PARTICIPAÇÃO NO FMI

Angola aumenta quota no FMI em 715,7 milhões de Direitos Especiais de Saque

Estado vai desembolsar 178,9 milhões de Direitos Especiais de Saque e representar os restantes 536,8 milhões através de uma Nota Promissória, sem juros, prazo de maturidade ou possibilidade de negociação

Angola aumenta quota no FMI em 715,7 milhões de Direitos Especiais de Saque
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O Presidente da República autorizou o aumento da quota da República de Angola no Fundo Monetário Internacional (FMI) em 715,7 milhões de Direitos Especiais de Saque (DSE), no âmbito do aumento geral das quotas dos países-membros aprovado pelo Conselho de Governadores da instituição.

Do montante, 178,9 milhões de DSE, correspondentes a 25% da nova quota, serão efectivamente pagos em Direitos Especiais de Saque ou em moeda livremente utilizável definida pelo FMI. Os restantes 536,8 milhões de DSE, equivalentes a 75%, serão representados por uma Nota Promissória a emitir pelo Estado e entregue ao Fundo.

De acordo com o diploma, a subscrição da nova quota será integralizada em duas componentes. A primeira, correspondente a 25% da quota, ou 178,925 milhões de DSE, será realizada através de pagamento em Direitos Especiais de Saque ou em moeda livremente utilizável, nos termos definidos pelo FMI.

A segunda componente, de 75%, equivalente a 536,775 milhões de DSE, será representada por uma Nota Promissória que o Estado deverá emitir, assinar e entregar ao FMI.

O instrumento será não remunerado, incondicional, irrevogável e não negociável. O diploma estabelece ainda que a Nota Promissória não vencerá juros nem qualquer outra forma de remuneração e não estará sujeita a amortizações periódicas.

A nota também não terá prazo de maturidade determinado, permanecendo válida enquanto subsistirem as obrigações decorrentes da participação de Angola no FMI.

O decreto esclarece que a Nota Promissória não constitui um instrumento de financiamento destinado à captação de recursos no mercado, nem representa um título negociável para obtenção de liquidez ou financiamento do Estado. O instrumento representa, especificamente, a parcela da subscrição da quota de Angola denominada em moeda nacional.

No âmbito da operacionalização da medida, a Nota Promissória será depositada junto do Banco Nacional de Angola (BNA), na qualidade de depositário do FMI em Angola.

Ao banco central caberá confirmar junto do FMI a emissão e o depósito do instrumento, assegurar a sua guarda e manutenção e adoptar os procedimentos necessários à execução das obrigações decorrentes da operação.

O BNA deverá ainda proceder aos pagamentos correspondentes quando solicitados pelo FMI, mediante instrução do Ministério das Finanças.

 

A QUANTO EQUIVALE A NOVA QUOTA?

A nova quota de Angola no FMI, fixada em 715,7 milhões de Direitos Especiais de Saque (DSE), equivale a cerca de 1,01 mil milhões de dólares, à taxa de conversão considerada.

O valor está dividido em duas parcelas. 25%, correspondentes a 178,9 milhões de DSE (cerca de 253 milhões de dólares), serão pagos directamente ao FMI.

Os restantes 75%, equivalentes a 536,8 milhões de DSE (cerca de 759 milhões de dólares), serão representados por uma Nota Promissória emitida pelo Estado e depositada junto do BNA.

Embora a nota não tenha juros, amortizações periódicas nem prazo de maturidade definido, ela representa uma obrigação de Angola perante o FMI. O BNA deverá efectuar o pagamento correspondente quando solicitado pelo Fundo, mediante instrução do Ministério das Finanças.

Assim, os cerca de 1,01 mil milhões de dólares correspondem ao valor total da quota subscrita, e não a um desembolso imediato. O pagamento inicial ronda 253 milhões, ficando cerca de 759 milhões de dólares  sujeitos às condições de mobilização previstas pelo FMI.

O DSE não tem uma cotação fixa em relação ao dólar. O Fundo Monetário Internacional determina diariamente o seu valor com base num cabaz composto por cinco moedas — dólar norte-americano, euro, yuan chinês, iene japonês e libra esterlina. À taxa de 4 de Setembro de 2026, um DSE equivale a US$1,37189, pelo que os 715,7 milhões de DSE correspondem, a esta cotação, a cerca de 981,9 milhões de dólares. Como a taxa é actualizada diariamente, o equivalente em dólares pode variar.

A quota de Angola no FMI está actualmente fixada em 740,1 milhões de DSE. Com a efectivação do aumento, a participação do país no capital da instituição passará para aproximadamente 1,456 mil milhões de DSE, um acréscimo de cerca de 96,7% face à quota actual.