FRAUDES FISCAIS

AGT entrega à PGR mais de 30 processos no primeiro semestre

Número de processos por crimes tributários corresponde a cerca de metade dos casos registados em 2025, segundo a Administração Geral Tributária.

AGT entrega à PGR mais de 30 processos no primeiro semestre

A Administração Geral Tributária (AGT) entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) mais de 30 processos relacionados com crimes de fraude fiscal praticados por agentes económicos no primeiro semestre deste ano, número que corresponde a cerca de metade das infracções registadas em 2025.

Segundo a chefe do Departamento de Investigação da Direcção de Serviços Antifraude da AGT, Noémia Ido, que falava à imprensa nesta quarta-feira, 2 de Setembro, os casos estão relacionados com ilícitos tributários, alguns de natureza fiscal e outros de natureza aduaneira.

De acordo com a responsável, entre as infracções identificadas estão crimes relacionados, de forma geral, com o incumprimento das obrigações de pagamento de impostos.

Sem avançar o valor financeiro envolvido nos processos, Noémia Ido explicou que, por se tratar de crimes tributários, é necessária a intervenção e análise dos valores pelas áreas de fiscalização da AGT. Sublinhou, por outro lado, que os infractores têm o direito de se defender e de contestar os elementos apresentados durante a fase de instrução preparatória.

Como forma de mitigar os crimes de fraude fiscal, a AGT tem promovido ciclos de formação que envolvem, além dos seus funcionários, efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), funcionários do Ministério Público e magistrados judiciais.

A iniciativa visa reforçar a cooperação entre as instituições e melhorar a resposta aos processos relacionados com fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Noémia Ido justificou a participação destes órgãos pelo facto de intervirem em diferentes fases do processo, desde a investigação e acusação até ao julgamento.

A responsável sublinhou ainda que os crimes tributários, por estarem intrinsecamente ligados à actividade económica e à actuação da Administração Geral Tributária, não devem ser encarados como crimes isolados.