PASSADOS 30 DIAS COMO MANDA A LEI

Álvaro Sobrinho no Banco Valor com ‘silêncio’ do BNA

GOVERNANÇA. BNA ainda não confirmou regresso do gestor à presidência do banco apesar de este ter já iniciado funções há mais de um mês. Está na mesma condição o novo CEO do Standard Bank, que aguarda luz-verde do regulador. Lei diz que nomeação é válida se passados 30 dias sem objecção do banco central.

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O Banco Nacional de Angola (BNA) ainda não deu resposta ao processo de validação do regresso do empresário e banqueiro Álvaro Sobrinho à gestão do Banco Valor, onde o próprio é accionista maioritário com 56,5%, passados mais de 30 dias desde que foi apresentado aos trabalhadores daquela instituição bancária, apurou o VALOR.

De acordo com a lei de base das instituições financeiras (LBIF), “o prazo para o pedido de registo de membro de órgão social é de 30 dias a contar da data de nomeação, sendo que o pedido de registo será efectuado pela instituição financeira, designando uma pessoa responsável pelo processo”.

Álvaro Sobrinho foi anunciado a 31 de Outubro como o novo presidente do conselho de administração do Banco Valor. O ‘silêncio’ do BNA coloca o banqueiro como apto para exercer o cargo, considerando o artigo 62 da LBIF sobre prazos, informações complementares e certidões.

“O registo considera-se efectuado se o Banco Nacional de Angola nada objectar nos 30 dias a contar da data em que receber o pedido devidamente instruído ou se tiver solicitado informações complementares, no prazo igual após a recepção destas”, lê-se nos pontos 1,3 e 4 do artigo 62.

A recusa do processo de registo de membros da administração pode acontecer, entre outros, nos casos em que não se tenha cumprido o requisito de idoneidade, como impõe o número 4 do artigo 61º da LIBF.

“Se o Banco Nacional de Angola concluir não estarem satisfeitos os requisitos de idoneidade exigidos para o exercício do cargo, deve cancelar o respectivo registo e comunicar a sua decisão às pessoas em causa e à instituição financeira bancária, a qual deve tomar as medidas adequadas para que aquelas cessem as suas funções e sejam imediatamente indicados os respectivos substitutos”, diz a lei.

Fonte da administração do Banco Valor assegurou, no entanto, que o processo foi “arrumado e enviado dentro do previsto pela lei”, tendo sido antecedido de “contactos informais junto de operadores do sector e até do próprio do BNA”. A fonte afasta, desde logo, qualquer receio de que o atraso do BNA estivesse relacionado com “falta de idoneidade”, ou por insuficiência de informação no dossiê.

Mesmo caso no SBA

Além do processo de Álvaro Sobrinho, o VALOR sabe que nas mesmas condições está o actual presidente da comissão executiva do Standard Bank, Luís Miguel Fialho Teles, indicado há mais de dois meses ao cargo para substituir António Coutinho. À semelhança do que acontece no Banco Valor, em que Álvaro Sobrinho ainda não tem nome incluído nos órgãos sociais, mantendo-se o do seu antecessor na instituição, no Standard Bank, António Coutinho mantém-se igualmente (até ao fecho desta edição) como CEO, mesmo já não estando à frente do banco em Luanda.

Entretanto, o novo CEO, que aguarda resposta do BNA, já tem sido apresentado nessa qualidade em várias actividades públicas.

Há duas semanas, por exemplo, Luis Telis recebeu o galardão da Deloitte, pela distinção do Standard Bank na categoria de ‘Empresa do Ano’ do sector financeiro, nos ‘Prémios Sirius’ 2018.

Questionado sobre se já havia alguma validação do BNA para o gestor iniciar funções de facto à frente da comissão executiva, fonte próxima ao conselho de administração e quadro da entidade assegurou que “as coisas se mantêm na mesma”, numa alusão a uma questão do VALOR colocada em edições anteriores. O VALOR questionou semanas seguidas o BNA, por via do seu gabinete de comunicação institucional, mas não obteve respostas.