ANGOLA GROWING
A ERA DOS IMPOSTOS

Reforma à espera de resultados

TRIBUTAÇÃO. A contribuição média das receitas tributárias do sector não petrolífero, entre 2011 e 2015, continua muito próxima dos números anteriores à reforma. Em termos percentuais, a evolução saiu dos 22 para os 24%, por isso, há agentes económicos que propõem caminhos alternativos ao Governo.

Pouco mais de seis anos após o lançamento do ambicioso programa de reforma tributária (o PERT), que incluiu um perdão fiscal até 2012, as principais alterações ao código tributário estão longe de reunir consensos. O Governo defende-se com a argumentação que esteve na génese da reforma, em 2010, assente no alargamento da base tributária, com os olhos postos no aumento da receita não petrolífera, mas os resultados continuam longe de confirmar as expectativas oficiais. Apesar da tendência de crescimento, a contribuição média do sector não petrolífero, no conjunto das receitas tributárias, nos últimos cinco anos, manteve-se quase estagnada. Dos 22,47% entre 2008 e 2010, as receitas dos impostos sobre a actividade fora dos petróleo cresceram dois pontos percentuais para os 24,1%, entre 2011 e 2015, largamente abaixo da contribuição média da tributação sobre o ‘ouro negro’ fixada nos 75,9%.

A alteração significativa registada especificamente em 2015, em que a receita de impostos proveniente da actividade não-petrolífera atingiu os “históricos” 42,8%, é minimizada por observadores que encontram a explicação na queda abrupta dos preços do petróleo no mercado internacional. “É certo que, em termos percentuais, as receitas tributárias do sector não petrolífero ficaram muito próximas das contribuições do petróleo, mas só foi por causa da crise”, avalia um economista, justificando que, em termos nominais, “quase” que não houve qualquer crescimento. “Em 2014 a receita foi de 1.147 mil milhões de kwanzas (cerca de 26% do total dos impostos) e em 2015 foi de 1.205 (acima dos 42% do total). Isto significa que não houve propriamente crescimento nominal, foi apenas percentual, portanto não se pode dizer que tenha sido reflexo da reforma”, compara o especialista, que preferiu falar ao VALOR, sob anonimato.

Mas há quem ‘dê o rosto’ e aponte casos de aumento da carga fiscal, como uma das contrariedades da reforma. Philippe Frederic, administrador delegado do Grupo Castel, especifica o sector cervejeiro e de refrigerantes em que a tributação sobre o consumo alterou, respectivamente, de 20% para os 60% e de 10% para 30%. Situação que considera “prejudicial às empresas de bebidas, sobretudo no contexto actual de baixa de produção”.

Para Nelito Monteiro, conhecido empresário do negócio agroindustrial em Benguela, a situação é “asfixiante” e pensa que a prioridade do Estado deveria ser a criação de incentivos, uma vez que as empresas já acarretam elevados custos operacionais. “O aumento dos preços dos combustíveis e dos impostos não são necessariamente a solução, o caminho deveria ser no sentido de incentivos à produção”, considera. Mas há exemplos de desagravamento da carga fiscal que não escapam aos ‘ataques’ de agentes económicos, como é o caso da redução do imposto industrial dos 35 para os 30%, que José Severino, da Associação Industrial de Angola, classifica como “insignificante”.

Embora prefira esperar pelos resultados do Governo, o economista Lopes Paulo indica os 25%, como a carga tributária ‘ideal’ sobre os lucros, mas alerta não ser “justo” fazer as mesmas exigências a quem aplique investimentos no Moxico e a quem prefira fazê-lo em regiões infra-estruturadas. “É preciso melhorar o ambiente de negócio e talvez o Estado arrecade mais receitas”, insiste o economista, salvaguardando, entretanto, que “a avaliação de um imposto depende da perspectiva das partes, porque o Estado deve ter as suas razões”.

 

RUPTURA

Do lado oposto às críticas contra as decisões governamentais, colocam-se observadores como o economista Rui Malaquias (ver entrevista na página nove), que entende as preocupações pelo facto de o país estar a viver uma nova era. “Mas é preciso notar que não se pode agradar a todos, haverá sempre vozes discordantes, o importante é que o Estado age a favor do bem comum”, afirma.

Luís Marques, responsável pela consultora EY-Angola, discorre pela mesma linha e lembra o perdão fiscal como uma espécie de ruptura com o passado, abrindo caminho para uma actuação “mais rígida” da Administração Geral Tributária. “Foi a última oportunidade que os contribuintes tiveram para regularizar as suas dívidas ao fisco anteriores a 2013”, explica, ao mesmo tempo que sugere, além da criação de uma base de dados para a identificação de todas as empresas, a criação de incentivos para os contribuintes cumpridores.

Gilberto Luther, administrador da AGT, responde que a reforma tributária vai continuar. “Quando acaba uma reforma há sempre outra. O PERT foi uma fase, agora está a fazer-se uma reforma estrutural, a rever-se os impostos e a definir um modelo de tributação mais razoável para as micro e pequenas empresas e tentar alinhar-se aos padrões regionais”, antecipa.

 

"É PRECISO EDUCAR"

Entre os prós e contras da aplicação de impostos, o professor de Economia Africana e de Angola, Josino Samora, defende a necessidade da educação dos cidadãos. “Numa primeira fase, a implementação desta nova cultura enfrentará resistências porque as famílias enfrentam quebras de rendimentos, mas é preciso que se passe a mensagem de que o impacto da cobrança de impostos se reflecte sempre a favor do cidadão, apesar de, na maioria das vezes, os benefícios não serem imediatos”, detalha o docente do Instituto de Ciências Sociais (CIS). Samora indica a prática “assistencialista e paternalista” do Estado, como a motivação que coartou a necessidades de as pessoas singulares participarem na geração de receitas, comparando que, em países desenvolvidos, as taxas de evasão fiscal são mais baixas em relação às economias em vias de desenvolvimento. “É uma questão de consciência, do que existe na população sobre a importância de pagar”, analisa o académico, que explica que a determinação dos tipos de imposto ao cidadão normalmente se versa em duas categorias, os rendimentos e o consumo, variando a carga tributária de Estado para Estado. “Por exemplo, Angola tem uma carga tributária de 5,7%, enquanto o Reino Unido tem de 39%, a Suécia, de 47,9% e do Chade, de 4,2%”.

 

Particulares

Imposto sobre o rendimento do trabalho. (incide sobre o rendimento dos trabalhadores, estão isentos deste imposto os diplomatas, pessoal ao serviço de organizações internacionais e não governamentais, pessoas mutilados de guerra com grau de incapacidade superior a 50%) 

Imposto de consumo

Imposto predial urbano (incide sobre bens imobiliários ou renda, 60% da renda do prédio). 

Taxas (de lixo, alfandegarias e outras)

# Os sectores petrolíferos e diamtifero tem regime especial

#Angola não celebrou, até à data, qualquer Convenção para evitar a dupla tributação. CAIXA2 Multas pesadas e cadeia para infractores l Fraude fiscal prisão de 6 meses a 3 anos ou multa até 360 dias. l Fraude fiscal qualificada risão de 1 a 8 anos ou multa até 240 dias a 1920 dias. 

Fraude contra segurança social prisão de 6 meses a 3 anos ou multa até 360 dias. l Fraude no transporte de mercadorias em regime suspenso prisão de 3 meses a 2 anos ou multa até 3 vezes o valor dos direitos e demais imposições aduaneiras. 

 

Fraude às garantias fiscais aduaneiras

prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 2 a 3 vezes o valor dos direitos e demais imposições aduaneiras. 

Fraude fiscal aduaneira

prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 2 a 3 vezes o valor dos direitos e demais imposições aduaneiras. 

Frustração de créditos

prisão de 3 meses a 1 ano ou multa de 2, 500,000 kz a 5,000,000kz.

Abuso de confiança fiscal

prisão de 6 meses a 5 anos ou multa criminal cor respondente. 

Violação de sigilo

prisão de 2 a 5 anos ou multa criminal correspondente.

Adulteração do sistema informático da administração tributaria

prisão de 1 a 3 anos ou multa criminal correspondente.

Adulteração do sistema informático da administração tributaria

prisão de 1 a 3 anos ou multa criminal correspondente 

Obstrução à acção dos funcionários

prisão de 3 meses a 5 anos ou multa de 750,000 a 2, 000,000 kz. 

Contrabando de importação e de exportação

prisão de 3 meses a 2 anos ou multa até 3 vezes o valor aduaneiro da mercaria.

Contrabando qualificado

prisão de 6 meses a 4 anos ou multa de 2 a 6 vezes o valor da mercadoria. 

Contrabando de mercadoria ou não declaradas

prisão de 3 meses a 2 anos ou multa de 1 a 3 vezes o valor aduaneiro. 

Oposição a verificação ou exame

prisão de 6 meses a 1 ano ou multa de 500.000 a 1500.000 kz.

 

EPENALIZAÇÕES AO IMPOSTO INDUSTRIAL

Falta ou atraso na entrega de declarações fiscais 200.000 (grupo B) ou 800.000 (grupo A) e dobro em caso de dolo.

Falsificação ou viciação de documentos fiscalmente relevantes valor do imposto (grupo B) ou dobro do imposto (grupo A).

Contribuintes do Grupo A que não possuam contabilidade organizada 50.000 kz

Não pagamento do imposto dentro do prazo legal 35% do imposto em falta, com um mínimo de 4.400.

 

Por dentro da reforma

O Programa Executivo para a Reforma Tributária (PERT) foi lançado em 2010 e incluiu várias fases que culminaram com a extinção do Serviço Nacional das Alfandegas e da Direcção Nacional de Imposto, dando lugar à Administração Geral Tributária (AGT).

Entre outras realizações, o PERT permitiu a revisão de vários impostos e a aprovação do estatuto dos grandes contribuintes, juntando um total de 350 empresas entre os contribuintes com maior peso em termos de arrecadação fiscal e que terão as suas contas auditadas pelo Ministério das Finanças.

A reforma vai também ajustar o sistema tributário angolano aos padrões dos países da região da SADC.

 

Impostos cobrados em países vizinhos de Angola

República do Congo Democrático

Income Tax – Imposto de Renda: Cobrados as empresas e particulares este imposto incide sobre todas as receitas e acréscimos de uma fonte.

Tax on salaries - Imposto sobre o Salario: Incide sobre o salario

VAT – Imposto de Valor acrescentado: Incide sobre todas as transações de fornecimentos e importação da maioria dos bens e serviços;

Vehicles tax - Impostos sobre veículos: Incide sobre os proprietários de veículos na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária.

Property tax - Contribuição predial: Incide pela posse retenção de bens imoveis.

Zâmbia

VAT - Imposto de Valor Acrescentado: Incide sobre todas as transações de fornecimentos e importação da maioria dos bens e serviços. 

Income Tax- Imposto de Renda: Cobrados as empresas e particulares este imposto incide sobre todas as receitas e acréscimos de uma fonte. 

Witholding Tax - Imposto de Retenção na Fonte Retenção na fonte é o imposto de renda retido dos salários dos empregados e pagos diretamente ao governo pelo empregador. 

Mineral Royalty – Royalties minerais: Contribuição pela Exploração dos Recursos Minerais. República do Congo 

Income Tax – Imposto de Renda: Cobrados a empresas e particulares este imposto incide sobre todas as receitas e acréscimos de uma fonte. 

Withholding Taxes – Imposto de Retenção da Fonte: é o imposto de renda retido dos salários dos empregados e pagos diretamente ao governo pelo empregador. Namíbia 

IRC – CorporateTaxation A taxa de IRC que normalmente é aplicada à generalidade das empresas. 

 

 

Impostos sobre Dividendos

Os accionistas estrangeiros não residentes na Namíbia são obrigados a pagar um imposto de 10% sobre os dividendos que recebem da empresa.

Taxas Aduaneiras e Imposto Especial sobre o Consumo Este imposto incide sobre o consumo de produtos vindo de países fora negociadas pelos países comunitários da SACU e cobradas nos portos dos diferentes Estados-membros. 

VAT – Imposto de Valor acrescentado Incide sobre todas as transações de fornecimentos e importação da maioria dos bens e serviços 

Contribuições para a Segurança Social Os Empregadores e empregados devem pagar 0,9% da base salarial do empregado para a Segurança Social.

 

Predial urbano e consumo

Impostos nas famílias e nas empresas

O sistema tributário angolano instituiu dois impostos principais que impactam simultaneamente nas empresas e nas famílias, nomeadamente o imposto predial urbano (IPU) e o imposto sobre o consumo. Dados compilados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em Novembro último, indicam um crescimento nominal exponencial na arrecadação de ambos os impostos, nos primeiros cinco anos de implementação da reforma fiscal. Entre 2010 e 2014, o imposto sobre o consumo saltou dos 159.419,6 milhões de kwanzas para os 226.090,3 mil milhões de kwanzas, um crescimento na ordem dos 41,8%. No caso do imposto predial urbano, a arrecadação cresceu cerca de 15 vezes, passando dos 1.734,1 mil milhões para os 25.283,8 mil milhões de kwanzas. Com o lançamento da campanha de cobranças no primeiro trimestre pela Administração Geral Tributária, as estimativas para 2016 apontam para a manutenção de um crescimento significativo da arrecadação do IPU, cujo incumprimento leva a multas pesadas que podem atingir os 1,6 milhões de kwanzas, conforme divulgou o VALOR, na última edição. A penalização máxima é aplicada aos contribuintes com contabilidade organizada que, findo os prazos, não compareçam de forma voluntária na repartição fiscal. Dos 800 mil kwanzas de multa regular, a autoridade tributária eleva o ‘castigo’ para os 1,6 milhões de kwanzas, pela cobrança coerciva. Para os contribuintes com contas por organizar e no caso de forçar a autoridade tributária a fazer a cobrança, a ‘pena’ dobra para os 400 mil kwanzas. Em relação ao imposto sobre o consumo, as perspectivas para os próximos anos apontam também para um aumento significativo das contribuições, como resultado da actualização de um conjunto de taxas que afectam centenas de produtos, através do decreto legislativo presidencial de 5/15, de 21 de Setembro.

O novo quadro legal passou a taxar o consumo dos combustíveis e seus derivados de entre 2% e 5%, produtos sobre os quais não pesava qualquer tributação até ao ano passado. O consumo de água e de eletricidade mantem a contribuição de 5% sobre o valor total. José Zangui

 

Receitas fiscais nalgumas economias africanas

Os dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam que a cobrança fiscal em África subiu de uma média não ponderada de 17,9% do PIB, em 2000, para 20,3%, em 2010, algo que terá sido impulsionado principalmente pelos impostos sobre os recursos nos países exportadores de petróleo. No entanto, com o agravamento da crise da baixa do preço do petróleo, o quadro, em termos de captação de receitas fiscais a partir desse recurso, alterou significativamente pela negativa (ver tabelas adiante). O FMI encoraja, por isso, os Estados africanos a redobrar esforços para melhorar a qualidade dos respectivos sistemas fiscais, alargando as bases tributáveis.