Alfândegas anulam taxas à exportação
A exportação de mercadoria produzida em Angola passa a ser, na nova Pauta Aduaneira, que entra em vigor no princípio do próximo ano, livre e isenta de taxas, garantiu o administrador para a Comunicação Institucional da Administração Geral Tributária (AGT).
Para Nickolas Neto, a futura Pauta Aduaneira pode contribuir para a arrecadação de mais receitas, a protecção da produção nacional, o alargamento da base tributária, a redução do contrabando, a inibição da tendência do aumento da contrafacção, o fomento do consumo e a melhoria das condições de vida das populações e de funcionamento do sector empresarial.
Enquanto isso, a reexportação de mercadorias passa a ser agravada em 20%, como tributo para vender em outros países bens importados por Angola, de acordo com as novas regras aduaneiras. Nickolas Neto disse que a taxa de exportação de 20% passa a ser unicamente aplicada aos produtos nacionalizados. Por exemplo, no caso da cerveja importada, o exportador sediado em Angola paga 20%, ao passo que a cerveja nacional está isenta de direitos de exportação.
Além disso, para promover a exportação dos produtos nacionais, a taxa de serviço em vigor é de 1%, cobrada na base FOB, referente ao custo do produto, mais despesas até ao embarque, e na Pauta Aduaneira de 2017 foi desagravada para 0,5 %, além da base passar a ser ‘Ex-Works’, com base apenas no custo do produto.
Para Nickolas Neto, a taxa de 20% nas exportações não constitui uma medida proteccionista, porque só vai ser aplicada aos produtos importados, quando forem exportados e não à produção nacional. “Este mecanismo é permitido pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e não faz parte do conjunto de medidas proteccionistas previstas por essa organização internacional”, realçou o administrador da AGT.
Para o fisco, a medida deve inibir a exportação de produtos importados com divisas locais e para consumo no país. No entanto, os importadores nacionais e estrangeiros que queiram usar Angola para reexportar mercadorias podem utilizar o sistema de trânsito internacional.
Segundo Nickolas Neto, “este procedimento aduaneiro, constante da Pauta Aduaneira em vigor e na versão 2017, permite que as mercadorias sejam declaradas em Angola, em regime de trânsito, com suspensão dos direitos aduaneiros [sem pagamento, com excepção da taxa de serviço], transitando pelo território nacional para o seu destino final.
Portanto, não há qualquer prejuízo para os importadores e exportadores nacionais ou estrangeiros”. O administrador adiantou que o desagravamento de taxas operado em determinados produtos visa, fundamentalmente, evitar o contrabando, inibir a tendência do aumento da contrafacção, fomentar o consumo e melhorar as condições de vida das populações e de funcionamento do sector empresarial.
Nickolas Neto defende o combate ao contrabando, “porque, em determinadas mercadorias, como é o caso de perfumes, o aumento da carga fiscal para mais de 80% reduziu o número de declarações, mas não diminuiu a oferta no mercado”.
Por outro lado, a AGT deve inibir a tendência do aumento da contrafacção, uma vez que o agravamento das taxas de determinadas mercadorias provocou o aumento da importação de mercadorias similares contrafeitas e de baixo custo de aquisição.
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