as omissões e falta de declaração de bens equivalem a falsas declarações perante autoridade pública, susceptíveis de responsabilização política, disciplinar e criminal”, diz o artigo número três.
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