No prazo de 10 dias

Ministério da Saúde pode ver contentores apreendidos

22 Jan. 2021 Economia / Política

A Administração Geral Tributária (AGT) poderá, no prazo de dez dias, proceder à apreensão de três contentores destinados a entidades do Ministério da Saúde que se encontram no Porto de Luanda, desde 2019, informa o director dos serviços aduaneiros da AGT, Santos Mussano.

Ministério da Saúde pode ver contentores apreendidos
D.R

Segundo informações postas a circular em alguns meios de comunicação a mercadoria estaria apreendida por falta de liquidação de documentos.

Santos Mussano desmente e esclarece que as mercadorias não são apreendidas por falta de documentação, o Mistério da Saúde é que não fez o levantamento e a mesma a encontra-se no Porto de Luanda, “há muito tempo”.   

De acordo com o anúncio, chegaram ao Porto de Luanda, a 20 de Julho de 2020, dois contentores provenientes de Espanha, importados pelo Ministério da Saúde/HSPSP Health, e um contentor vindo da África do Sul, a 24 de Outubro de 2019, importado pela Central de Compras de Medicamentos e Meios Técnicos (CECOMA).

Os bens, identificados apenas como “mercadorias perecíveis”, estão ainda a aguardar a liquidação do Documento Único (DU), necessário para o despacho aduaneiro.

A AGT refere que as mercadorias apreendidas estão sujeitas a confisco se os importadores não interpuserem recurso num prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do anúncio.

Segundo o artigo 509.º do Código Aduaneiro são suscetíveis de confisco pelo Estado as mercadorias demoradas, ou seja, "quaisquer mercadorias mantidas em local de depósito temporário por não ter sido cumprida, nos termos e prazos estabelecidos na lei, a obrigação de apresentação de uma declaração aduaneira, ou a obrigação de pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos, ou, ainda, a obrigação de remoção das mercadorias desalfandegadas do local de desalfandegamento".