autoliquidação provisória deve ser efectuada à taxa de 2%

Empresas com prejuízo isentas do Imposto Industrial provisório, anuncia AGT

Os contribuintes que tenham registado prejuízo no exercício anterior estão dispensados da liquidação provisória do Imposto Industrial. Para beneficiar da medida, as empresas visadas têm obrigatoriamente de comunicar a sua situação financeira através do Portal do Contribuinte. 

Empresas com prejuízo isentas do Imposto Industrial provisório, anuncia AGT

do Contribuinte. 

De acordo com um comunicado da  Administração Geral Tributária (AGT), esta quinta-feira, os contribuintes enquadrados no regime geral, a autoliquidação provisória deve ser efectuada à taxa de 2% sobre o volume total das vendas de bens e prestações de serviços não sujeitas à retenção na fonte, realizadas nos primeiros seis meses do exercício de 2026. Já os contribuintes sujeitos à supervisão do BNA, ARSEG, ISJ ou CMC devem aplicar a mesma taxa sobre os resultados provenientes de operações de intermediação financeira, prémios de seguro e resseguro ou jogos, apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior, excluindo os proveitos sujeitos ao Imposto sobre Aplicação de Capitais.

A liquidação provisória deve ser realizada electronicamente no Portal do Contribuinte, através das opções “Declarações”, “Imposto Industrial” e “Liquidação Provisória”., e após o vencimento do prazo voluntário, alerta a administração tributária, os contribuientes  faltosos ou aqueles que apresentarem inconsistências nas informações declaradas, vão ser notificados com base nos elementos disponíveis.