Deputados discutem Lei do Investimento Privado
NOVA LEGISLAÇÃO. Com a presente proposta de lei, Governo pretende fazer algumas alterações pontuais, para tornar mais célere o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados.
Os deputados vão discutir, na próxima quinta-feira, a nova proposta da Lei do Investimento Privado (LIP), um instrumento que pretende vir a “estimular o desempenho dos agentes económicos”.
O debate foi agendado na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, orientado pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
A proposta de LIP, por iniciativa do Governo, “decorre da necessidade da evolução da própria dinâmica do modelo económico que está suportado pelo papel relevante que deve ter o investimento privado nacional”, defende o presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, Diógenes de Oliveira.
De acordo com o deputado, o Executivo pretende fazer algumas alterações pontuais, para tornar mais célere o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados.
A PROPOSTA POR DENTRO
Numa breve análise, elaborada pelo escritório de advogados MLGTS Legal Circle, destaca-se que o novo diploma se “aplicará a projectos de investimento privado de qualquer montante, contrariamente à anterior LIP, que faz depender a aplicação a um montante mínimo de investimento interno”.
A LIP estabelece que o regime de investimento privado aplicável à exploração petrolífera, às minas e às instituições financeiras deve ser estabelecido em diploma específico.
Os analistas da MLGTS Legal Circle alertam, no entanto, que, ao abrigo da nova proposta de lei, também o subsistema de ensino superior e o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação serão alvo de regulamentação especial.
Na nova proposta da LIP, os investidores podem também, segundo a equipa da MLGTS Legal Circle, optar por realizar operações de investimento interno, externo ou misto, uma nova modalidade que combina operações de investimento interno e externo.
Por outro lado, no novo diploma, deixa de existir a obrigação de participação angolana no capital social e na gestão dos projectos tais como a hotelaria e turismo, transportes e logística, telecomunicações e tecnologias de informação e comunicação social.
Nos termos da LIP, a atribuição de incentivos, de natureza fiscal ou outra, depende dos valores do investimento, nomeadamente um milhão de dólares no caso de ser externo, e da sua localização. Ao contrário, a proposta de LIP faz depender a atribuição de incentivos dos sectores de actividade em que o investimento se enquadre e das zonas de desenvolvimento estabelecidas pelo próprio diploma. Os sectores prioritários, referidos na proposta de LIP são alimentação, agro-indústria, recursos florestais; têxteis, vestuário, calçado, hotelaria, turismo e lazer.
A lista integra ainda as infra-estruturas da construção e obras públicas, telecomunicações, tecnologias de informação, energia, águas, educação, formação, investigação e saúde.
Já as zonas de desenvolvimento estão divididas. A zona A é composta por Luanda e Namibe e os municípios-sede de Benguela, Huíla e Lobito. A zona B é integrada por Cabinda, Bié, Huambo, Bengo, Kwanza-Norte, Kwanza-Sul, Malanje, Namibe, Uíge e restantes municípios de Benguela e Huíla. Há ainda a zona C que contempla as Lundas Norte e Sul, Moxico, Cunene, Zaire e Kuando-Kubango.
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