Com a nova actualização

Executivo prevê arrecadar mais de 35,2 milhões de kwanzas com cobranças de portagens anualmente

O Governo prevê arrecadar mais de 35,2 milhões de kwanzas por ano através da cobrança de taxas em 17 pontos rodoviários no País. O encaixe financeiro resultará da cobrança nos 13 postos fronteiriços, estimada em 28,1 milhões de kwanzas, e da implementação de quatro postos não fronteiriços, que deverão somar 7,1 milhões de kwanzas anuais.

Executivo prevê arrecadar mais de 35,2 milhões de kwanzas com cobranças de portagens anualmente

 Os dados foram divulgados pelo director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH), Paulo Alberto Tecas, em conferência de imprensa realizada após a aprovação das novas tarifas de portagem. 
Apesar de não constituir a única fonte de financiamento para a manutenção das estradas, o responsável sublinhou que a receita servirá para mitigar o desgaste das vias e conferir maior comodidade aos automobilistas. A medida visa igualmente diversificar as fontes de receita do Estado e assegurar verbas consignadas à conservação da rede rodoviária nacional. 
O responsável refere que, após a publicação do decreto que altera o regime de pagamento das portagens no País, se iniciou um período transitório de até 30 dias, destinado à preparação e criação de condições para a implementação do novo regime de cobrança. Durante este período, acrescenta Paulo Tecas, estão em curso acções preparatórias e de articulação multissectorial com as entidades que intervêm nas diversas zonas fronteiriças, nomeadamente a Administração Geral Tibutária (AGT), a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, a Polícia Nacional, os governos provinciais e o Serviço de Migração e Estrangeiros, visando assegurar as condições técnicas, administrativas e operacionais necessárias para a implementação eficaz do sistema de cobrança. “Neste período, será realizada uma campanha de informação e sensibilização dos utentes, abrangendo os postos de portagem fronteiriços e não fronteiriços, com o objectivo de assegurar o conhecimento antecipado dos valores das taxas, dos locais abrangidos, dos meios de pagamento, das isenções e dos procedimentos aplicáveis”, concluiu.