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QUASE UM ANO DESDE O SEU LANÇAMENTO

Mercado de dívida corporativa sem empresas para negociar

CAPITAIS. Ainda nenhuma empresa apresentou intenção de emissão de títulos na Bolsa de Dívida e Valores de Angola, quase um ano depois depois de mercado de dívida corporativa ser inaugurado. Campanhas de divulgação prosseguem, mas exigências podem estar ?a ‘afugentar’ investidores.

Quase um ano e vários seminários desde a inauguração do mercado, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) continua à espera que os empresários e demais investidores nacionais apresentem a declaração de intenção de emissão de títulos de dívida corporativa, apurou o VALOR junto do gabinete de comunicação e apoio ao investidor da entidade.

Lançado em Dezembro do ano passado, o mercado de dívida corporativa é o segundo dos quatro mercados financeiros previstos para a consolidação do Mercado de Capitais em Angola, sendo que o objecto deste é a multiplicação das fontes de financiamentos para os investidores que até então tinham os bancos comerciais como fonte única de empréstimos.

Do lado da CMC, estão criadas “todas as condições de regulação e supervisão”, e da BODIVA, as condições tecnológicas para garantir que as transacções sejam feitas. “Estas duas instituições estão prontas. Falta é vir a primeira empresa disposta a cumprir com todos os critérios. A bola está agora do lado das empresas”, garante a CMC, que pretende continuar com as ‘campanhas’ de divulgação e preparação das empresas para o mercado, através do seu gabinete de comunicação e apoio aos investidores.

Actualmente, apenas um mercado está em pleno funcionamento, o de dívida pública, aberto em finais de 2014, estando a faltar, para a conclusão da estratégia da CMC, a entrada em operação de mais três mercados, nomeadamente o de dívida corporativa, o mercado de acções e fundos de investimentos e o mercado de futuros.

Estará a contribuir para o atraso, na execução dos restantes mercados, o estado de preparação das empresas, devido ao “elevado nível de exigências para a admissão de negociações” em bolsa e aos processos que antecedem a validação pela CMC.

“Não é um, nem dois requisitos. São muitos requisitos [exigidos para admissão]. Existe uma legislação completa para se fazer isso. Por isso é que as empresas, geralmente, para se lançarem nas emissões, contratam serviços especializados, geralmente um banco de investimento”, esclarece a Comissão de Mercado de Capitais.

RELATO FINANCEIRO OBRIGATÓRIO

Entre as exigências aos investidores, sobressaem o dever de relato financeiro regular, a governação corporativa e o saneamento financeiro. “Tem de haver transparência na forma como as empresas são governadas, daí que a governação corporativa seja muito importante. Não é ter uma empresa em que o presidente do conselho de administração mande em tudo, sem claras linhas de divisão das tarefas”, adverte fonte do órgão regulador dos mercados de valor mobiliários.

De acordo com a lei que aprova o Código de Valores Mobiliários, no número um do seu artigo 142, os emitentes de valores mobiliários, admitidos à negociação em mercado regulamentado, devem divulgar, logo que possível e o mais tardar até 30 dias após a sua aprovação, o relatório de gestão, as contas anuais e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei.

MAIS REQUISITOS

Para a admissão em negociação, as empresas deverão ainda apresentar relatórios [financeiros] elaborados por um auditor externo, declarações de membros dos órgãos de administração do emitente, cujos nomes e funções “devem ser claramente indicados, onde afirmem que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente (…)”, obriga a lei que aprova o código dos valores mobiliários.

Se o relatório e contas anuais não derem uma imagem exacta do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade, pode o organismo de supervisão do mercado de valores mobiliários – a CMC – ordenar a divulgação de informações complementares, avisa a lei, no ponto cinco do artigo 142.

“Uma empresa que não publica regularmente o relatório e contas não tem como estar na bolsa. Como é que, por exemplo, um potencial investidor, saberá as reais condições de uma empresa, se não tem visibilidade sobre estas informações do estado da empresa? Esse é um dos critérios”, atesta o gabinete de comunicação da CMC, que reconhece não ser “fácil” a conclusão do processo pelas empresas.