Eleições 2022

UNITA diz que Tribunal Constitucional aceitou providência cautelar

05 Sep. 2022 Economia / Política

A UNITA anunciou que o Tribunal Constitucional (TC) vai apreciar o seu pedido para que seja declarada a ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada em 28 de Agosto.

UNITA diz que Tribunal Constitucional aceitou providência cautelar

“O pedido de suspensão da eficácia da deliberação reúne os pressupostos para ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desta feita, resta-nos aguardar pela decisão do TC”, adiantou a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) em comunicado.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

Segundo o comunicado hoje divulgado, na sequência dessa providência cautelar, o TC notificou a UNITA da sua decisão, o que “significa que o pedido tem enquadramento jurídico-legal e seguiu os pressupostos processuais”.

Segundo a providência cautelar a UNITA que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano.

A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto onde foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.

“Inesperadamente, foi-lhe coarctado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão”, refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.

Na providência cautelar, a UNITA argumenta ainda que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.

Sublinham ainda que “o exercício do poder político carece de legitimidade e que “a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorrectamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida”.

“A não admissão da reclamação”, salienta ainda o documento consultado pela Lusa, “pode provocar lesão grave e de difícil reparação na esfera jurídica da candidatura da UNITA e também transversal ao próprio Estado, sendo que está aqui em causa o exercício do poder político”.

O TC anunciou na sexta-feira que a UNITA e a CASA-CE, ambos na oposição, apresentaram recursos relativos ao processo eleitoral junto daquela instância, mas nenhum deles relativo à anulação das eleições.

“O tribunal recepcionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE”, disse a porta-voz do TC, Aida Gonçalves.

                                                                                                                                        Lusa