ORDENAMENTO URBANO

Governo dá 100 dias para regularizar tapumes e terrenos ociosos

O Governo aprovou um plano de 100 dias para identificar, regularizar e remover tapumes, estaleiros e terrenos ociosos vedados que ocupam irregularmente o espaço urbano, numa iniciativa que prevê multas e remoção coerciva das estruturas que não forem regularizadas.

Governo dá 100 dias para  regularizar tapumes e terrenos ociosos
Santos Samuesseca

O Governo aprovou um plano de 100 dias para identificar, regularizar e remover tapumes, estaleiros e terrenos ociosos vedados que ocupam irregularmente o espaço urbano, numa iniciativa que prevê multas e remoção coerciva das estruturas que não forem regularizadas.

A medida consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 10/26, de 8 de Setembro, dos Ministérios da Administração do Território e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, e surge depois de o Executivo constatar a existência de um número significativo de tapumes que permanecem instalados para além do período necessário à execução das obras.

Segundo o diploma, muitos encontram-se abandonados, degradados ou sem licença válida, ocupando indevidamente o domínio público e afectando a mobilidade urbana, a segurança de peões e veículos, a salubridade, a estética das cidades e a qualidade do ambiente.

A primeira fase do plano terá 15 dias e será dedicada ao levantamento e georreferenciação dos tapumes, estaleiros e terrenos vedados. As autoridades deverão recolher dados sobre os proprietários, responsáveis pelas obras, licenças, estado de conservação e data prevista para conclusão dos projectos.

Em seguida, durante 10 dias, as situações serão classificadas entre regulares, licenciadas, mas com inconformidades, com licença expirada, sem licença, abandonadas ou referentes a terrenos vedados sem utilização e manutenção.

Os proprietários, empreiteiros e promotores terão depois 30 dias para regularizar as situações. Entre as exigências estão a limpeza e conservação dos terrenos, renovação de licenças, adequação dos tapumes, organização dos estaleiros e, nos casos de obras paralisadas, a apresentação de justificações e o reinício dos projectos.

A quarta fase, também de 30 dias, prevê fiscalização intensiva, com atenção à ocupação dos passeios, segurança dos tapumes, publicidade irregular, gestão de resíduos, condições ambientais e riscos de insalubridade e segurança pública.

Na última fase, de 15 dias, poderão ser aplicadas multas e determinadas a remoção administrativa e coerciva de tapumes abandonados, estaleiros inactivos e vedações ilegais. A execução do plano ficará a cargo das administrações municipais ou governos provinciais, através de comissões multissectoriais que deverão envolver os sectores do Urbanismo, Fiscalização Municipal, Ambiente, Cadastro e Património, Protecção Civil e Polícia Nacional.