BPC arrisca-se a ‘castigos’ por exigir cauções nos Visa
REGULAÇÃO. Bancos estão a cobrar e descontar a quem solicita Visa. Regulador proíbe a prática e ameaça com responsabilizações, ao abrigo da lei cambial e outras do sector. Banco central só reconhece contratação de seguros, ou práticas previstas na lei dos cartões.
Banco de Poupança e Crédito (BPC) arrisca-se a várias penalizações do Banco Nacional de Angola por exigir dos seus clientes descontos e depósitos para conceder cartões de créditos e pré-pagos da rede visa. O banco central deixa isso claro em respostas enviadas ao VALOR.
De acordo com a direcção de supervisão comportamental do BNA, os bancos não devem estabelecer como condição de acesso aos cartões de créditos ou pré-pagos contrapartidas financeiras, sejam depósitos ou descontos de qualquer natureza, por não haver regulamentação.
“O Banco Nacional de Angola não emitiu regulamentação que determine a constituição de depósitos a prazos para a concessão de serviços aos clientes”, atesta o regulador, que assegura que qualquer medida neste sentido deva estar, no quadro do contrato, “sempre em observância com a constituição e a lei”.
O regulador acrescenta que qualquer actuação fora das normas estabelecidas pelo banco central, “sujeita as instituições financeiras bancárias à responsabilização nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras, Lei Cambial e demais legislação aplicável”.
Os clientes do BPC estão a ser obrigados a constituir, por exemplo, um depósito a prazo de 250 mil kwanzas e terem na conta um saldo médio de 200 mil kwanzas para o acesso a cartões pré-pagos Visa ‘Gingongo’.
Segundo o BPC, o objectivo é comercial e visa “potenciar a prática de constituição de um colateral, um depósito a prazo no valor mínimo de 250 mil kwanzas e um envolvimento médio mínimo de 200 mil kwanzas nos últimos 12 meses”, por parte dos clientes.
Prática proibida também no Atlântico
Segundo soube o VALOR, o Banco Millennium Atlântico também tem estado a agir à margem das recomendações do BNA na relação com os utilizadores dos cartões visa, ao exigir um “desconto” de cinco mil kwanzas mensais na conta do cliente, medida que o banco apresenta como condição de acesso aos cartões Visa.
A referida prática também é proibida, considerando os esclarecimentos do BNA. “As instituições financeiras estão impedidas de vincular a emissão de cartão de crédito a qualquer tipo de operação financeira, como pré-requisito para a sua emissão, podendo a instituição financeira informar o titular sobre a possibilidade de contratar seguro para a cobertura de eventual saldo devedor em caso de sinistro, nos termos do n.º 2 do art.º 25.º do Aviso 5/2017, de 10 de Julho”, determina o banco central.
O presidente da Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC), Diógenes de Oliveira, confirmou o registo de queixas de clientes por o banco “estar a mexer nas contas dos clientes, sem autorização” e que “impõe que, todos os meses, se desconte cinco mil kwanzas” na conta do cliente.
“Se não aceita, não tem o cartão Visa. E, pior ainda, mexem na sua conta, sem a sua autorização. Para uns, pedem autorização por escrito, e retiram cinco mil kwanzas; fazem a oferta do Visa, com um saldo de 700 mil kwanzas.
Desses cinco mil kwanzas [descontados] dizem: ‘tens direito a descontos, em alguns sítios, como por exemplo, na biodente, com 15% de descontos naquilo que for pagar’”, queixou-se o Diógenes de Oliveira, ao analisar os casos BPC e BMA.
Contactado pelo VALOR, através do seu gabinete de comunicação institucional, o BMA entidade não deu qualquer resposta. Entretanto, o ‘team board’ de Massano admite que, “no âmbito da liberdade contratual, as instituições financeiras podem definir políticas e procedimentos de concessão de cartões de créditos”, desde que “não contrariem as regras definidas na regulamentação sobre cartões de pagamento”.
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